segunda-feira, 30 de março de 2015

CNJ TRABALHANDO DETERMINA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUIZ

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Foi uma sessão muito agitada, a ocorrida na última terça-feira (24/03), de punições severas aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aposentou dois magistrados compulsoriamente.

O plenário do CNJ aposentou compulsoriamente o juiz Ari Ferreira de Queiroz, em decisão tomada, por maioria, na conclusão de processo disciplinar aberto em 2013. A pena é a sanção máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Constavam do processo diversas irregularidades, dentre as quais o fato de o magistrado ter tomado decisões que “beneficiaram, em valores expressivos”, um único cartório – o 1º Tabelião de Protesto e Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012″, com arrecadação de R$ 35,4 milhões naquele período.

O juiz também respondia, no processo administrativo, por “afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça”.

O magistrado estava afastado do cargo desde 2013, quando foi instaurado o PAD, sob a relatoria do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O PAD foi motivado por uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 no Tribunal de Justiça de Goiás e em órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Verificou-se, então, um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício de Maurício Borges Sampaio, responsável pelo cartório em questão.

De acordo com o voto da atual relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi, a imprópria relação estabelecida entre o magistrado e o cartorário é comprovada pela sua atuação jurisdicional.

“Não se trata aqui de afirmar que ele tenha auferido qualquer benefício com a decisão. O que se questiona é se sua atuação disciplinar descumpriu a Loman, a Constituição e outros diplomas legais”, disse a ministra no seu voto.

Ela acrescentou que “o sistema jurídico brasileiro confere um espaço de independência ao juiz que não pode ser tomado como absoluto”.

O CNJ também aposentou, por 11 votos a 2, o juiz César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima, por suspeitas de venda de sentenças judiciais. O TJ-RR arquivou uma investigação a respeito do assunto em 2010 e, no ano seguinte, o CNJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Ficou vencido Emmanoel Campelo, que devolveu o processo na terça-feira defendendo a absolvição do juiz porque ele estaria sendo vítima de um golpe.

Fonte: http://jota.info/uma-terca-feira-de-punicoes-no-judiciario

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