ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 018/2016-GP/PMSJM, 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que é feriado nacional no dia 15 (quinze) de novembro, em virtude da comemoração da Proclamação da República;
CONSIDERANDO que estamos no período de recessão econômica, onde a contenção de gastos públicos é prioridade, principalmente nos municípios.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 14 (quatorze) de novembro do corrente ano, segunda-feira.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 08 de novembro de 2016.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:31F70141
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2016. Edição 1387
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário