terça-feira, 5 de junho de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN PUBLICA ORIENTAÇÃO AOS CARTÓRIOS AUTORIZANDO MUDANÇA DE PRENOME E GÊNERO DE PESSOAS TRANSGÊNEROS


Atendendo ao pedido formulado em conjunto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do RN, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) assinou o documento que garante a efetivação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mudança de prenome e gênero das pessoas transgêneros. A assinatura ocorreu na manhã desta segunda feira (28), no auditório da Corregedoria Geral de Justiça.

O objetivo do pedido de providências foi garantir o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana e evitar a propositura desnecessária de demandas judiciais. O documento requereu que a Corregedoria regulamentasse o procedimento a ser adotado pelos Cartórios de Registro Civil para realizar a modificação de prenome e sexo das pessoas transgêneros por meio de auto declaração, exatamente na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275, publicada em 9 de março de 2018.

A auto declaração independe de os transgêneros se submeterem à cirurgia de transgenitalização, ou realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Segundo o documento assinado em conjunto pelo MPRN e pela Defensoria, os Cartórios de Registro Civil do RN ainda não estão realizando o registro, sob a justificativa de ausência de orientação normativa ou de definição do procedimento a ser seguido no âmbito extrajudicial.

“Essa situação impede a efetivação do direito à identidade de gênero pela população transgêneros, que, atualmente, ainda tem que se valer da via judicial para solicitar a modificação de prenome e sexo”, destaca trecho da petição.

A promotora de Justiça Danielle Veras, em substituição legal junto à 14ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Natal, destacou a conquista como um momento histórico. “Nós já estávamos em tratativas com a Corregedoria Geral de Justiça e foi com muita felicidade que vimos a rapidez com que o órgão encaminhou o tema. Agora, somos um dos poucos Estados que já têm um provimento próprio regulamentando a questão”, destacou.

Segundo a representante ministerial, a intenção era que a decisão do STF fosse efetivada sem que fosse necessário aguardar o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça. As Corregedorias Gerais de Justiça dos estados de São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Sergipe e Goiás já regulamentaram a matéria. “Esse ato dá uma pacificação para que os cartórios trabalhem de forma unificada, seguindo o posicionamento único da Corregedoria, o que garante uma tranquilidade maior ao processo como um todo”, complementou.

Em 2017, a Defensoria Pública do RN fez um mutirão e abriu 54 processos para mudança de nome, e em alguns casos do gênero. Os processos ainda caminham na Justiça potiguar e, com essa alteração, poderão ser extintos.

Para a corregedora-geral da Defensoria Pública, Érika Patrício, essa mudança vai favorecer os transgêneros que já procuravam o órgão e tinham uma demanda individualizada. “Com a regulamentação, será possível ter um fácil acesso para as alterações sem submeter as pessoas transgêneros a exames. É uma grande conquista no âmbito nacional e chegou a vez do Rio Grande do Norte avançar nesse aspecto”, declarou.
 
FONTE: http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/8830-a-pedido-do-mprn-e-da-defensoria-publica-tj-regulamenta-modificacao-de-prenome-e-sexo-de-pessoas-transgeneros

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