terça-feira, 24 de abril de 2018

LEI DO VEREADOR JOELMO TELES CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS


Apresentado ao final do ano passado pelo Vereador Joelmo Teles junto a Câmara Municipal de São José de Mipibu, o Projeto de Criação do Programa de Incentivo a Doação de Sangue.

A ciência avançou muito e fez várias descobertas na área da saúde, mas ainda hoje, não encontrou um substituto para o sangue humano. Desse modo quando uma pessoa precisa de uma transfusão sanguínea, ela só pode contar com a solidariedade de outras pessoas.

A doação de sangue é um ato de solidariedade e de cidadania, é um procedimento rápido e seguro. Porém, mesmo com vários canais de informação no Brasil, o tema ainda é cercado por mitos e conceitos equivocados em relação à doação de sangue. O Brasil necessita diariamente de 5.500 bolsas de sangue, mas apenas 1,7% da população são doadores, quando o recomendado pela Organização Mundial da Saúde é de 3 a 5% da população.

E diante de toda esta situação, o Projeto de Lei foi apresentado e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.

Acompanhe o teor da Lei:
 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.158/2017

EMENTA: Institui o Programa de Incentivo à Doação de Sangue entre os Servidores Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU faz saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam pela presente Lei, autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a criarem e implantarem o Programa de Doação de Sangue que se destina a incentivar a doação de sangue entre os servidores públicos municipais.

Art. 2° - O Município promoverá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações, para divulgar e esclarecer todos os servidores com a finalidade de estimular a doação de sangue.

Art. 3° - O Programa de Doação de Sangue será administrado pelo Hemocentro.

I – Devendo elaborar o cadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que voluntariamente se dispõem a doar sangue;

II – Expedir aos servidores municipais doadores de sangue uma “carteira de identidade de doador”;

III – Organizar uma Agenda de Doação, através da qual o Hemocentro, poderá entrar em contato com os doadores voluntários do funcionalismo municipal, vidando notificá-los quanto à periodicidade em que os mesmos estarão aptos a doar sangue ao longo do tempo, observando o número de servidores de cada setor que poderá ser dispensado na mesma data, considerando-se a demanda de serviços.

Art. 4º - O servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular por pelo menos 02(duas) vezes a cada ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a uma folga do serviço de 01(um) dia em cada 12(doze) meses de trabalho.

I – A referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que o servidor em questão tenha doado sangue;
II – o Hemocentro fornecerá ao servidor o comprovante da doação para apresentação à chefia imediata, que posteriormente deverá ser enviar ao setor de pessoal da sua secretaria, autarquia ou fundação para as devidas providências.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, em 22 de dezembro de 2017.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal


Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:7050372F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2017. Edição 1673
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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