segunda-feira, 30 de junho de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE ABRE VAGAS PARA CONCILIADOR E JUIZ LEIGO


O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) lançou o edital de processo seletivo nº 01/2014 com o objetivo de contratar imediatamente 75 profissionais para os cargos de Juiz Leigo e Conciliador, além de vagas reservadas para formação de cadastro de reserva. As chances são para bacharéis em Direito, com mínimo de dois anos de atuação e que tenha registro na OAB.

A remuneração para o Juiz Leigo será de R$ 4.559,47 e para Conciliador de R$ 4.103,52, por jornada de 40 horas semanais.

As inscrições podem ser efetivadas até às 23h de 11 de julho de 2014, pelo site www.tjac.jus.br. A taxa é de R$ 75.

Quem não tiver acesso à internet, poderá fazer a inscrição também nos polos cujos endereços são comunicados na página 17 do edital, o qual consta na integra no www.tjac.jus.br.

O seletivo se desenvolverá por meio de Prova Objetiva e Escrita, que serão aplicadas na data provável de 17 de agosto de 2014, nos municípios de Rio Branco, Espitacolândia, Sena Madureira, Tarauacá e Cruzeiro do Sul. Local e horário das avaliações são informados no www.tjac.jus.br.

O resultado final será válido por dois anos e pode haver prorrogação.

Fonte: http://concursosnobrasil.com.br/concursos/ac/concurso-tribunal-de-justica-do-acre.html

CONVENÇÃO DO PSD HOMOLOGA CANDIDATURA DE ROBINSON FARIAS E FABIO DANTAS PARA O GOVERNADO DO RN



Na tarde de hoje, no Complexo Cultural da Zona Norte de Natal, foi realizada a Convenção do PSD para escolha dos candidatos as eleições 2014.

Na convenção foi escolhido e homologado o nome do atual Vice-Governador Robinson Farias (PSD) para ser candidato ao Governo do Estado ao lado do Deputado Estadual Fábio Dantas (PCdoB) como Vice.


Aproveitando a oportunidade foram homologadas e lançadas as candidaturas de Fátima Bezerra (PT) ao Senado da República e de vários candidatos aos cargos de Deputado Estadual e Federal.

Durante a convenção participaram militantes dos vários partidos que formam a coligação, tendo vários representantes de São José de Mipibu e cidades vizinhas.

Vereador Joelmo Telles (PSD) com o grupo de amigos 
(Dr. Daniel Fagundes, Joelma Thaisa, Kleberson Galvão, Camarão e João Maria Freire)
Em determinado momento, todos os olhos ficaram direcionados para a Nora do Candidato Robinson Farias, a Sra. Patricia Abravanel que está grávida do Deputado Federal Fábio Farias, que compareceu para prestigiar o evento.

Patricia Abravanel, filha de Silvio Santos, prestigiando o evento de seu futuro Sogro
A Coligação organizada pelo candidato a Governador Robinson Farias é formada pelos partidos PT, PCdoB, PSD, PP, PEN, PRTB, PTN, PTC, PPL, PT do B.



Imagens: Perfil Robinson Farias no Facebook e do Editor Daniel Fagundes

domingo, 29 de junho de 2014

NÃO CONFUNDA "TIBAU DO SUL" COM "TIBAU", AMBOS FICAM NO RIO GRANDE DO NORTE.


Algumas pessoas sempre se confundem quando se fala no Município de Tibau, uma vez que em nosso Estado do Rio Grande do Norte existem as cidades de "Tibau" e "Tibau do Sul".

O Município de Tibau, que fica no norte do Estado, por isso é conhecido como "Tibau do Norte", fica a beira mar e por isso é sempre lotado nas épocas de veraneio, ficando vizinho a Mossoró.

O Município de Tibau do Sul, que fica ao sul do Estado, é onde está localizada a famosa Praia de Pipa, ficando vizinho a Baia Formosa e Goianinha.

Agora você sabe que existem duas cidades com o nome de Tibau, sendo que uma é apenas "Tibau" e a outra é "Tibau do Sul".

sábado, 28 de junho de 2014

TIBAU DO SUL-RN: BOMBEIROS REALIZAM RESGATE DE TRÊS TURISTAS NA PRAIA DE PIPA

Foto/Reprodução

Os bombeiros conseguiram salvar no final da tarde desta quarta-feira (25), três turistas na praia do Amor, em Pipa. De lugares distintos, um era Alemão, e os outros dois brasileiros de Goiania e Pernambuco, a ação rápida dos guarda-vidas no resgate das vítimas a tempo, alerta sobre a necessidade de mais profissionais espalhados pelo litoral potiguar, pós mundial.

