sexta-feira, 31 de outubro de 2014

VEM AI 2° ENCONTRO OFF ROAD DA PRAIA DE PIPA, TIBAU DO SUL-RN

CASO DISSON: DEPUTADO ELEITO É CONDENADO NA CÂMARA CRIMINAL DO TJ

O ex-prefeito de Goianinha Rudson Lisboa, o Disson (PSD), corre o risco de não ser diplomado como deputado estadual. Eleito no pleito de 5 de outubro, o político foi condenado ontem pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Ele responde a processo de improbidade administrativa por suposta dispensa irregular de licitação, durante o segundo mandato como prefeito de Goianinha (quando governou de 2005 a 2008).

Se não reverter a decisão da Câmara Criminal, o Pleno, Disson não poderá exercer o mandato

Na condenação imposta pela Câmara ainda cabe recurso ao plenário do Tribunal. No entanto, se a decisão for mantida, o deputado eleito terá a inelegibilidade decretada e poderá não ser diplomado.

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010), são considerados inelegíveis (ou fichas sujas) os candidatos que forem condenados, entre outras práticas, por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, desde que a decisão tenha transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão colegiado. Na decisão contra Disson, ainda há a possibilidade de revisão pelo próprio Tribunal de Justiça.

Na decisão da Câmara Criminal que manteve a condenação de Disson, o desembargador Glauber Rêgo foi voto vencido. O prazo para o recurso é de 10 dias, contados de ontem.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, durante toda a tarde de ontem, falar com o deputado eleito Disson Lisboa, mas ele não atendeu ao telefone celular. 

VOTOS PARA COLIGAÇÃO

O advogado Paulo de Tarso Fernandes, especialista em Direito Eleitoral, analisou que, caso seja condenado e tornado inelegível, os votos de Disson Lisboa, que conseguiu 26.618 votos, permanecem na coligação. Caso essa hipótese seja concretizada, o novo deputado estadual seria o André Luís Fernandes da Fonseca, conhecido como Major Fernandes, que obteve 25.006 votos. 

O advogado explicou que caso a inelegibilidade seja decretada, a partir dessa decisão do Tribunal de Justiça, ela já terá ocorrido após a eleição, por isso os votos são contados como sendo da coligação. “A legislação entende que o candidato concorreu com o registro deferido, por isso, os votos permanecem na coligação”, explicou o advogado.

Ele lembrou que recentemente, ao analisar os casos do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-deputado federal Paulo Maluf o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que mesmo a condenação tendo ocorrido após o registro da candidatura, a punição de inelegibilidade já atingiria o mandato a ser conquistado.

“Claro que depende de condicionantes, mas nesse caso (apresentado pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE) foi posterior a eleição e ele (Disson) concorreu com registro válido”, destacou.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/deputado-eleito-a-condenado-na-ca-mara-criminal-do-tj/297246

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

AMANHÃ JUSTIÇA ESTADUAL POTIGUAR NÃO TERÁ EXPEDIENTE



Dia do Servidor Público: Judiciário estadual não terá expediente nesta sexta (31)

Com o feriado transferido da terça-feira (28) para amanhã, não haverá expediente nas unidades da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário potiguar. Ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

Para saber mais: http://t.co/nrLtakZqnA

FONTE: PERFIL FACEBOOK TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA DE AFONSO BEZERRA REALIZARÁ RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATÉ 28/11

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 60/2014 RECADASTRAMENTO

PORTARIA Nº 60, de 23 de outubro de 2014

Estabelece procedimento para recadastramento dos servidores públicos municipais ativos, pessoal contratado e pensionistas da Administração Direta no exercício de 2014.

O Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o cumprimento da Portaria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de número 003/2007, quanto a irregularidades na execução dos concursos públicos dos anos de 1996 e 2001, acúmulo irregular de cargo, lei específica quando a cargos comissionados e lei específica quanto a definição de cargos e lotação dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO as orientações contidas no relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme número 22/2007, referente ao processo nº 015167/2002, acerca de diversas irregularidades legais quanto a contratação, nomeação, pagamento de insalubridade, desvio de função, realização de concurso público entre outros casos de agravo ao erário público;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nº 001/2010, quanto a ilegalidade de contratação de pessoal e nomeação de cargos em comissão sem estarem criados por lei;
CONSIDERANDO a integração do sistema de Gestão de Recursos Humanos com o Portal da Transparência, atendendo a Lei nº 12.527/12.

RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores públicos municipais ativos (efetivos, contratados ou comissionados) e pensionistas deverão Recadastrar-se no período de 03/11/2014 a 28/11/2014, munidos daDOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, constante no ANEXO I, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Turismo deste município.
Art. 2º O recadastramento deverá ser organizado pela Secretaria Municipal de Administração, devidamente assessorada pela Procuradoria Jurídica do município, somente nesse período, obedecendo ao horário estimado, e somente poderá ser feito pelo servidor titular, salvo os casos em que:
Se tratar de pensão alimentícia. O representante legal do menor poderá comparecer ao recadastramento, desde que apresente a documentação constante no ANEXO II;
Por motivos médicos. Nesses casos o servidor poderá constituir representante legal, através de procuração e anexar o laudo/atestado médico que determine que o mesmo encontra-se impossibilitado de comparecer ao recadastramento. A documentação será entregue, protocolada e em seguida será agendada uma data oportuna para o servidor, pessoalmente, possa concluir o recadastramento. Enquanto isso o recadastramento do servidor afastado por motivos médicos ficará em aberto até que ele compareça para assinar a documentação necessária.
Art. 3º O recadastramento será unicamente presencial, com registro em ata e realizado por meio de formulários específicos não podendo divergir quanto ao padrão estabelecido. Os formulários só serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.
Art. 4º Compete aos servidores especialmente designados para a função de recadastrador:
a) zelar pelo atendimento e prestar todas as informações aos servidores e cumprir as normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
b) verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;
c) exigir a comprovação documental neste referenciada, quando e se constatada divergência entre o informado pelo servidor e o que consta atualmente no cadastro da Prefeitura;
d) proceder a atualização dos dados no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos vigentes no período do recadastramento.
Art. 5º Os servidores regularmente afastados/licenciados/cedidos com ou sem ônus ao município deverão recadastrar-se de acordo com o Art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Para o recadastramento se faz necessário:
Apresentar documentos originais ou cópia autenticada da documentação solicitada, constante nos Anexos I e II;
Preencher corretamente o formulário de recadastramento do servidor, constante no Anexo III;
Assinar o Atestado de Inexistência de Acúmulo de Cargo, constante no Anexo IV;
Em caso de acúmulo de cargo com outra instituição, apresentar declaração em papel timbrado da instituição ao qual esta cedido, constando as informações referente a: data de admissão, vínculo, cargo ocupado e horário de trabalho.
Preencher a Declaração de Bens, conforme anexo V.
Art. 7º O servidor que não comparecer ao recadastramento no prazo estabelecido terá seus vencimentos suspensos até que compareça e apresente justificativa por não ter participado do recadastramento no período estabelecido nesta Portaria.
Art. 8º. A Secretaria de Administração e Assessoria Jurídica do município terão até o dia 30 de dezembro de 2014 para apresentar relatório do recadastramento ao Ministério Público, e demais questões pertinentes a realização de concurso público.
Art. 9º Ficam suspensos até o dia 30 de janeiro de 2015, prazo final para análise da documentação entregue e situação funcional, quaisquer concessões de férias, licenças, com exceção da licença maternidade e quaisquer outras vantagens que impliquem em alterações salariais.
Parágrafo Único: Essa medida se dá para que haja tempo hábil para que a Secretaria de Administração e a Assessoria Jurídica do município possam analisar a situação funcional de cada servidor e apresentem dados quanto a realização de concurso público.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Afonso Bezerra/RN 23 de outubro de 2014

JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito 



Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 27/10/2014.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

O GOVERNADOR ELEITO ROBINSON FARIAS COMEMORA A VITÓRIA AO LADO DO POVO NAS RUAS DE NATAL-RN


A festa após a divulgação do resultado foi feita nas ruas de Natal-RN, tendo lotado a Av Eng. Roberto Freire, Ponta Negra.


