E foi publicado no Diário Oficial o Ato de Convocação para a 5º Conferência Municipal de Assistência Social, no qual serão levantados os problemas do município neste campo para serem levados a Conferência Estadual e depois para a Federal.
Acompanhe o Ato Convocatório:
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 107/2017 - V CONFERÊNCIA M ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 107/2017 – GP/GMTS
Dispõe sobre V Conferência Municipal da Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal,
CONSIDERANDO a
necessidade de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, bem como diretrizes para propiciar seu aprimoramento.
R E S O LV E:
Art. 1º Convocar
ordinariamente a “V Conferência Municipal de Assistência Social”, que se
realizará em 25 de julho de 2017, com a finalidade de avaliar a
situação atual da Política da Assistência Social e propor diretrizes
para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2º O tema central do evento será “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”.
Art. 3º A Comissão
Organizadora será coordenada pelo Presidente e Vice do Conselho
Municipal da Assistência Social – CMAS, composta de forma paritária, por
representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução
do Conselho Municipal de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º Ficam a
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social de
Tibau do Sul/RN – SEMTHAS e o Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, autorizados a adotar as demais medidas que se fizerem necessárias
ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE.
Tibau do Sul/RN, 20 de julho de 2017
ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
DANIEL FREDERICO FAGUNDES DE LIMA ANDRADE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
CMAS
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