segunda-feira, 20 de agosto de 2018

TJRN: CÂMARA CRIMINAL JULGA APELAÇÃO DE ADVOGADO E SERVIDORA CONDENADOS POR DESVIOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN reformou a penalidade aplicada a uma ex-servidora do Judiciário e a um advogado, que haviam sido condenados pela 4ª Vara Criminal de Natal por apropriação de valores judiciais, configurando a prática do crime de peculato. A decisão em segunda instância negou o provimento ao apelo do Ministério Público Estadual, que pedia acréscimo na pena, e deu provimento parcial às apelações da defesa, reformando a sentença apenas para reexaminar a dosimetria da pena.

A reforma considerou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduzindo a pena aplicada ao “quantum” de três anos, dois meses e 26 dias de reclusão para a ré Isabelle Porto de Souza; e de um ano, sete meses e 13 dias de reclusão para o réu Rafael Lins Bahia Ribeiro Alves. As penalidades foram substituídas por medidas restritivas de direito, mas mantidos os outros termos da sentença inicial.

Segundo o Ministério Público Estadual, na condição de assistente de juiz, Isabelle Porto de Souza separava processos que apresentavam simultaneamente bloqueio da conta bancária dos réus e depósito voluntário e confeccionava falsamente um alvará judicial em benefício do advogado Rafael Lins Bahia Ribeiro, que, atuando como suposto advogado da parte ré, se dirigia ao banco para fazer o levantamento indevido dos valores que eram repartidos entre os dois.

De acordo com os dados nos autos, somando os sete processos judiciais em que ocorreu a fraude, no período de 2010 a 2011, no 8º Juizado Cível de Natal, os réus se apropriaram de mais de R$ 90 mil. Segundo a sentença condenatória, Rafael Lins Bahia foi o mentor do esquema, tendo confessado ter sido o responsável por tomar a iniciativa, instigando a servidora pública a praticar com ele os crimes apurados.

A defesa, em sustentação oral na Câmara Criminal, ressaltou que a meta da Apelação não foi a de negar a autoria dos crimes, mas questionar a dosimetria que foi imposta aos réus.

(Apelação Criminal nº 2017.011174-5)
 
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/14207-camara-criminal-julga-apelacao-de-advogado-e-servidora-condenados-por-desvios-de-depositos-judiciais
 
 
 
 

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