segunda-feira, 3 de abril de 2017

SESSÕES PSICOLÓGICAS TAMBEM DEVEM SER CUSTEADAS POR PLANO DE SAÚDE, DETERMINA TJRN


A empresa Hapvida Assistência Médica Ltda terá que efetivar a cobertura de 18 sessões por ano, conforme a Resolução Normativa nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde, relacionada a sessões psicológicas, bem como garantir a manutenção de sua regularidade e continuidade a um de seus clientes. A decisão é do desembargador Virgílio Macêdo Jr., ao julgar recurso que manteve o anteriormente definido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

O beneficiado, representado pela sua mãe, em seu pedido de reconsideração, alegou que "não se tem como admitir que normas contratuais e dispositivos contidos em Resolução Normativa da ANS imponham limitação no atendimento psicológico do Recorrido", no que se refere ao número de sessões.

No entanto, a decisão no TJRN destacou que, nessa fase processual e em virtude da ausência de prescrição médica específica acerca da periodicidade das sessões de tratamento psicológico, não ficou demonstrada a necessidade do paciente de extrapolação da cobertura oferecida pelo plano de saúde, que é em conformidade com o rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

“Assim, tão somente ante à carência de provas aptas a demonstrarem a periodicidade da necessidade do tratamento, a manutenção dos efeitos da decisão recorrida, tal qual proferida, pode vir a resultar em lesão grave e de difícil reparação à empresa, haja vista a possibilidade do efeito multiplicador da decisão agravada e eventual desequilíbrio econômico-financeiro”, ressalta o relator do recurso.



Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2017.000935-4

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