quarta-feira, 30 de maio de 2018

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL DECRETA PONTO FACULTATIVO PARA ESTA SEXTA-FEIRA (01/016)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004/2018 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 004DE 28DE MAIODE 2018.

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º No dia 31 de maio, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado nacional, e o dia 01de junho, sexta-feira, será considerado ponto facultativonas repartições públicas do município de Tibau do Sul/RN.

Art. 2ºOs serviços públicos considerados como essenciais para população não gozarão do referido ponto facultativo, como osserviços de Transporte,Hospitalar e Limpeza Pública.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Tibau do Sul/RN, 28de maiode 2018.

ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal

*Republicado por Incorreção

Publicado por:
Valdecio Macêdo de Santana
Código Identificador:3C1743AA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2018. Edição 1778
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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