Em cima do veiculo que utilizou durante toda a campanha, Robinson Farias e seus aliados, andaram pelas ruas de Natal, deixando tudo um mar vermelho.


Acompanhe as fotos obtidas pelo Perfil do Facebook de Robinson Farias.






domingo, 26 de outubro de 2014

ROBINSON FARIAS E FABIO DANTAS SÃO ELEITOS GOVERNADOR E VICE DO RN - 2015/2018


Com 100% das urnas apuradas, Robinson Farias é considerado eleito como Governador do RN para o mandato de 2015-2018 ao lado do Deputado Estadual Fábio Dantas como Vice-Governador.

Robinson Farias recebeu 877.268 votos, sendo eleito com mais de 140 mil votos de diferença. 

Fonte: TRE-RN

TODOS OS VOTOS APURADOS EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN E ROBINSON FARIAS SAI NA FRENTE


Fonte: TRE-RN

ELEITOR É ASSASSINADO ANTES DE VOTAR DENTROO COLÉGIO ELEITORAL NO INTERIOR DO RN

Jovem Sai para votar e morre assassinado em colégio eleitoral

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Imagem: BG

Um verdadeiro absurdo. Em Mossoró um jovem saiu para exercer a cidadania e foi assassinado no local de votação. Com essa morte fica a pergunta: Onde vamos parar com tanta insegurança em Mossoró? Não podemos aceitar que crimes como esse sejam considerados normais na cidade. 

Fonte: Diário Potiguar Via Twitter

PREFEITO ARLINDO DANTAS ANTECIPA FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA SEGUNDA-FEIRA (27-10)

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Arlindo Dantas, antecipou o feriado e as comemorações do Dia Nacional do Servidor Público para a segunda-feira, 27 de Outubro.

Neste dia não haverá expediente nas repartições de serviços não-essenciais da Prefeitura Municipal.

Acompanhe o teor do Decreto Executivo publicado no Diário Oficial dos Municípios.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 019/2014-GP/PMSJM, 20 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o calendário anual prevê a terça-feira dia 28 de outubro, como dia do funcionário público;

CONSIDERANDO que a antecipação do feriado evitará transtornos aos serviços públicos municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica antecipada as comemorações, do dia do funcionário público, que é 28 de outubro, terça-feira, para o dia 27 de outubro do corrente ano, segunda-feira, com a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 20 de outubro de 2014.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

sábado, 25 de outubro de 2014

HOJE É DIA DO DENTISTA, PARABÉNS !!!!!

SERVIDOR PÚBLICO DE TIBAU DO SUL-RN TERÁ FERIADO ANTECIPADO PARA SEGUNDA-FEIRA (27-10)

O Prefeito Municipal de Tibau do Sul, Valdenicio Costa, antecipou o feriado e as comemorações do Dia Nacional do Servidor Público para a segunda-feira, 27 de Outubro.

Neste dia não haverá expediente nas repartições de serviços não-essenciais da Prefeitura Municipal.