Neste período da Copa do Mundo, foram 23 salvamentos aquáticos, em apenas 13 dias – o que chama atenção deste balanço realizado pelo Corpo de Bombeiros é que a maioria das praias onde aconteceram as ocorrências, geralmente não tem guarda-vidas – ou seja, os profissionais estavam lá, devido ao Mundial.

Ao todo, durante a Copa, foram realizadas 1.300 ações preventivas e de advertência, 23 salvamentos e o registro de dois óbitos.

Fonte: http://www.portalnco.com.br/noticias/policial/bombeiros-realizam-resgate-de-tres-turistas-na-praia-de-pipa-nesta-quarta-feira/

ATÉ BRASILIA TEM PISO SALARIAL PARA OS ADVOGADOS, POR QUÊ O RN NÃO TEM ????

A Câmara Legislativa do DF finalizou nesta quarta-feira, 25, a votação de três projetos que envolvem o sistema jurídico do DF e o exercício da advocacia em órgãos públicos. As propostas seguem à sanção do governador Agnelo Queiroz. Uma delas, o PL 1.940/14, estabelece um novo piso salarial para o advogado empregado privado do DF.

O piso para uma jornada de 20 horas semanais será de R$ 2.000,00 mensais, e de R$ 3.000,00 mensais para a jornada de 40 horas semanais ao advogado empregado privado.

O texto prevê ainda reajuste anual de acordo com a variação do INPC, acrescido de 1%, em janeiro.

Também foi aprovado o PL 1.941/14, que trata do sistema jurídico do DF. O texto regulamenta o exercício da advocacia nos órgãos públicos e nas empresas públicas e de economia mista do DF. O outro item relacionado com esta temática, o PLC 96/14, altera a LC 828/10, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Centro de Assistência Judiciária.

_____________

Projeto de Lei 1.940/14

Dispõe sobre o piso salarial do advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º – O piso salarial do advogado empregado privado, no âmbito do Distrito Federal, obedecerá ao disposto nesta Lei.

Art. 2º – O piso salarial do advogado empregado privado é de:

I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;

II – R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.

Art. 3º – O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescida de 1% (um por cento).


Parágrafo Único. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal poderá divulgar, no Diário Oficial do Distrito Federal, no início de cada ano, o valor do piso salarial, corrigido na forma do caput deste artigo.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.750, de 6 de fevereiro de 2012.




FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI203380,51045-Camara+do+DF+aprova+novo+piso+salarial+para+advogados

sexta-feira, 27 de junho de 2014

PSD POTIGUAR REALIZA SUA CONVENÇÃO NESTE DOMINGO, 29 DE JUNHO

O Partido Social Democrático (PSD) no Rio Grande do Norte promove no próximo domingo (29) das 9h às 13h no complexo cultural de Natal, na zona Norte a convenção estadual para indicar quais serão seus candidatos ao pleito de 2014.

A convenção irá homologar os candidatos a deputado estadual, federal, irá definir a candidatura de Robinson Faria (PSD) a governador e a aliança com os partidos PT, PCdoB e PSD na majoritária e outros partidos na proporcional.

Fonte: http://www.robinsonfaria.com.br/noticias/295-psd-promove-convencao-estadual-no-domingo

E OS PARABÉNS DE HOJE VÃO PARA O SR. EMMANUEL !!!!

Ana e Emmanuel (Papai)
Os Parabéns da Edição do Blog Olhar Atento de hoje vai para Emmanuel, meu pai.

Parabéns por esta data especial!

Que o tempo seja sempre o seu melhor parceiro, trazendo serenidade, equilíbrio
e sabedoria - que lhe darão a receita ideal de como viver a vida, aproveitando
o melhor que ela tem a oferecer!

Que as conquistas do passado lhe tragam boas lembranças, não só alegrias, mas
também a força e o entusiasmo para superar eventuais obstáculos e implementar
os mais importantes projetos para o futuro!

Muita saúde, amor, paz, fé, esperança, alegrias e prosperidade!

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LEMBRA QUE POLITICOS COM CONTAS IRREGULARES NÃO PODEM SE CANDIDATAR

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Lista

A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa, e será atualizada periodicamente até as eleições de 2014.

