ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 749, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Declara o ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o compromisso e a responsabilidade que a Administração tem em prestar os serviços públicos no nosso Município;
CONSIDERANDO que no dia 28 de
abril do corrente ano acontecerá uma greve geral com abrangência
nacional na Defesa dos Direitos Trabalhistas e Previdenciário;
CONSIDERANDO que o direito a
Greve é de titularidade dos trabalhadores, pois compete a eles decidir
sobre a oportunidade e os interesses a serem defendidos;
CONSIDERANDO que a Greve é um direito social, previsto na Constituição Federal de 1988.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o ponto
facultativo nas repartições publicas do Município de Goianinha no dia 28
de abril de 2017 (sexta-feira).
Art. 2º – Ficam excluídos da
declaração do artigo 1º deste Decreto os serviços essenciais tais como
saúde, limpeza pública e outros que por sua natureza ou em razão do
interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço, cujas
Chefias responsáveis deverão adotar as providências cabíveis.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2017.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Edja Márcia Ferreira Leonez
Código Identificador:7519A1FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2017. Edição 1504
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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