sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ABRE QUASE 40 SINDICÂNCIAS CONTRA SEUS SERVIDORES


Nos últimos meses a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo vem abrindo processos de sindicância contra os servidores da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu procurando os servidores em situação irregular.

Nesta manhã, foi publicada a maior quantidade já vista de processos de sindicância, quase 40 processos.

Isso demonstra a grande quantidade de servidores em situação irregular.

A situação irregular mais encontrada é a acumulação irregular de cargos, que ocorre quando uma pessoa possui mais de um vinculo com um ente estatal, fora das exceções legais.

Quando constatada a irregularidade, cabe ao Servidor realizar a opção por qual cargo deseja exercer.

As exceções legais são previstas na Constituição Federal, cujo dispositivo transcrevo abaixo:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)

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