terça-feira, 5 de julho de 2016

AGORA O AUMENTO SALARIAL FOI PARA OS VEREADORES DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL - RN


Publicado no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, através da lei Municipal 557/2016, aprovada pelos Vereadores o aumento salarial para vigorar a partir de 2017.

Acompanhe o teor da Lei e os novos salários a serem pagos no ano que vem:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 557, DE 01 DE JULHO DE 2016

Fixa o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura do quadriênio 2017/2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º - O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara será percebido de forma diferenciada em parcela única, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Art. 3º - Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado por esta lei, serão necessariamente obedecidos os limites legais e constitucionais em vigor.

Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser atualizados monetariamente, a cada ano da legislatura, obedecidos os limites legais e constitucionais vigentes.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário.

Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 01 de julho de 2016.
 
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal

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