Consulte a lista em ordem alfabética:
Contas irregulares (formato PDF)
Contas irregulares (formato XLSX)
Contas irregulares (formato CSV)

Confira a lista por unidade federativa:
Contas irregulares (formato PDF)
Contas irregulares (formato XLSX)
Contas irregulares (formato CSV)

Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/contas-irregulares-tcu

quinta-feira, 26 de junho de 2014

MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Atendendo a pedidos de leitores do Blog Olhar Atento, passarei a disponibilizar alguns modelos de ações com fins didáticos aos Operadores do Direito.

A primeira é um Modelo de Ação de Execução de Sentença contra a Fazenda Pública, qual seja, Municipal, Estadual ou Federal.

MODELO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _________ Vara Cível da Comarca _____________.




(espaço de 10 linhas)






Nome completo do Exequente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca à endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA em face da Fazenda Pública do Município de especificar, representado por seu procuradorespecificar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos 

1 – Nos autos da Ação de Cobrança nº, que tramitou perante a nº Vara Cível da comarca de especificar, em que foram partes o Requerente, ora Exequente, e a Fazenda Pública do Município, esta foi condenada a pagar ao primeiro a quantia de R$ valor (valor expresso), a título de especificar, conforme comprova a cópia da sentença transitada em julgado ora em anexo.

2 - Ocorre que a Executada não cumpriu espontaneamente a obrigação fixada na sentença condenatória, sendo a presente execução necessária para que o Autor veja seu crédito satisfeito.

Do Direito

De acordo com o art . 730, do Código de Processo Civil "na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias.

Diante da condenação da Executada na ação acima descrita e face o não pagamento espontâneo da obrigação, a presente execução é necessária para que o Exeqüente veja seu crédito satisfeito, devendo a Executada ser citada para, no prazo de trinta dias, opor embargos nos termos do artigo 1º-B da Lei nº 9.494/97.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:

1 - a citação da Ré, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 9.494/97, para que, querendo, oponha embargos;

2 - a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado para que proceda à expedição do competente precatório, nos termos do art. 100, da Constituição Federal, no valor de R$______________, quantia esta já atualizada monetariamente, conforme cálculo descritivo anexo;

3 - Em havendo embargos, a condenação da Fazenda Pública no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá à presente ação o valor de R$ valor (valor expresso).

Nesses Termos, 
Pede Deferimento


Local, dia de mês de ano.


Nome do advogado

quarta-feira, 25 de junho de 2014

MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Atendendo a pedidos de leitores do Blog Olhar Atento, passarei a disponibilizar alguns modelos de ações com fins didáticos aos Operadores do Direito.

A primeira é um Modelo de Ação de Execução de Alimentos, quando o pai atrasa o pagamento da pensão alimentícia do filho.

MODELO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ___________________________________.












FULANO DE TAL, brasileiro(a)s, solteiro(a)s, menor(es) impúbere(s), representada pela sua genitora BELTRANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, detentora de CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada no Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo (doc. 1) e endereço profissional constante do cabeçalho da exordial, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS


em face de CICRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado no Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente, afirma que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.

II – DOS FATOS

O requerido, nos autos do processo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, propôs e foi aceito um acordo de pensão alimentícia, no qual ficou obrigado ao pagamento mensal de pensão equivalente a 20% do salário mínimo vigente.

Acontece que desde Abril/2013 não vem sendo pago os valores da pensão alimentícia.

Tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exequentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.

A dívida alimentícia em atraso do requerido se demonstra por meio da simples tabela abaixo:

Mês de Atraso
Valor da Pensão – 20 % S. Mínimo
30/04/2013
R$ 135,60
30/05/2013
R$ 135,60
30/06/2013
R$ 135,60
Total
R$ 406,80

O crédito dos exequentes, apurado conforme cálculo acima, já atinge o montante de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), sem incluir juros moratórios de 0,5%.

III – DO DIREITO  A SER APLICADO

Indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:

"Art. 5º .....................................................
.....................................................
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
......................................................"

Uma vez não cumprida, voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, com base no que encontramos no artigo 733 do Código de Processo Civil. Senão vejamos:

"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão."

IV – DO PEDIDO

Pelo exposto, REQUER:

a)                A concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça (Lei 1.060/50);

b)                A citação do executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta centavos), provar que já o fez ou apresentar justificação pelo inadimplemento, sob pena de prisão, que desde já requer, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil;

c)                A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% do quantum debeatur.

Pretende provar o alegado por meio de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ 406,80 (quatrocentos e seis reais e oitenta centavos).

Termos que
Pede deferimento.

Tibau do Sul/RN, 16 de junho de 2014.




ADVOGADO
OAB/RN XXXXXX

domingo, 22 de junho de 2014

PREFEITURA DE LAJES-RN ABRE PROCESSO SELETIVO PARA 03 (TRÊS) CARGOS


Mais uma oportunidade de emprego é disponibilizada no estado do Rio Grande do Norte. A Prefeitura de Lajes divulgou os editais nº. 002 e 003/2014 de processo seletivo, oferecendo 03 vagas para profissionais de níveis médio e superior, com vencimento de até R$ 3.000,00 em regime de trabalho de 40 horas semanais.

Cargos: Agente Administrativo, Bioquímico e Cirurgião Dentista.

Inscrições

Serão recebidas de 23 a 27 de junho de 2014, das 08h às 12h, nos seguintes locais:

Secretaria Municipal de Saúde, na Praça Monsenhor Vicente, 660, Centro - Lajes/RN;
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, na Rua Aristóteles Lima, 56, Centro - Lajes/RN.

A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (nível médio) e R$ 50,00 (nível superior).

Documentação necessária para inscrição:

Cópia da Carteira de Identidade (RG);
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral;
Cópia da Carteira de Reservista (somente para os candidatos do sexo masculino);
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
Curriculum Vitae acompanhado das cópias dos respectivos comprovantes, entregue em envelope lacrado contendo o nome do candidato.
Seleção

O certame será constituído de análise de curriculum vittae e o resultado final será divulgado até 02 de julho de 2014.

Validade

O prazo de validade do processo seletivo será de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado final.

Os editais foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, de 17 de junho de 2014, pág. 34 a 36.

Fonte: http://concursosnobrasil.com.br/concursos/rn/concurso-prefeitura-de-lajes.html

sábado, 21 de junho de 2014

HOJE COMEÇA O "SÃO JOÃO EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU", VEJA A PROGRAMAÇÃO


A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Cultura realiza a partir deste sábado (21) a Alegria Junina. As festividades acontecerão na Praça Monsenhor Paiva em duas tendas simultâneas, a Recanto do Forró e a Forró da Gente.

A festa tem previsão de iniciar as 20:30h e terminar as 2h.



Fonte: Perfil Facebook Arlindo Dantas

TIBAU DO SUL-RN: BLOG OLHAR ATENTO É O ÚNICO BLOG CADASTRADO NO SITE NOMINUTO.COM



A Edição do Blog Olhar Atento teve a informação de que os Blog locais de cada município estavam sendo cadastrados junto ao Site do NoMinuto.com do Jornalista Diógenes Dantas.

Ao efetuar uma pesquisa por municípios junto ao site, verificou que somente o Blog Olhar Atento está cadastrado junto àquele site de noticias.

Maiores informações CLIQUE AQUI

Fonte: http://nominuto.com/blogs-do-rn/

sexta-feira, 20 de junho de 2014

EX-PREFEITO E CONTADOR DO MUNICIPIO DE IELMO MARINHO-RN SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL

MPF recorreu para garantir penas maiores e regime fechado. Além do ex-prefeito, ex-contador do Município e empresário também foram condenados

Dispensar o procedimento licitatório sob alegação de estado de calamidade, não executar a obra integralmente, não prestar contas da aplicação das verbas e se apropriar delas são algumas das irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho Hostílio José de Lara Medina.

As ilegalidades levaram o ex-gestor a ser condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A condenação é resultado de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012.

Hostílio de Lara Medina, Wilson Cavalcante Vieira, contador do
município e o empresário Josué de Moura Batista foram  condenados pela 14ª Vara da Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado à pena de quatro anos e nove meses de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação e a três anos e seis meses de reclusão pela supressão e ocultação de documentos. 

Ao Josué Batista foram aplicados quatro anos e seis meses de reclusão pelo desvio de verbas públicas e pelo crime de dispensa indevida de licitação três anos e nove meses de detenção. 

Wilson Vieira foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão pelo desvio e quatro anos três meses de detenção pela dispensa. Além disso, a todos foram aplicadas multas.

