A Corregedoria Geral de Justiça do RN publicou no Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) dessa terça-feira (8) o Provimento 159 que acrescenta
um capítulo ao caderno extrajudicial do Código de Normas da CGJ, o qual
possibilitará aos tabeliães do Estado a realização de conciliação e
mediação no âmbito da suas circunscrições, a partir de 1º de dezembro.
Com a norma editada, os cartórios do Rio Grande do Norte ficarão
autorizados a realizar a conciliação entre as partes, além da Justiça
comum e de órgãos de defesa do consumidor. A medida promete desafogar o
Judiciário, sobretudo nos casos de menos complexidade.
As situações que se enquadram nas conciliações são geralmente pequenos
problemas, como brigas, serviços não prestados, reclamações de produtos
ou confusões no trânsito.
O desentendimento seria encaminhado para resolução na Justiça, porém,
agora, o reclamante pode procurar um dos cartórios do estado e marcar
uma data para audiência de conciliação. A outra parte será convocada
pelo tabelião.
Chegado a um consenso na audiência, o acordo é assinado por todos e
ganha força de título executivo extrajudicial, nos termos do novo Código
de Processo Civil. Os custos dos atos de conciliação e mediação em
cartório variam de caso a caso e seguirão os valores estabelecidos na
Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte.
Para o desembargador Saraiva Sobrinho, corregedor geral de Justiça, a
autorização acrescentada ao novo Código de Normas, a entrar em vigor em
1º de dezembro, fará aumentar os casos de conciliação, uma vez que a
maioria dos pequenos municípios contam com ao menos um cartório, bem
como, impulsionará a diminuição de processos judiciais, uma vez que, o
notário ao elaborar instrumentos que contêm a vontade das partes,
promove a adequação dessa vontade às disposições da lei e, assim,
previne litígios, que desaguariam no Poder Judiciário.
FONTE: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/11295-desjudicializacao-cartorios-podem-realizar-mediacao-e-conciliacao
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