Justiça do RN manda prender deputado Dison Lisboa para cumprimento de pena
Decisão judicial, publicada nesta sexta-feira (30), atendeu pedido do Ministério Público.
A juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, da comarca de Goianinha, publicou decisão determinando o imediato cumprimento de pena do deputado estadual Dison Lisboa. Ele tem condenação de cinco anos e oito meses de reclusão por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha.O pedido de cumprimento imediato da pena tinha sido feito pelo Ministério Público Estadual, no início desta semana. Dison foi condenado em 2013 e havia recorrido em liberdade.
De acordo com o MPRN, ele tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido.
Por isso, o órgão ministerial solicitou que o juízo da comarca de Goianinha determinasse o imediato cumprimento da pena. A decisão da juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva foi publicada nesta sexta-feira (30).
"Cumpra-se a determinação contida na parte final do acórdão proferido pelo TJRN, comunicando-se a decisão ao Ministério Público Eleitoral e ao Órgão da Justiça Eleitoral competente, enviando, ainda, a cópia do acórdão condenatório à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para as providências cabíveis", escreveu a magistrada.
Pela condenação, o deputado Dison Lisoba deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. A Justiça determinou ainda a publicação do mandado de prisão contra ele.
O pedido de cumprimento imediato da pena tinha sido feito pelo Ministério Público Estadual, no início desta semana. Dison foi condenado em 2013 e havia recorrido em liberdade.
De acordo com o MPRN, ele tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido.
Por isso, o órgão ministerial solicitou que o juízo da comarca de Goianinha determinasse o imediato cumprimento da pena. A decisão da juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva foi publicada nesta sexta-feira (30).
"Cumpra-se a determinação contida na parte final do acórdão proferido pelo TJRN, comunicando-se a decisão ao Ministério Público Eleitoral e ao Órgão da Justiça Eleitoral competente, enviando, ainda, a cópia do acórdão condenatório à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para as providências cabíveis", escreveu a magistrada.
Pela condenação, o deputado Dison Lisoba deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. A Justiça determinou ainda a publicação do mandado de prisão contra ele.
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