Para o Ministério Público Federal, as penas devem ser elevadas, além de ser fixado o regime inicial fechado para todos os condenados. Com o objetivo de reformar a sentença, o MPF/RN já ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O recurso do MPF destaca que o ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal em outras quatro ações de improbidade, sendo que tramitam pelo menos outras seis ações de improbidade na Justiça Federal e na Comarca de Macaíba.

Há, ainda, seis condenações pelo Tribunal de Contas da União. “Como se vê, além de péssimo administrador público, trata-se de um prefeito ímprobo na época dos fatos. Essa má conduta social do sentenciado também deve ser considerada para o fim de elevar as penas-base de seus crimes, conforme o art. 59 do Código Penal”.

As irregularidades ( Ação Penal nº 0001065-54.2012.4.05.8400) – Em 2002, o município de Ielmo Marinho assinou convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300 mil, para reconstrução de 48 casa populares. Além de a obra não ter sido plenamente executada, houve fraude e desvio de verba. De acordo com o Ministério Público Federal, a ação criminosa do ex-prefeito começou com a associação a uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o município no valor total do convênio.

A partir de então, o serviço foi executado por terceiros, em geral, por beneficiários do programa, com material adquirido clandestinamente a preço de custo. O dinheiro foi integralmente sacado e distribuído entre os coautores Wilson Cavalcante Vieira, que participou da dispensa da licitação sob a falsa alegação de estado de calamidade, juntamente com Josué de Moura Batista, sócio administrador da empresa contratada
para reconstruir as casas.

As investigações no decorrer do processo deram conta de que o valor de R$ 300 mil foi sacado no intervalo de uma semana, em quatro cheques, sendo que três deles foram emitidos diretamente à Prefeitura e sacados pelo próprio Hostílio. Para dificultar a apuração, os documentos do convênio foram suprimidos e a prestação de contas não foi apresentada.

Em uma outra ação penal, de número 0006835-96.2010.4.05.8400, Hostílio Medina foi condenado pelos crimes de desvio de verbas e omissão da prestação de contas (cinco anos e 10 meses de reclusão e a dois anos e seis meses de detenção).


fonte: jhrn
Fonte: http://alexmangasalgadense.blogspot.com.br/2014/06/ex-prefeito-de-ielmo-marinho-condenado.html

DEPUTADO ESTADUAL FÁBIO DANTAS FOI ESCOLHIDO PRÉ-CANDIDATO A VICE-GOVERNADOR DA CHAPA DE ROBINSON FARIAS


Há algumas horas os membros do Diretório Estadual do PCdoB deliberou sobre a escolha do Pré-Candidato ao cargo de Vice-Governador que irá concorrer as eleições no Rio Grande do Norte juntamente com o Robinson Farias do PSD.

Após uma eleição pelos membros do Diretório foi escolhido o nome do Deputado Estadual Fábio Dantas como Pré-Candidato a Vice Governador do Rio Grande do Norte.

Com a escolha, divulgada em mídias sociais pelo Presidente Municipal do PCdoB em São José de Mipibu, a esposa do Deputado Fábio Dantas deverá ser sua sucessora na Assembleia Legislativa, a Sra. Cristiane Dantas.

Na chapa para deputado estadual o PC do B fará coligação com o PT, conforme já definido na última resolução petista. Já o PSD, outro integrante da aliança majoritária, sairá sozinho para disputa. Na aliança para deputado federal, os três partidos estarão juntos.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

TIBAU DO SUL-RN DEVERÁ RECEBER MAIS UM ÔNIBUS ESCOLAR ATRAVÉS DA EMENDA DA DEP. FÁTIMA BEZERRA

Fátima recebe confirmação do MEC do empenho de 105 ônibus escolar para o RN

A deputada federal Fátima Bezerra (PT) acaba de receber a confirmação do MEC de que foi empenhado recursos na ordem de R$ 25.236.010,00 para aquisição de 105 ônibus escolar que serão destinados a 57 municípios do RN.