Acompanhe o teor do Decreto Executivo publicado no Diário Oficial dos Municípios.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101/2014-GP/PMTS

Antecipação de feriado do Dia do Servidor Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal do Brasil, e ainda;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO” é feriado Nacional;
CONSIDERANDO que o referido feriado, no corrente ano, acontece em dia de terça-feira;
CONSIDERANDO que o Governo do Município, antecipou para o dia 27 de outubro de 2014, segunda feira, as comemorações do dia 28 do corrente mês, referente ao Dia do Servidor Público;

R E S O L V E:

Art. 1.º - Antecipar o Feriado do Dia do Servidor Público por antecipação de data, o dia 27 de outubro de 2014, na forma das considerações mencionadas, para realização das comemorações do Dia do Servidor Público, no município de Tibau do Sul/RN.
Parágrafo Único: Exceto quanto aos serviços essenciais e aqueles que não podem sofrer solução de continuidade, nas secretarias deste Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E
REGISTRE-SE.

Tibau do Sul/RN, 22 de outubro de 2014.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

Prefeito Municipal

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

TIBAU DO SUL DEVERÁ RECEBER TROPAS FEDERAIS NO SEGUNDO TURNO

TRE-RN deferiu o envio de tropas federais para quinze municípios do Agreste

Do VNT
A cidade de Várzea, agreste potiguar, contará com reforço de tropas federais para garantir a segurança do pleito no segundo turno das Eleições de 2014. 

Além de Várzea, na região Agreste e Litoral Sul do Rio Grande do Norte,  também contarão com reforço no segundo turno das Eleições 2014 os seguinte municípios: Ielmo Marinho, Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo, São José de Campestre, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Monte Alegre, Lagoa Salgada, Santo Antônio, Passagem, Jundiá, Serrinha, Lagoa de Pedras, num total de 15 cidades.

HOJE TEM DEBATES DOS CANDIDATOS A PRESIDÊNCIA DO BRASIL NA TELEVISÃO


Hoje teremos o ultimo Debate Eleitoral com os candidatos a Presidência do Brasil, será realizado na Rede Globo, após a Novela Império.

Os participantes serão Dilma Rousseff e Aécio Neves.

Não percam para ver as propostas de seus candidatos.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

HOJE TEM DEBATE DOS CANDIDATOS A GOVERNADOR NA TELEVISÃO


Hoje teremos o ultimo Debate Eleitoral com os candidatos ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, será realizado na Rede Globo, após a Novela Império.

Os participantes serão Robinson Farias e Henrique Alves.

Não percam para ver as propostas de seus candidatos.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

ACOMPANHE OS GANHADORES DO 10° FESTIVAL GASTRONÔMICO DE PIPA - TIBAU DO SUL/RN


Durante o período do Festival Gastronômico da Pipa, 32 estabelecimentos locais e 40 preparações concorreram nas categorias Prato Principal, Lanche, Petisco, Sobremesa, Drink e Melhor serviço. O júri foi popular e técnico. As receitas participantes estavam no Guia oficial, que continha fichas de votação que davam direito ao voto em urna. A premiação aconteceu no último dia do evento, sábado, 18/10.

JÚRI POPULAR

Pelo voto popular, o vencedor da categoria Prato principal foi o “Comecoamão”, do SPA da Alma. Entre os Lanches, o “Rosbife à Samburá”, da Samburá, ficou com o primeiro lugar.

Na categoria Petisco, o melhor foi o “Petit Gateau de Camarão”, do MP Lanches. A “Cheese Cake Real”, da Sorveteria Real de 14, foi a sobremesa que mais agradou, levando o primeiro lugar. Já o Drink preferido do júri popular foi o Suco Pura Vida, da Quintal. O Hotel Ponta do Madeiro também foi destaque na noite de premiação, com o título de Melhor serviço 2014 – Júri popular.

JÚRI TÉCNICO

O júri técnico foi formado por cinco especialistas que visitaram os restaurantes sem identificação e deram as notas às receitas inscritas, escolhendo os três primeiros colocados nas cinco categorias. Resultado completo:

Prato principal

Primeiro lugar: “Camarão ao ar de curry com Risoto e tomate assado”, Ú Bistrô;

Segundo lugar: “Cordeiro da terra”, Hotel Ponta do Madeiro;

Terceiro lugar: “Robato grelhado com camarão e vieiras ao molho de limão, Oka da Mata.



