segunda-feira, 21 de novembro de 2016

PREFEITO DE GOIANINHA-RN NOMEIA EQUIPE DE TRANSIÇÃO PARA MANDATO 2017-2020, CONFIRA OS NOMES

Publicado no Diário Oficial dos Municipios a Portaria de Nomeação dos nomes da equipe de transição, que inclui nomes indicados pelo atual prefeito e pelo prefeito eleito, confira abaixo:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 691/2016, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

Nomeia a Comissão da “Equipe de Transição do Mandato” e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Goianinha/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, combinada com a Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata da transição dos governos municipais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a “Equipe de Transição de Mandato” contendo os membros indicados pelo prefeito eleito e pelo atual prefeito do Município de Goianinha/RN, especificados a seguir:

- Pelo atual governo:

Irenaldo José de Medeiros Silva, pela Administração, portador de cédula de identidade nº 209.191 SSP/PB, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 098.620.214-20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Basílio Barbalho, nº 136, Centro, Goianinha/RN CEP: 59.173-000

Helaine Maria Barros L Souza Lemos, pela Educação, portadora de cédula de identidade nº 1070513 SSP/RN, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 663.392.274-49, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Bejamim Simonett, nº 814, Novo Hoizonte, Goianinha/RN CEP: 59.173-000

João Paulino dos Santos Neto, pela Assessoria Contábil, portador de cédula de identidade nº 4398 CRC/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 597.664.254-34, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Lira, nº 2183, Candelária, Natal/RN CEP: 59.064-550

Margareth Alves de Oliveira, pela Assistência Social, portadora de cédula de identidade nº 2006788 SSP/RN, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 010.102.904-79, brasileira, divorciada, residente e domiciliado na Rua Kleber Faustino Matias, nº 90, Novo Horizonte II, Goianinha/RN CEP: 59.173-000

Ana Karla Rocha Barbalho, pela Saúde, portadora de cédula de identidade nº 0759223 SSP/RN, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 474.805.994-04, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Basílio Barbalho, nº 244, Centro, Goianinha/RN CEP: 59.173-000

Wilson Gomes Machado Junior, pelo Setor de Finanças, portador de cédula de identidade nº 1394989 SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 966.716.024-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Maestro Claudionor de Oliveira, nº 39, Centro, Goianinha/RN CEP: 59.173-000

Fernando Casqueiro Cordeiro, por Obras, portador de cédula de identidade nº 0540315591 SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 871.399.285-68, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Miguel Castro, nº 1.275, Lagoa Nova, Natal/RN CEP: 59.075-740

Milena Pereira de Sales Felix, pelo Controle Interno, portadora de cédula de identidade nº 2347370 SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 052.997.174-74, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua João Tibúrcio, nº 277, Estação, Goianinha/RN CEP: 59.173-000

- Pelo governo que será empossado:

Adriana Câmara Silva Oliveira, portadora da cédula de identidade nº 1.148.467, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 722.980.144-34, brasileira, casada, contadora, residente e domiciliada na Rua Acácia, nº 132, Bosque das Palmeiras, Goianinha/RN, CEP: 59.173-000;

Fernanda Ferreira da Silva, portadora da cédula de identidade nº 384014, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 384014, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 254.483.404.-82, brasileira, solteira, pedagoga, residente e domiciliada na Rua 9 de novembro, nº 58, Estação, Goianinha/RN, CEP:59.173-000;

Luzanira de Bessa Medeiros Santos, portadora da cédula de identidade nº 447.604, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 241.693.824-04, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Travessa Maria da Glória, nº 11, Centro, Goianinha/RN, CEP: 59.173-000;

Renato Lisboa de Carvalho, portador da cédula de identidade nº 2425830, inscrito no Cadastro de pessoas físicas sob o nº 083.619.484-57, brasileiro, solteiro, contador, residente e domiciliado na Rua Maria José Barbosa, nº 15, Centro, Goianinha/RN, CEP: 59.173-000;

Ricardo Luiz Gomes Rodrigues, portador da cédula de identidade nº 893608, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 553.503.484-34, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Fazenda Bom Jardim, nº 10, Zona Rural, Goianinha/RN, CEP: 59.173-000

Art. 2º - O objetivo da “Equipe de Transação de Mandato” é inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal direta e indireta, e preparar os atos de iniciativa do novo prefeito a serem editados imediatamente após a posse.

Parágrafo Único – A definição de qual instrumento deverá ser editado pelo novo prefeito, após a posse caberá exclusivamente aos membros por ele indicados para compor a presente Equipe.

Art. 3º - È atribuição dessa Equipe de Transição, por parte dos membros designados pelo atual prefeito, apresentar os seguintes documentos:
Plano Plurianual – PPA,
LDO para 2017, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,
LOA para 2017, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado,
Demonstrativo de saldos, em 31/12/2016, e os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Termo de conferência de saldos em bancos, conforme Anexo II da resolução nº 34/2016 – TCE, com posição de 31/12/2016, com os respectivos extratos anexos,
Conciliação bancária ajustado o saldo financeiro ao contábil, na forma do Anexo III da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação de valores de terceiros, sob a custodia da Prefeitura,
Relação dos restos a pagar de 2015, na forma do Anexo IV da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,
Relação dos restos a pagar de 2016, na forma do Anexo V da Resolução nº 34/2016 – TCE, com os processos,
Demonstrativo da dívida fundada (INSS, FGTS, COSERN, Precatórios, etc), conforme Anexo VI da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos bens móveis e de imóveis, conforme Modelos 6 e 7 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que trata das contas de gestão),
Relação do estoque, conforme Modelo 8 do Anexo V da Resolução nº 12/2016 – TCE (que trata das contas de gestão),
Relação dos servidores estáveis, conforme Anexo VII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos servidores não estáveis, conforme Anexo VIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos servidores aprovados em concurso público, com a indicação de salário e data de admissão, conforme anexo IX da resolução Nº 34/2016 – TCE.
Relação dos servidores contratados temporariamente, com contrato em vigor, conforme Anexo X da resolução Nº 34/2016 – TCE.
Relação dos concursos públicos homologados e que ainda se encontrem válidos, ou outro concurso realizado em fase de homologação,
Cópia do RREO – 5º bimestre de 2016 e do RGF – 2º semestre ou 2º quadrimestre de 2016 (conforme o caso),

