ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2017
DECRETO Nº 012 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º No dia 7
de setembro, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado
nacional, e o dia 8 de setembro, sexta-feira, será considerado ponto
facultativo nas repartições públicas do município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º Os
serviços públicos considerados como essenciais para população não
gozarão do referido ponto facultativo, como o serviço hospitalar e
limpeza pública.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 05 de setembro de 2017.
ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdecio Macêdo de Santana
Código Identificador:9A234BDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/09/2017. Edição 1596
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