Lanche

Primeiro lugar: “Filé de tainha com tapioca”, Maniçoba;

Segundo lugar: “Kebab de Kafta de cordeiro com Jerimum Tahine”, Árabe da Pipa;

Terceiro lugar: “Pizza Raio Solar”, Curva do vento.



Petisco

Primeiro lugar: “Petit Gateau de camarão”, MP Lanches;

Segundo lugar: “Crocante de porco com barbecue de rapadura”, O Tal do Escondidinho;

Terceiro lugar: “Camarão empanado com coco ao molho de maracujá picante”, Barraca da Neide.



Sobremesa

Primeiro lugar: “Cheese Cake Real”, Sorveteria Real de 14;

Segundo lugar: “Tapioca Cartola”, Quintal;

Terceiro lugar: “Casquinha Fantasia”, Preciosa Gelateria.



Drink

Primeiro lugar: “Sharbat”, Árabe da Pipa;

Segundo lugar: “Explosão Nordestina”, Dall Italiano;

Terceiro lugar: “Suco Pura Vida”, Quintal.


FONTE: Perfil Facebook Festival Gastronomico da Pipa

CONCURSOS PÚBLICOS: VAGAS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM NO INTERIOR DO RN

Acompanhando alguns editais das Prefeituras do Interior do RN, vislumbrei algumas vagas para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o qual exigem ser formado em curso técnico de enfermagem e possuir inscrição no COREN. 

Acompanhe algumas vagas e salários que estão sendo pagos.

CONCURSO - PREFEITURA SÃO PAULO DO POTENGI

2.1.7. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 107 
Nº DE VAGAS: 03
REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.
REQUISITOS: Ser titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
CONCURSO - PREFEITURA DE TANGARÁ

2.2.10. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 210 
No DE VAGAS: 07
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. 
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo 
acrescido de Curso Técnico em Enfermagem.

CONCURSO - PREFEITURA DE BOA SAÚDE

 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 203 
No DE VAGAS: 19
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem com Registro Profissional no Conselho competente.

CONCURSO - PREFEITURA DE RIACHUELO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 205 
No DE VAGAS: 08
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área de Enfermagem.

CONCURSO - PREFEITURA DE SANTA MARIA

2.2.3. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Código 203
No DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 750,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

CONCURSO - PREFEITURA DE SÃO PEDRO

2.2.9. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 209
No DE VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem.

CONCURSO - PREFEITURA DE SENADOR ELOI DE SOUZA

2.1.3. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 103
No DE VAGAS: 06
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem

CONCURSO - PREFEITURA DE SERRA CAIADA

2.1.14. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Código 114
No DE VAGAS: 02
REMUNERAÇÃO: R$ 724,00 corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante completo em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho competente

Fonte: www.tribunadonorte.com.br









segunda-feira, 20 de outubro de 2014

QUADRILHA FAZ ARRASTÃO EM FESTA RAVE E RENDE 150 PESSOAS EM PIUM


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Cerca de 150 pessoas foram vítimas de um arrastão na noite deste domingo (19), em Pium, Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal. Todas estavam em uma festa quando foram surpreendidas por oito homens fortemente armados que saíram recolhendo pertences de quem estava por lá. Uma pessoa que teria sido levada pelos criminosos ainda está desaparecida.

Segundo o coronel Jair Júnior, comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, o fato se deu por volta das 19h. Os assaltantes chegaram sem usar nenhuma máscara e armados de pistolas e espingardas calibre 12. “Algumas pessoas nos informaram que os criminosos estavam bastante nervosos e rapidamente conseguiram recolher os pertences de todas as pessoas que estavam participando da festa”.

