sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

PREFEITURA DE TIBAU DO SUL REGULAMENTA O COMERCIO DE RUA NA PRAIA DE PIPA

O Prefeito de Tibau do Sul, Modesto Macedo, atendendo as reivindicações de moradores e turistas da Praia de Pipa iniciou a regulamentação dos serviços de vendedores ambulantes.

Acompanhe o Decreto Municipal publicado hoje, 13/01/2017, no Diário Oficial da Femurn:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2017 DE 03 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre o comércio de vendedores ambulantes nas ruas do distrito de Pipa, neste Município, e dá outra providências.

PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e na Constituição da República Federativa do Brasil e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do comércio de vendedores ambulantes no âmbito do distrito de Pipa, neste Município, com forma de regulamentar e ordenar a utilização dos espaços públicos;

CONSIDERANDO a competência outorgada ao Poder Executivo Municipal para a concessão de autorização e fiscalização do comércio de ambulantes pela Lei nº 246, de 15 de junho de 2001;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido o comércio de vendedores ambulantes nas ruas do distrito de Pipa, Município de Tibau do Sul, sem autorização ou alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Tibau do Sul.

Parágrafo único. Aqueles que detiverem autorização ou alvará já vencido poderão continuar a exercer suas atividades provisoriamente, enquanto não sobrevier nova regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Ficam autorizadas as autoridades responsáveis, bem como o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 246, de 15 de junho de 2001, a remoção daquele que descumprir esta determinação com a apreensão da mercadoria.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor 72 horas após a data de sua publicação.

Tibau do Sul/RN, 03 de janeiro de 2017.

ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO

Prefeito Municipal

Publicado por:
Kerginaldo Rodrigues Ferreira
Código Identificador:8F5C3257

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