terça-feira, 19 de junho de 2018

DAMA DE ESPADAS: JURISTAS ENFATIZAM QUE INDICAR PESSOAS PARA CARGOS NÃO É CRIME

DAMAS DE ESPADAS: juristas enfatizam que indicar pessoas para cargos não é crime; teor da delação sofre questionamentos


COM PROVAS AINDA DESCONHECIDAS, DELAÇÃO DE RITA DAS MERCÊS TEM TEOR QUESTIONADO
Na esteira dos acontecimentos que culminaram com a delação premiada da ex-procuradora-geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Rita das Mercês, alguns aspectos do ‘dedurismo’ acolhido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e que envolve políticos, desembargadores e membros do Tribunal de Conta do Estado, começam a ser a ter sua credibilidade questionada por parte da opinião pública, embora esta anseie por punição exemplar para os personagens que, comprovadamente, estejam envolvidos nas falcatruas.

Alguns juristas entrevistados pelo BLOG DO FM foram enfáticos ao externarem que a opinião pública tem que ficar atenta para não “comprar” fantasias como se fosse realidade.

Um exemplo deste fato é a questão da acusação de que influentes ocupantes de funções públicos fizeram indicações de apadrinhados para ocupar cargos na Assembleia Legislativa do RN. O problema é que a delação “vende”, como se fosse crime, o fato dessas pessoas públicas terem feitos essas supostas indicações.

No entanto, indicar qualquer pessoa para cargos públicos não constitui crime.

Essa, pelo menos, é a tese que defendem renomados juristas, entre eles nomes como os dos advogados André Castro, especialista em Direito Público e Eleitoral; e Paulo Lopo Saraiva, especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra, mestre em Ciências Políticas e Sociais pela Universidade de Lisboa e ex-conselheiro federal da OAB.

RECEBER SEM TRABALHAR

Mesmo que os eventuais “indicados” não cumpram com as obrigações funcionais – entre elas, dar expediente regular -, nem assim poderá ser imputado a quem o indicou qualquer responsabilidade criminal.

Quanto ao “indicado” que não cumpre expediente, este poderá responder por desvio funcional. “Crime também não é”, explica, em tese, o advogado André Castro.

ANDRÉ CASTRO “INDICAR QUALQUER PESSOA PARA CARGOS PÚBLICOS NÃO CONSTITUI CRIME”
“O simples fato de indicar alguém não se constitui crime, inclusive já houve pronunciamento judicial em outra operação (Sinal Fechado) aqui do Estado, atestando o fato de que simplesmente indicar pessoas para trabalhar não configura crime. Também é importante que fique claro se essas indicações de fato ocorreram, ou se não passa de um ‘rastilho de pólvora’ para o Ministério Público sair seguindo”, explica André Castro.

PROVA CABAL

No que diz respeito as supostas indicações para a Assembleia Legislativa, apenas uma situação será considerada crime, se houver prova cabal: se o ‘indicado’ devolvia parte da remuneração recebida para quem o indicou ‘fazer caixa’.

“Isso se a delatora provar. A delação só se consuma quando é comprovada. Caso contrário, não passa de ataque sem fundamento”, assinala o jurista Paulo Lopo Saraiva, cuja opinião é de que as entrevistas concedidas por delatores deveriam ter o acompanhamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de esclarecer à opinião pública o que é ou não é crime.

“Na conferência da OAB, no ano passado eu fiz uma palestra sobre delação e Lava Jato. Eu faço uma critica a essas entrevistas que são dadas sem a presença de um represente da OAB, para mostrar a realidade dos fatos. Acho que está na hora de todas as entrevistas, seja de delator ou de Procurador da República, terem a presença de um advogado representante da OAB para esclarecer ao público leigo”, defende Saraiva.



PAULO LOPO SARAIVA: “A DELAÇÃO SÓ SE CONSUMA QUANDO É COMPROVADA. CASO CONTRÁRIO, NÃO PASSA DE ATAQUE SEM FUNDAMENTO”

Para uma opinião pública já cansada de ver a disseminação de falcatruas de Norte a Sul do País, resta agora aguardar para ver se a “Dama de Espadas” tem dentro da bolsa provas contundentes para validar sua delação – em parte já desmentida pelo ex-procurador-geral do próprio Ministério Público, Rinaldo Reis, acusado por ela de “vazar” informações privilegiadas para deputados estaduais.

“Esses delatores estão sujando a vida das pessoas de maneira gratuita. Você não pode acusar, nem citar nome de ninguém, envolvendo um possível crime, sem provas. Eu sou contra esses delatores ou delatoras, que vão para a televisão, citar nomes de pessoas, como se elas fossem, já antecipadamente, culpadas. Não se pode jogar o nome de pessoas no lamaçal sem prova nenhuma. A pessoa para se livrar de crime, depois de ter cometidos delitos, quer envolver todo mundo numa panela só. Está errado e não tem cabimento”, protesta Saraiva.

FONTE: https://blog.flaviomarinho.com.br/damas-de-espadas-juristas-enfatizam-que-indicar-pessoas-para-cargos-nao-e-crime-teor-da-delacao-sofre-questionamentos/

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