A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar foi designada no final do ano passado para analisar as infrações administrativas dos Servidores Municipais de Tibau do Sul-RN.
E após receber alguns pedidos de abertura de sindicâncias, inicia nesta semana algumas audiências e oitivas com Servidores para verificar se ocorreram ou não as infrações administrativas previstas no Estatuto do Servidor Municipal, Lei Municipal nº 321, de 31 de dezembro de 2004.
A Comissão é formada por no mínimo 03 (três) servidores municipais efetivos, dentre os quais será escolhido o Presidente e posteriormente o Secretário.
Após a análise das provas e da defesa apresentada, a Comissão fará o julgamento, podendo ocorrer:
- arquivamento da sindicância;
- aplicação da penalidade de advertência ou suspensão do servidor;
- instauração de Processo Disciplinar.
E no caso de julgarem pela abertura de Processo Disciplinar, poderá ao final serem imputadas ao Servidor as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - disponibilidade;
VI - destituição de função comissionada.
Todos os procedimentos estão previstos no Regime jurídico dos servidores públicos do município de Tibau do Sul.
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