Remuneração do senador José Agripino terá de se adequar ao teto constitucional
Senado
deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar
apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional –
R$ 3.291,89
Atendendo
à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a
Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional
quando do pagamento dos subsídios de senador da República a José
Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o valor
da pensão eletiva de ex-Governador. Os R$ 30.471,11 recebidos
mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de
ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto
salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no
Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do
limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a
decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será
descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o
Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e
repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite
constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar
sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos
legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
O teto
salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi
regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da
Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos
servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma
fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor
do atual subsídio dos senadores.
Desde
então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão
especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador
recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando
deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem
aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual
da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março
de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande
do Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente
nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.
Pensão -
Para o procurador da República Kleber Martins - autor da ação
juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando
Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão
(de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque
condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por
todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas
remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No
entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão
ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um
serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de governador,
aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem
mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.
O
Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do
benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um processo
administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual,
através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita
na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
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