Publicado no Diário Oficial dos Municipios a Portaria de Nomeação dos nomes da equipe de transição, que inclui nomes indicados pelo atual prefeito e pelo prefeito eleito, confira abaixo:
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 691/2016, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nomeia a Comissão da “Equipe de Transição do Mandato” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goianinha/RN,
no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica
Municipal, combinada com a Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Norte, que trata da transição dos governos
municipais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a “Equipe
de Transição de Mandato” contendo os membros indicados pelo prefeito
eleito e pelo atual prefeito do Município de Goianinha/RN, especificados
a seguir:
- Pelo atual governo:
Irenaldo José de Medeiros Silva, pela
Administração, portador de cédula de identidade nº 209.191 SSP/PB,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 098.620.214-20,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Basílio Barbalho, nº
136, Centro, Goianinha/RN CEP: 59.173-000
Helaine Maria Barros L Souza Lemos, pela
Educação, portadora de cédula de identidade nº 1070513 SSP/RN, inscrita
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 663.392.274-49, brasileira,
casada, residente e domiciliada na Rua Bejamim Simonett, nº 814, Novo
Hoizonte, Goianinha/RN CEP: 59.173-000
João Paulino dos Santos Neto, pela
Assessoria Contábil, portador de cédula de identidade nº 4398 CRC/RN,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 597.664.254-34,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Lira, nº 2183,
Candelária, Natal/RN CEP: 59.064-550
Margareth Alves de Oliveira, pela
Assistência Social, portadora de cédula de identidade nº 2006788 SSP/RN,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 010.102.904-79,
brasileira, divorciada, residente e domiciliado na Rua Kleber Faustino
Matias, nº 90, Novo Horizonte II, Goianinha/RN CEP: 59.173-000
Ana Karla Rocha Barbalho, pela Saúde,
portadora de cédula de identidade nº 0759223 SSP/RN, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 474.805.994-04, brasileira, casada,
residente e domiciliado na Rua Basílio Barbalho, nº 244, Centro,
Goianinha/RN CEP: 59.173-000
Wilson Gomes Machado Junior, pelo Setor
de Finanças, portador de cédula de identidade nº 1394989 SSP/RN,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 966.716.024-68,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Maestro Claudionor de
Oliveira, nº 39, Centro, Goianinha/RN CEP: 59.173-000
Fernando Casqueiro Cordeiro, por Obras,
portador de cédula de identidade nº 0540315591 SSP/BA, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 871.399.285-68, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado na Rua Miguel Castro, nº 1.275, Lagoa
Nova, Natal/RN CEP: 59.075-740
Milena Pereira de Sales Felix, pelo
Controle Interno, portadora de cédula de identidade nº 2347370 SSP/RN,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 052.997.174-74,
brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua João Tibúrcio, nº
277, Estação, Goianinha/RN CEP: 59.173-000
- Pelo governo que será empossado:
Adriana Câmara Silva Oliveira, portadora
da cédula de identidade nº 1.148.467, inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 722.980.144-34, brasileira, casada, contadora,
residente e domiciliada na Rua Acácia, nº 132, Bosque das Palmeiras,
Goianinha/RN, CEP: 59.173-000;
Fernanda Ferreira da Silva, portadora da
cédula de identidade nº 384014, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o nº 384014, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
254.483.404.-82, brasileira, solteira, pedagoga, residente e domiciliada
na Rua 9 de novembro, nº 58, Estação, Goianinha/RN, CEP:59.173-000;
Luzanira de Bessa Medeiros Santos,
portadora da cédula de identidade nº 447.604, inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº 241.693.824-04, brasileira, casada, enfermeira,
residente e domiciliada na Travessa Maria da Glória, nº 11, Centro,
Goianinha/RN, CEP: 59.173-000;
Renato Lisboa de Carvalho, portador da
cédula de identidade nº 2425830, inscrito no Cadastro de pessoas físicas
sob o nº 083.619.484-57, brasileiro, solteiro, contador, residente e
domiciliado na Rua Maria José Barbosa, nº 15, Centro, Goianinha/RN, CEP:
59.173-000;
Ricardo Luiz Gomes Rodrigues, portador
da cédula de identidade nº 893608, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 553.503.484-34, brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado na Fazenda Bom Jardim, nº 10, Zona Rural,
Goianinha/RN, CEP: 59.173-000
Art. 2º - O objetivo da “Equipe
de Transação de Mandato” é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e
entidades que compõem a administração municipal direta e indireta, e
preparar os atos de iniciativa do novo prefeito a serem editados
imediatamente após a posse.
Parágrafo Único – A definição de
qual instrumento deverá ser editado pelo novo prefeito, após a posse
caberá exclusivamente aos membros por ele indicados para compor a
presente Equipe.
Art. 3º - È atribuição dessa
Equipe de Transição, por parte dos membros designados pelo atual
prefeito, apresentar os seguintes documentos:
Plano Plurianual – PPA,
LDO para 2017, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,
LOA para 2017, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,
Demonstrativo de saldos, em 31/12/2016, e os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Termo de conferência de saldos em
bancos, conforme Anexo II da resolução nº 34/2016 – TCE, com posição de
31/12/2016, com os respectivos extratos anexos,
Conciliação bancária ajustado o saldo financeiro ao contábil, na forma do Anexo III da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação de valores de terceiros, sob a custodia da Prefeitura,
Relação dos restos a pagar de 2015, na forma do Anexo IV da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,
Relação dos restos a pagar de 2016, na forma do Anexo V da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,
Demonstrativo da dívida fundada (INSS, FGTS, COSERN, Precatórios, etc), conforme Anexo VI da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos bens móveis e de imóveis,
conforme Modelos 6 e 7 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que
trata das contas de gestão),
Relação do estoque, conforme Modelo 8 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que trata das contas de gestão),
Relação dos servidores estáveis, conforme Anexo VII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos servidores não estáveis, conforme Anexo VIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos servidores aprovados em
concurso público, com a indicação de salário e data de admissão,
conforme anexo IX da resolução Nº 34/2016 – TCE.
