Publicado no Diário Oficial dos Municípios FEMURN, através da lei Municipal 557/2016, aprovada pelos Vereadores o aumento salarial para vigorar a partir de 2017.
Acompanhe o teor da Lei e os novos salários a serem pagos no ano que vem:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 557, DE 01 DE JULHO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 557, DE 01 DE JULHO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura do quadriênio 2017/2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vereador Presidente da Câmara será percebido de forma diferenciada em parcela única, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado por esta lei, serão necessariamente obedecidos os limites legais e constitucionais em vigor.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser atualizados monetariamente, a cada ano da legislatura, obedecidos os limites legais e constitucionais vigentes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Art. 7º - Revogando-se as disposições em contrário.
Tibau do Sul/RN, Palácio Wilson Galvão, 01 de julho de 2016.
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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