Depois do arrastão, a quadrilha ainda teria obrigado três pessoas a entrar no carro de uma das vítimas. Após alguns minutos duas das pessoas levadas foram deixadas na estrada e a terceira continuou dirigindo o carro. Diligências foram feitas durante toda a noite, mas a vítima levada e os criminosos não foram localizados. “Na verdade essa parte que nos foi contada é bem estranha. As pessoas na festa estavam embriagadas e as informações são bem desencontradas. As pessoas sequer souberam informar qual era o tipo de veículo. Alguns falaram de um Celta, outra de um Corola”, destacou Jair Júnior.

O comandante do 3º BPM ainda afirmou que ninguém soube informar quem seria a pessoa que continuou refém dos bandidos. “Todas as pessoas que nós escutamos não souberam dizer quem seria essa pessoa, nem se era homem ou mulher. Como falei, as pessoas que participavam da festa estavam muito embriagadas, o que dificulta o trabalho da polícia. Nós também ainda não recebemos nenhum comunicado de que alguma pessoa esteja desaparecida. Passamos as informações para a Polícia Civil, que agora ficará responsável pelas investigações para saber o que aconteceu”.

Fonte: http://jornaldehoje.com.br/quadrilha-realiza-arrastao-em-festa-rave-em-pium/

HOJE OS PARABÉNS VÃO PARA OS CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO !!!!

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL PROCESSE EX-PREFEITO

por Anna Ruth Dantas

Ministério Público recomenda que prefeito de Tibau do Sul execute dívida do ex-gestor

O Ministério Público emitiu recomendação para que o prefeito de Tibau do Sul, Valdenício José da Costa, execute a dívida do ex-gestor Antonio Edmilson de Albuquerque, que foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado, por irregularidade na prestação de contas.

A promotora Danielli Christine de Oliveira definiu o prazo de 60 dias para o prefeito determine a Procuradoria Geral do Município cobrar a dívida de Antonio Edmilson, razão da condenação dele pelo TCE.

FONTE:http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/103579

domingo, 19 de outubro de 2014

FESTIVAL GASTRONOMICO DA PIPA: "RISOLITO" VENCE CONCURSO NOVOS TALENTOS NA CATEGORIA PETISCO



Quatro duplas, quatro petiscos, diversas técnicas e muitos sabores. O primeiro dia do Concurso Novos Talentos promovido nessa segunda-feira, 13/10, pelo 10 Festival Gastronômico da Pipa foi marcado pela criatividade dos participantes e surpreendeu os jurados, que degustaram as preparações com o ingrediente principal obrigatório na competição: a banana.

O petisco vencedor foi o "Risolito", da dupla Julian Buna e Fernanda Hammony, feito com a massa 70% constituída de banana da terra e com recheio inspirado na culinária nordestina: carne de sol desfiada e refogada com cebola roxa, pimentão vermelho, alho e manteiga do sertão. O "Risolito" ainda acompanha um molho de legumes levemente apimentado com queijo e castanhas.

Para a dupla, o ingrediente principal para conquistar os jurados foi a amizade entre eles. "Nós acreditamos muito na nossa receita, mas se não fosse a nossa amizade e cumplicidade não teríamos superado os problemas que tivemos na apresentação, com o ponto da massa, que praticamente desandou. Mesmo com essa dificuldade, seguimos unidos na humildade até o fim e o resultado foi esse, surpreendente", disse Julian Buna.

Também foram apresentados os petiscos Medalhão seridoense, de José Lucena e José Wellington Araújo, os segundos colocados; Hambúrguer de carne com biomassa de banana verde, de Fabiano Santos e Paulo Victor Souza, em terceiro lugar; e Nanets, da dupla Lindemberg Lima e Karla Oliveira, em quarto lugar.


Os jurados do dia foram os chefs Marcelo Labre, Joyce Francisco, Ângelo Medeiros, Mathieu Michel e Bruno Duarte. O Concurso Novos Talentos continua até esta quarta-feira, com as categorias Prato principal e Sobremesa.