Relação dos servidores contratados temporariamente, com contrato em vigor, conforme Anexo X da resolução Nº 34/2016 – TCE.
Relação dos concursos públicos homologados e que ainda se encontrem válidos, ou outro concurso realizado em fase de homologação,
Cópia do RREO – 5º bimestre de 2016 e do RGF – 2º semestre ou 2º quadrimestre de 2016 (conforme o caso),
Cópia das atas das audiências públicas para elaboração da LDO e LOA, do ano de 2016 (último ano do mandato),
Cópia das atas das audiências públicas para elaboração da LDO e LOA, do ano de 2017 (primeiro ano do novo mandato),
Relação dos contratos em execução, cuja vigência extrapole Dezembro de 2016, conforme Anexo XI,
Relação dos convênios em execução, cuja vigência extrapole Dezembro de 2016, conforme Anexo XII,
Relação das obras paralisadas ou inacabadas, conforme Anexo XIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos precatórios pendentes de pagamento,
Informações acerca dos termos de ajuste de condutas e de gestão acaso firmados,
Relação dos titulares das secretarias municipais e dos órgãos da administração indireta, com CPF e endereço,
Relação das folhas de pagamentos não quitadas, acaso exista,
Comprovação de que está em dia com os repasses ao Fundo de Previdência próprio, acaso exista o Fundo,
Relatório acerca da situação atuarial e patrimonial do Fundo de Previdência, acaso exista o Fundo,
Relação dos programas (softwares) utilizados pela Prefeitura e pelos órgãos Municipais,
Declaração do atual Prefeito, afirmando:
- não concedeu aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato
- não realizou operação de créditos em 2016
- de Maio de 2016 até Dezembro de 2016, não contraiu despesas sem que esteja paga até Dezembro de 2016
- não realizou despesas sem prévio empenho
A Lei Orgânica e suas Leis complementares, se houver,
Regimentos internos das entidades da administração Municipal,
Lei de organização do quadro de pessoal,
Estatuto dos servidores municipais,
Lei de parcelamento de solo,
Lei de zoneamento,
Código de postura,
Legislação tributária,
Plano diretor,
Lei ou outros que disciplinem sobre
diárias, fixação de subsídios do prefeito, vice e secretários,
vereadores e presidente da câmara, concessão de adiantamentos (despesas
de pequena monta), contratos temporários, concessão de subvenções
sociais, licitações e contratos, outras normas correlatadas, e projetos
de lei porventura estejam tramitando na câmara,
A relação dos programas de informática que são usados, com as respectivas senhas de acesso.
Parágrafo. 1º - Caso algum
documento ou informação listada no caput não seja respondido ou
apresentado à Equipe, esse será justificado por escrito.
Parágrafo. 2º - Os documentos
elencados no caput deverão ser elaborados em papel timbrado do
município, onde ao final serão assinados pelo atual prefeito, pelos
secretários de administração e finanças, pelo controle interno, pelo
contador e membros da comissão de transição designados pelo atual
prefeito.
Art. 4º - Os membros da Equipe de
Transição designados pelo prefeito eleito solicitarão os documentos
listados no artigo anterior, parceladamente, quando também serão
apresentados por etapa.
Parágrafo Único - A cada
solicitação enviada á Comissão deverá contar com o protocolo
correspondente, quando essa será parte integrante do relatório final a
ser apresentado ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º - As solicitações
apresentadas a Equipe de Transição deverão ser respostadas em até 03
(três) dias, aos membros do prefeito eleito.
Parágrafo Único - O documento ou
informação desejado terá que ter conotação técnica e deverá ter nexo de
casualidade com a transição dos governos, e ainda deverá constar do rol
das peças especificadas no art. 3º.
Art. 6º - Fica aprovado o calendário a seguir, para os encontros que ocorrerão ao longo do período da transição dos governos.
- inicio dos trabalhos, no dia 25 de novembro de 2016, com a apresentação dos membros das duas equipes de transição;
- 1º reunião, que ocorrerá no dia 28 de
Novembro de 2016, as 10:00 horas na Sede da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, quando na oportunidade serão apresentados os pleitos
setorizados pela equipe do prefeito eleito;
- 2º reunião, que ocorrerá no dia 02 de
Dezembro de 2016, as 10:00 horas na Sede da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, quando na oportunidade serão apresentados cópia dos
documentos requisitados no primeiro encontro.
Parágrafo Único - As datas dos
encontros seguintes e o roteiro das visitas aos prédios públicos
municipais serão ajustados pelos membros da Equipe, conforme suas
disponibilidades.
Art. 7º - As atividades prestadas na comissão de transição não serão remuneradas.
Art. 8º - A apresentação de
informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de
Dezembro de 2016, quando deverá se iniciar a elaboração do Relatório
Técnico Conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a
transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o
dia 31 de Janeiro de 2017, na forma do Inciso I, Parágrafo 1º do art. 12
da Resolução nº 34/2016 – TC.
Parágrafo Único - Se por alguma
razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação
das informações e documentos necessários, principalmente os que se
referem ao Setor Financeiro Municipal, já que o último dia de
movimentação financeira
será próximo ao dia 31 de Dezembro de 2016, fica reaprazado para o dia 05 de Janeiro de 2017, o prazo final dessa apresentação.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Goianinha/RN, 16 de Novembro de 2016.
GERALDO ROCHA E SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Goianinha/RN
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