segunda-feira, 5 de junho de 2017

JUSTIÇA FEDERAL É QUEM INVESTIGA E CONDENA FRAUDES NO BOLSA FAMILIA

Nos crimes do Bolsa Família a competência para julgar será da Justiça Federal
Na forma da Lei n.º 10.836/2004 e do Decreto 5.749/2006, o "Bolsa Família" é um programa de transferência direta de renda, mediante condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Infelizmente, não são raros os casos de fraudes no recebimento do "Bolsa Família". Essas condutas fraudulentas são vedadas por lei, podendo os que as praticam incorrer, pelo menos, em dois tipos distintos de crime: falsidade ideológica e estelionato qualificado – claro que, dependendo da situação fática, podem ocorrer outros crimes em relação à percepção ilegal do "Bolsa Família", tais como falsidade de documento público ou particular, formação de quadrilha, etc.

Há falsidade ideológica quando se omite em documento público ou particular declaração que nele devia constar, ou quando nele se insere declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, visando alterar verdade sobre fato jurídico relevante (art. 299 do Código Penal).

É o que acontece quando o candidato ao "Bolsa Família" declara falsamente uma renda ou omite bens que possui, tudo visando obter o benefício. A pena prevista para tal crime é de 01 a 05 anos de reclusão, e multa, quando o documento é público.

Há estelionato qualificado quando se obtém a vantagem ilícita por meio fraudulento em detrimento de entidade de direito público (artigo 171, § 3º, do Código Penal), o que ocorre quando o candidato ao "Bolsa Família", após falsear os dados do cadastro, efetivamente percebe do poder público os valores do benefício.

Como o recebimento ilegal do "Bolsa Família" frauda a União, que arca com o pagamento do benefício, a competência para julgar os crimes decorrentes será da justiça federal, e a investigação criminal fica por conta da Polícia Federal.

Os crimes de falsidade ideológica e estelionato em relação ao "Bolsa Família" são de extrema gravidade, porque lesam financeiramente uma sociedade já empobrecida, como é o caso da brasileira. O dinheiro de benefícios pagos indevidamente poderiam ser utilizados para atender famílias que realmente preencham as condições para percepção do "Bolsa Família", ou então para outras finalidades sociais.

Fonte: Ouvidoria do MDS - Bolsa Família - brejo.com

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