“Esses investimentos são essenciais para reduzir a evasão escolar e garantir o acesso à escola dos estudantes da zona rural com mais segurança, conforto e qualidade”, destacou Fátima Bezerra que desde a criação do Programa Caminho da Escola, em 2007, tem lutado junto ao FNDE para que o RN seja beneficiado com os chamados “ônibus amarelinhos”

Municípios contemplados com os 105 ônibus: Ouro Branco, Paraná, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Tibau do Sul, Tangará, Severiano Melo, Pedro Velho, Portalegre, Porto do Mangue, Pureza, Rio do Fogo, Santa Cruz, São Bento do Trairi, São Pedro, São José do Campestre, São Miguel do Gostoso, Boa Saúde, Japi, Jardim de Piranhas, João Câmara, José da Penha, Jundiá, Lagoa de Velhos, Afonso Bezerra, Alexandria, Antônio Martins, Campo Grande, Bodó, Areia Branca, Barcelona, Jardim de Angicos, Parazinho, Rafael Godeiro, São Miguel, São Tomé, Serra do Mel, Touros, Venha-Ver, Bento Fernandes, Lajes Pintadas, Macau, Marcelino Vieira, Montanhas, Nova Cruz, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Espírito Santo, Grossos, Guamaré, Ilemo Marinho e Ipanguaçu.

Fonte: http://portal.fatimabezerra.com.br/noticias/4579/ftima-recebe-confirmao-do-mec-do-empenho-de-105-nibus-escolar-para-o-rn#.U6M9pvldUvQ

JUSTIÇA FEDERAL: ABERTAS INSCRIÇÕES PARA ADVOGADOS VOLUNTÁRIOS NA SUBSEÇÃO DE ASSU

A Subseção de Assu abriu inscrições para advogados voluntários. Para participar da seleção o precisa estar com cadastro regular na OAB e apresentar certidões negativas das Justiças Federal e Estadual. 

As inscrições irão até o dia 26 de agosto. O advogado voluntário somente assume tal condição no processo após designação pelo juiz da causa, constituindo o cadastramento mero procedimento administrativo prévio. 

Os advogados não farão jus a nenhuma contraprestação da Justiça Federal, recebendo apenas e se for o caso, honorários de sucumbência. Pelo edital, assinado pelo Juiz Federal Fábio Bezerra, diretor da Subseção de Assu, está proibido que o advogado, em qualquer circunstâncias, apresente-se com o título de defensor público federal ou use expressões semelhantes. 

Os advogados voluntários que exercerem tal função durante pelo menos dois anos consecutivos e que tenham atuado, neste período, no mínimo em cinco processos, receberão certificado comprobatório do tempo efetivo de prática forense.

Fonte: http://www.jfrn.jus.br/index.xhtml

quarta-feira, 18 de junho de 2014

TIBAU DO SUL-RN RECEBE O SELO DE CATEGORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO


Municípios potiguares recebem selo de categorização dos serviços de alimentação

Os municípios que integram o cinturão turístico do Rio Grande do Norte já estão recebendo o selo de categorização dos serviços de alimentação. 

Esse trabalho é coordenado por técnicos da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária-SUVISA/RN, de acordo com as orientações da ANVISA. 

O objetivo é classificar os serviços de alimentação através de um instrumento de avaliação que prioriza os aspectos de higiene de maior impacto para a saúde e, assim, melhorar o perfil sanitário dos estabelecimentos.

A categorização dos serviços de alimentação tem propostas definidas pelo Ministério da Saúde e está sendo aplicada nas capitas que sediam a Copa do Mundo de 2014, como Natal, Fortaleza, Manaus, Cuiabá, Porto Alegre, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. 

Os municípios de Natal, Tibau do Sul, Parnamirim e São Miguel do Gostoso aderiram ao projeto, e os estabelecimentos selecionados estão recebendo uma classificação estabelecida pela ANVISA, que será o selo da categorização dos serviços de alimentação. 

Esses selos de classificação foram definidos como A, B e C. Os resultados de classificação dos estabelecimentos estão disponíveis no site da ANVISA. 

As entregas dos selos de categorização começaram no dia 09 de Junho, em Natal, e hoje recebem os municípios de Tibau do Sul e Parnamirim. 

Na próxima etapa, será a vez de São Miguel do Gostoso. Uma equipe de técnicos da SUVISA/RN está trabalhando nessas cidades e conta com a participação dos agentes sanitários de cada município


Fonte: http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=32279&ACT=null&PAGE=null&PARM=null&LBL=NOT%C3%8DCIA

terça-feira, 17 de junho de 2014

MARMITA "PADRÃO FIFA" CAUSA INTOXICAÇÃO EM 36 VOLUNTÁRIOS

Estádio Nacional Mané Garrincha durante o jogo entre Equador e Suíça, em Brasília (Clive Brunskill/Getty Images)
"Grupo passou mal após ingerir refeição fornecida pela entidade em Brasília, na véspera do jogo entre Suíça e Equador"

Trinta e seis voluntários da Fifa em Brasília sofreram intoxicação alimentar no sábado, depois de consumir refeições servidas pela organização da Copa do Mundo, informou a Vigilância Sanitária do Distrito Federal nesta terça-feira.

