sábado, 12 de novembro de 2016

SEGUNDA-FEIRA (14/11) SERÁ PONTO FACULTATIVO EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 018/2016-GP/PMSJM, 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o ponto facultativo no dia que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que é feriado nacional no dia 15 (quinze) de novembro, em virtude da comemoração da Proclamação da República;

CONSIDERANDO que estamos no período de recessão econômica, onde a contenção de gastos públicos é prioridade, principalmente nos municípios.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 (quatorze) de novembro do corrente ano, segunda-feira.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 08 de novembro de 2016.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:31F70141

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2016. Edição 1387
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário