quarta-feira, 27 de julho de 2016

TSE - SUSPENSO POR UM ANO ARTIGO QUE TRATA DE PRAZO DE VALIDADE DE COMISSÕES PROVISÓRIAS


Na sessão administrativa desta quinta-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por um ano, a partir de hoje, a vigência do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O artigo estabelece que os órgãos provisórios dos partidos são válidos por 120 dias. Os ministros resolveram suspender o dispositivo, que passará a vigorar novamente apenas no começo de março de 2017, para permitir que os partidos possam fazer os ajustes necessários nos estatutos, privilegiando a substituição de órgãos provisórios por definitivos.

Os ministros rejeitaram ainda os pedidos de partidos que solicitavam a exclusão do artigo 39 da resolução por entender que ofenderia a autonomia partidária e a Constituição Federal ao estabelecer o prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias.

Um dos parágrafos do artigo 39 permite ao partido, em situações excepcionais e devidamente justificadas, solicitar ao Presidente do Tribunal Eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade de 120 dias, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes. O parágrafo seguinte do artigo, no entanto, faz uma ressalva: a prorrogação do prazo dos órgãos provisórios não desobriga o partido a adotar, com a urgência necessária, as medidas em favor do respeito ao regime democrático dentro da legenda.

Durante a sessão, os ministros decidiram ainda acrescentar ao artigo 39, que fixa os 120 dias, a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. O prazo original previsto no dispositivo vale tanto para aquela comissão provisória formada enquanto o partido não instala órgão definitivo na circunscrição eleitoral como para o caso de reorganização da estrutura partidária local, abalada pela dissolução do órgão definitivo. 

FONTE: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Marco/suspenso-por-um-ano-artigo-que-trata-de-prazo-de-validade-de-comissoes-provisorias

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