Os sintomas apresentados pelos voluntários foram dores abdominais, diarreia e vômito – característicos de intoxicação bacteriana, de acordo com a Vigilância Sanitária –, após o almoço servido a cerca de 300 pessoas no dia anterior ao duelo entre Suíça e Equador no estádio Mané Garrincha. A refeição era composta de compostas de arroz, feijão, carne, frango e macarrão com molho branco, informou à Agência Brasil o gerente de Alimentos da Vigilância Sanitária do Distrito Federal, André Godoy. “Os maiores suspeitos são a carne e o molho branco. Mas foi um problema pontual, já que não voltou a ocorrer no domingo e na segunda-feira)”, explicou.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o caso de intoxicação alimentar em Brasília foi o único relacionado à organização da Copa do Mundo relatado até o momento. Inspeção realizada no domingo no ginásio Nilson Nelson, onde as refeições são servidas, indicou que as instalações são adequadas e uma nutricionista acompanha a preparação dos alimentos. Em nota, a Fifa informou que o Comitê Organizador Local (COL) presta todo apoio necessário para que a Vigilância Sanitária possa apurar o que causou o mal-estar.

As refeições são fornecidas à Fifa pela empresa Sapore, com sede em Campinas, e passam por um processo de supercongelamento antes de serem enviadas em caminhões de São Paulo para as cidades-sede do Mundial. O laudo sobre a causa do incidente será divulgado na quarta-feira. “Assim que o resultado da análise sair, acompanharemos de perto as medidas a serem tomadas pela empresa terceirizada contratada para impedir que a situação se repita", informa a nota da Fifa.

FONTE: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/marmita-padrao-fifa-causa-intoxicacao-em-36-voluntarios

QUASE 30% DOS VEREADORES DE NATAL SERÁ CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES 2014, SERÁ QUE ALGUM VIRÁ A SÃO JOSÉ DE MIPIBU

Há alguns dias foi publicado na Coluna Panorama Politico a seguinte noticia:


A eleição deste ano no Rio Grande do Norte poderá refletir diretamente em grandes mudanças na principal Casa legislativa municipal do Estado. Na Câmara Municipal, quase 30% dos vereadores estarão na disputa por um cargo de deputado estadual ou federal.

Dos 29 vereadores, oito se colocam como pré-candidatos ao pleito deste ano. Dos postulantes, apenas um tentará um mandato em Brasília.

O vereador Rafael Motta, presidente estadual do PROS, filho do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta, será candidato a deputado federal. Já os outros sete legisladores municipais postularão uma vaga de deputado estadual. Pelo menos um deles já ocupou uma vaga na Assembleia Legislativa, é o caso de Luiz Almir (PV).

Os demais tentarão pela primeira vez uma vaga no Legislativo estadual: Sandro Pimentel (PSOL), bispo Francisco de Assis (PSB), George Câmara (PC do B), Jacó Jácome (PMN), Hugo Manso (PT) e Albert Dickson (PROS). Esse último chega para disputa na condição de ser presidente da Casa Legislativa municipal.

Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/?paged=2"

INDAGAÇÕES DO BLOG

Dentre os nomes citados na noticia, podemos ver de algumas pessoas que já passaram aqui pela terra de São José de Mipibu e com certeza deverão voltar para pedir o voto dos Mipibuenses.

Dai fica a duvida no ar, se eles foram eleitos para Vereadores de Natal-RN, sempre trabalhando por Natal, o que será que terão de propostas para melhorar nossa São José de Mipibu ?

Quem serão os Caciques Políticos que irão apoia-los ?

Tudo isso será respondido após as convenções e registro das candidaturas, ou seja, depois do dia 5 de julho.

Vamos aguardar para ver.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

DESEMBARGADOR VIRGILIO FERNANDES SERÁ O PROXIMO PRESIDENTE DO TRE-RN E PRESIDIRÁ ELEIÇÕES 2014


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte escolheu na sessão de hoje os nomes dos desembargadores Virgílio Macêdo Júnior e Zeneide Bezerra, como primeira e segunda indicação para a presidência e vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) para os próximos dois anos. 

Para a suplência naquela Corte, foram definidos os desembargadores Ibanez Monteiro e Glauber Rego, respectivamente.