Cópia das atas das audiências públicas para elaboração da LDO e LOA, do ano de 2016 (último ano do mandato),
Cópia das atas das audiências públicas para elaboração da LDO e LOA, do ano de 2017 (primeiro ano do novo mandato),
Relação dos contratos em execução, cuja vigência extrapole Dezembro de 2016, conforme Anexo XI,
Relação dos convênios em execução, cuja vigência extrapole Dezembro de 2016, conforme Anexo XII,
Relação das obras paralisadas ou inacabadas, conforme Anexo XIII da Resolução nº 34/2016 – TCE,
Relação dos precatórios pendentes de pagamento,
Informações acerca dos termos de ajuste de condutas e de gestão acaso firmados,
Relação dos titulares das secretarias municipais e dos órgãos da administração indireta, com CPF e endereço,
Relação das folhas de pagamentos não quitadas, acaso exista,
Comprovação de que está em dia com os repasses ao Fundo de Previdência próprio, acaso exista o Fundo,
Relatório acerca da situação atuarial e patrimonial do Fundo de Previdência, acaso exista o Fundo,
Relação dos programas (softwares) utilizados pela Prefeitura e pelos órgãos Municipais,
Declaração do atual Prefeito, afirmando:
- não concedeu aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato
- não realizou operação de créditos em 2016
- de Maio de 2016 até Dezembro de 2016, não contraiu despesas sem que esteja paga até Dezembro de 2016
- não realizou despesas sem prévio empenho
A Lei Orgânica e suas Leis complementares, se houver,
Regimentos internos das entidades da administração Municipal,
Lei de organização do quadro de pessoal,
Estatuto dos servidores municipais,
Lei de parcelamento de solo,
Lei de zoneamento,
Código de postura,
Legislação tributária,
Plano diretor,
Lei ou outros que disciplinem sobre diárias, fixação de subsídios do prefeito, vice e secretários, vereadores e presidente da câmara, concessão de adiantamentos (despesas de pequena monta), contratos temporários, concessão de subvenções sociais, licitações e contratos, outras normas correlatadas, e projetos de lei porventura estejam tramitando na câmara,
A relação dos programas de informática que são usados, com as respectivas senhas de acesso.
Parágrafo. 1º - Caso algum documento ou informação listada no caput não seja respondido ou apresentado à Equipe, esse será justificado por escrito.

Parágrafo. 2º - Os documentos elencados no caput deverão ser elaborados em papel timbrado do município, onde ao final serão assinados pelo atual prefeito, pelos secretários de administração e finanças, pelo controle interno, pelo contador e membros da comissão de transição designados pelo atual prefeito.
Art. 4º - Os membros da Equipe de Transição designados pelo prefeito eleito solicitarão os documentos listados no artigo anterior, parceladamente, quando também serão apresentados por etapa.
Parágrafo Único - A cada solicitação enviada á Comissão deverá contar com o protocolo correspondente, quando essa será parte integrante do relatório final a ser apresentado ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º - As solicitações apresentadas a Equipe de Transição deverão ser respostadas em até 03 (três) dias, aos membros do prefeito eleito.
Parágrafo Único - O documento ou informação desejado terá que ter conotação técnica e deverá ter nexo de casualidade com a transição dos governos, e ainda deverá constar do rol das peças especificadas no art. 3º.
Art. 6º - Fica aprovado o calendário a seguir, para os encontros que ocorrerão ao longo do período da transição dos governos.
- inicio dos trabalhos, no dia 25 de novembro de 2016, com a apresentação dos membros das duas equipes de transição;
- 1º reunião, que ocorrerá no dia 28 de Novembro de 2016, as 10:00 horas na Sede da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, quando na oportunidade serão apresentados os pleitos setorizados pela equipe do prefeito eleito;
- 2º reunião, que ocorrerá no dia 02 de Dezembro de 2016, as 10:00 horas na Sede da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, quando na oportunidade serão apresentados cópia dos documentos requisitados no primeiro encontro.
Parágrafo Único - As datas dos encontros seguintes e o roteiro das visitas aos prédios públicos municipais serão ajustados pelos membros da Equipe, conforme suas disponibilidades.
Art. 7º - As atividades prestadas na comissão de transição não serão remuneradas.
Art. 8º - A apresentação de informações e documentos pela atual administração se encerrará em 31 de Dezembro de 2016, quando deverá se iniciar a elaboração do Relatório Técnico Conclusivo sobre os documentos e informações apurados durante a transição, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado até o dia 31 de Janeiro de 2017, na forma do Inciso I, Parágrafo 1º do art. 12 da Resolução nº 34/2016 – TC.

Parágrafo Único - Se por alguma razão não houver tempo hábil necessário para a conclusão da apresentação das informações e documentos necessários, principalmente os que se referem ao Setor Financeiro Municipal, já que o último dia de movimentação financeira

será próximo ao dia 31 de Dezembro de 2016, fica reaprazado para o dia 05 de Janeiro de 2017, o prazo final dessa apresentação.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

Goianinha/RN, 16 de Novembro de 2016.

GERALDO ROCHA E SILVA JUNIOR
Prefeito do Município de Goianinha/RN

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