O Festival Gastronômico da Pipa (10 a 18 de outubro de 2014) é realizado pela EDUCAPIPA, Associação Educacional Comunitária do Município de Tibau do Sul, entidade não lucrativa que tem por finalidade apoiar, promover e divulgar a cultura, a educação formal e não-formal, as artes, os esportes, e as comunicações no município. Promoção: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. Operadora Oficial: Foco Operadora. Patrocínio: Sadia, Therezópolis, Makro, Armação Propaganda, São Braz, Sebrae, Gráfica RN Econômico, Sesc, Senac, Fecomércio RN. Apoio: Arroz Tio João, Clan, Flor de Sal, Joaquim Tur, Canessa & Montanares, Multibar, Deguste Gastronomia e Wictory.




Fotos: Rogério Vital

PROCESSO CRIMINAL É JULGADO EM 50 DIAS NA JUSTIÇA FEDERAL - RN

Processo criminal é julgado em 50 dias na JFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte dá uma grande mostra de agilidade também nos processos criminais. Uma denúncia de contrabando de cigarros teve o seu trâmite e julgamento em apenas 50 dias (a contar do recebimento da denúncia). O caso aconteceu com uma denúncia de contrabando de cigarro e culminou com uma sentença condenando o réu a dois anos de reclusão, pena convertida em duas restritivas de direito com prestação de serviço a comunidade. 

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 14ª Vara Federal. O caso ocorreu com A.J.M. que foi preso com 350 pacotes de cigarros de procedência estrangeira. O magistrado analisou que a acusação feita poderia ser comparada ao crime de contrabando. Ele não acolheu o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância” para o delito. Na sentença, o magistrado analisou que a “insignificância” não se resume apenas ao valor do imposto sonegado, mas é preciso atentar para o interesse estatal em impedir a comercialização do processo, inclusive com o aspecto do prejuízo a saúde pública e a indústria nacional.

O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo também avaliou que não prosperaria a alegação do réu de que, apesar de conhecer a origem estrangeira dos cigarros, não sabia que sua venda era proibida. Ele chamou atenção que o réu já havia sido preso na cidade de Acari, flagrado também com carga de cigarro contrabandeada.

Fonte: http://www.jfrn.jus.br/index.xhtml

sábado, 18 de outubro de 2014

E HOJE TEM FESTA DO PADROEIRO EM SIBAUMA, TIBAU DO SUL-RN


MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM SERÁ SEDE DE NOVA VARA FEDERAL NO RN

TRF5 aprova instalação de Vara Federal no Rio Grande do Norte

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na tarde de ontem (08/10/2014), a instalação da 15ª Vara Federal na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN), no município de Ceará Mirim. 

De acordo com a Resolução nº 0020/2014, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, a Vara terá, em seu âmbito territorial de ação, competência de Vara Comum com Juizado Especial Federal adjunto. 

Jurisdição - A competência territorial da 15ª Vara Federal (Ceará Mirim/RN) abrange os municípios de Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Ceará-Mirim, Ielmo Marinho, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Poço Branco, Pureza, Rio do Fogo, São Bento do Norte, São Miguel de Touros, Taipu e Touros.

Fonte: www.jfrn.jus.br

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

TIBAU DO SUL COMEMORA "DIA DAS CRIANÇAS" COM GRANDE ANIMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINQUEDOS

Equipe do CRAS Tibau do Sul com a Primeira Dama, Leide Costa
Durante esta manhã de sexta-feira, 17/10/2014, as crianças de Tibau do Sul foram homenageadas com uma grande festa organizada pelo CRAS, Secretaria de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Tibau do Sul-RN.



A festa contou com a presença de brinquedos pula-pula, distribuição de confeitos, pipocas, bolo, refrigerante e brinquedos.


O evento foi realizado nas dependências do antigo Hotel do Sol, localizado no centro de Tibau do Sul.

A festa das crianças foi repleta de muita animação, com banho de piscina e brinquedos disponibilizados para as crianças.

A Equipe do CRAS participou na confecção das lancheiras, cachorro quente e as lancheirinhas.

