PORTARIA Nº 200-TJ, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99);
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, “a” e “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 165/99);
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar parcialmente a Portaria nº 378/2017-TJ, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 16/02/2017, no que tange à designação do Juiz de Direito Substituto ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, para, com sua anuência, jurisdicionar na 1ª Vara (antiga Vara Cível) da Comarca de Santa Cruz/RN, a partir de 01/03/2017, por tempo indeterminado.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito Substituto ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, para, com sua anuência, jurisdicionar na Vara Única da Comarca de Goianinha, por tempo indeterminado e sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 15 de fevereiro de 2018.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente
Presidente
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