segunda-feira, 27 de março de 2017

STJ RECEBE DENÚNCIA POR COMPRA E VENDA DE SENTENÇAS POR DESEMBARGADORES DO CEARÁ

Corte Especial também manteve afastamento do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa até o julgamento da ação 

Foto: João Américo SECOM/PGR/MPF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 15 de março, abrir ação penal contra 10 acusados pela Procuradoria-Geral da República de envolvimento no esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) durante plantões judiciais. Por unanimidade, os ministros também mantiveram o afastamento do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de participar do esquema, até o julgamento da ação. Os fatos são investigados na Operação Expresso 150.

A denúncia recebida pelo STJ na Ação Penal 841 é de autoria do vice-procurador geral da República, José Bonifácio de Andrada. De acordo com a denúncia, Fernando Feitosa, filho do desembargador Carlos Feitosa, organizou e liderou o ajuste para recebimento das vantagens indevidas pelo comércio de pelo menos cinco sentenças, com a atuação de seu pai. Parte da atividade era organizada por meio de um grupo de Whatsapp e as cobranças, segundo investigações, variava de R$ 70 mil a R$ 500 mil.

Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que acolheu a denúncia por corrupção passiva contra o desembargador e seu filho. Os demais oito réus vão responder por corrupção ativa. São eles: os advogados Éverton Barbosa, Fábio Coutinho, Sérgio Felício, João Paulo Albuquerque, Marcos Sá, Michel Coutinho, Mauro Rios, e o comerciante Paulo Araújo. O STJ não acolheu a denúncia pelo crime de formação de quadrilha apresentada pela PGR contra os réus.

Em sustentação oral feita durante a sessão, o subprocurador-geral da República Wagner Natal destacou que a análise das mensagens de Whatsapp interceptadas com autorização do relator revelou que filho de Carlos Feitosa liderava o grupo destinado à venda de decisões no TJ/CE favoráveis aos clientes dos participantes da comunidade virtual, em troca de vantagens indevidas. Isso demonstra, segundo ele, a presença de justa causa para abertura da ação.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acrescentou que, no grupo de Whatsapp, o dia de plantão de Carlos Feitosa no TJCE era noticiado como uma "oferta imperdível” e que é imputada ao desembargador a venda de pelo menos cinco liminares que resultaram na soltura de presos e que foram posteriormente revistas pelo Tribunal.

Desmembramento – A Corte Especial também negou, por unanimidade, o desmembramento do caso, que havia sido requerido pela defesa sob o argumento de que a maioria dos acusados não possui foro por prerrogativa de função. "É impossível separar fatos e agentes”, destacou Herman Benjamin. Para Wagner Natal, o caso não poderia ser desmembrado pois todas as provas estão relacionadas. Segundo ele, o recebimento da denúncia pelo STJ vai permitir investigar a fundo “esse caso tão grave que expõe de forma nefasta a corrupção no Poder Judiciário cearense”.

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