As Crianças de Tibau do Sul agradecem a todos a homenagem feita a elas !!!!

Fonte: Perfil Facebook Andrea Dionizio

VÁRIAS PREFEITURAS DO INTERIOR DO RN ABREM CONCURSOS NESTE FINAL DE ANO, CONFIRA !!!!

Oito prefeituras do RN abrem concurso público

Oito Prefeituras do Rio Grande do Norte publicaram editais para a realização de concursos públicos, são elas: Boa Saúde, Riachuelo, Santa Maria, São Paulo do Potengi, São Pedro, Senador Elói de Souza, Serra Caiada e Tangará. Os salários variam de R$724,00 a R$ 6 mil, dependendo do cargo pretendido e do município.
A Comperve-UFRN é a comissão organizadora de todos esses concursos.
Prefeitura de Boa Saúde
A Prefeitura de Boa Saúde (RN) anunciou concurso público para 139 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridde. Os salários vão de R$ 724,00 a R$ 6 mil. Os candidatos podem se inscrever até 10 de novembro pelo site www.comperve.ufrn.br. Todos os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva no dia 30 de novembro. O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado por igual período (veja o edital no site da organizadora
).
Prefeitura de Riachuelo
A Prefeitura de Riachuelo (RN) divulgou edital de concurso público para 38 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. A remuneração vai de R$ 724,00 a R$ 1.726,77. As inscrições podem ser feitas até 10 de novembro pelo site www.comperve.ufrn.br. A prova será aplicada em 30 de novembro. O concurso terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado pelo mesmo período (veja o edital no site da organizadora
).
Prefeitura de Santa Maria
A Prefeitura de Santa Maria (RN) divulgou edital de concurso para 24 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. As remunerações vão de R$ 724,00 a R$ 3.500. O prazo de inscrições vai até 10 de novembro pelo site www.comperve.ufrn.br. A previsão é que a prova objetiva seja aplicada em 30 de novembro (veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de São Paulo do Potengi
A Prefeitura de São Paulo do Potengi (RN) fará concurso para 111 vagas em cargos de níveis médio/técnico e superior. A remuneração vai de R$ 724,00 a R$ 2.500. As inscrições podem ser feitas pelo site www.comperve.ufrn.br até 10 de novembro. A prova está prevista para 30 de novembro (veja o edital no site da organizadora
).
Prefeitura de São Pedro
A Prefeitura de São Pedro (RN) divulgou edital de concurso público para 63 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 724,00 a R$ 2.000. As inscrições podem ser feitas até  10 de novembro pelo site www.comperve.ufrn.br. As provas estão previstas para 30 de novembro (veja o edital no site da organizadora
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Prefeitura de Senador Elói de Souza
A Prefeitura de Senador Elói de Souza (RN) divulgou edital de concurso para 51 vagas em cargos de níveis médio/técnico e superior. Os salários vão de R$ 724,00 a R$ 7 mil. Os candidatos podem se inscrever pelo site www.comperve.ufrn.br até 10 de novembro. A prova será em 30 de novembro (veja o edital no site da organizadora)
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Prefeitura de Serra Caiada
A Prefeitura de Serra Caiada (RN) divulgou edital de concurso para 52 vagas em cargos de níveis médio e superior. Os salários variam de R$ 724,00 a R$ 6 mil. As inscrições podem ser feitas pelo site www.comperve.ufrn.br  até 10 de novembro. A prova será em 30 de novembro. O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado por igual período(veja o edital no site da organizadora).
Prefeitura de Tangará
A Prefeitura de Tangará (RN) fará concurso para 103 vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. As remunerações vão de R$ 724,00 a R$ 5 mil. As inscrições estão abertas até 10 de novembro pelo site www.comperve.ufrn.br. A prova está prevista para o dia 30 de novembro (veja o edital no site da organizadora).
FONTE: TRIBUNA DO NORTE