ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO nº 012/2015-GP/PMSJM, 18 DE
JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia que especifica, nos
órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que estamos no período dos festejos juninos;
CONSIDERANDO que o Município de São José de Mipibu
tradicionalmente comemora os festejos de Juninos, barracas de
comidas típicas, apresentações de quadrilhas juninas, além de
bandas e artistas, de modo a preservar a cultura nordestina.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 29 de junho do corrente ano (segunda-feira).
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades
consideradas essenciais.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de junho de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTA
PREFEITO
FONTE: Diário Oficial dos Municipios - FEMURN
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