A proposição dos nomes foi feita pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, obedecendo ao critério de rodízio por antiguidade, de forma transparente e pública. Durante seus pronunciamentos, como é tradição na corte, os desembargadores eleitos não votaram em si mesmo. “São profissionais da Justiça que manterão a tradição da participação eficiente dos magistrados desta Corte também na área eleitoral”, salienta Aderson Silvino.

O primeiro indicado, o desembargador Virgílio Macêdo Jr. afirma ser difícil para ele a desembargadora substituir os colegas Amílcar Maia e João Rebouças, no comando do TRE/RN. “Faremos o possível para contribuir com a gestão eleitoral” – adianta o futuro presidente da Corte Eleitoral potiguar.

FONTE: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/

domingo, 15 de junho de 2014

MINISTRO GILMAR MENDES VOLTARÁ AO TSE

GILMAR MENDES NO TSE

O ministro Gilmar Mendes tomará posse, na próxima terça-feira (10), no cargo de vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral no plenário da Corte. 

A cerimônia será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo Portal do TSE. Natural de Diamantino, em Mato Grosso, o ministro Gilmar Mendes ocupa uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal desde 2002, Corte que presidiu de abril de 2008 a abril de 2010. 

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/coluna/2012

sábado, 14 de junho de 2014

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: ÚLTIMA REUNIÃO DO SEMESTRE DA CÂMARA DOS VEREADORES É ANTECIPADA PARA SEGUNDA-FEIRA

A Câmara Municipal de São José de Mipibu transfere para a próxima segunda-feira (16) a última sessão Ordinária deste primeiro período de 2014 da atual legislatura. A sessão ocorreria na terça-feira (17), mas em virtude do segundo jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo 2014, foi adiantada para a segunda-feira às 19h.

Na mesma ocasião, a Câmara Municipal conclui o primeiro período da 17ª Legislatura iniciando o recesso legislativo com suspensão das sessões ordinárias, obedecendo ao artigo 35 da Lei Orgânica do Município.

As sessões serão retomadas no dia 22 de julho, mas nesse período a Câmara funcionará normalmente no setor administrativo, sendo facultativo o atendimento nos gabinetes dos vereadores, exceto em dias de pontos facultativos e feriados.




Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu

NOME DO DEPUTADO FABIO DANTAS (PCdoB) PODERÁ SER DEFINIDO HOJE COMO VICE DE ROBINSON FARIAS (PSD)


Neste momento acontecendo na sede do PCdoB em Natal-RN uma reunião do partido para definir a indicação do nome do Deputado Estadual Fábio Dantas para candidato a Vice-Governador do Candidato a Governador Robinson Farias.


"Nossa união PT, PSD e PC do B atende a voz do povo em todo o Rio Grande do Norte", falou Robinson durante a reunião.


O plenário lotado com os membros do PCdoB, ouvindo atentamente as palavras de seu Presidente Estadual, do Presidente do PSD Robinson Farias e da Deputada Federal Fátima Bezerra.

Fonte: Facebook de Robinson Farias.

MAIS UMA VEZ TEREMOS UM POTIGUAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Após a saída, pela aposentadoria, do Ministro José Delgado do STJ o próximo potiguar a ocupar uma vaga poderá ser o Jurista Luiz Alberto Gurgel de Faria.

O potiguar Luiz Alberto Gurgel de Faria foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para assumir a vaga da ministra Eliana Calmon que se aposentou. 

Antes de assumir o cargo de novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Alberto ainda terá que passar pela sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. 

O magistrado é mestre e doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do curso de especialização em Direito Administrativo da UFPE. Luiz Alberto ingressou na magistratura aos 23 anos de idade e, em 2000, aos 30 anos de idade, tornou-se o desembargador federal mais jovem do Brasil.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/coluna/2012

sexta-feira, 13 de junho de 2014

HOJE É DIA DO SANTO CASAMENTEIRO - FELIZ SANTO ANTÔNIO !!!!


HOJE É FERIADO MUNICIPAL EM TIBAU DO SUL - RN


Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios o Decreto Executivo assinado pelo Prefeito Valdenicio Costa no qual decreta Feriado Municipal em Tibau do Sul no dia de hoje.

Acompanhe o teor do Decreto Municipal:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 007 DE 09 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a data do dia do Padroeiro do Município de Tibaú do Sul/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso I, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

ART. 1º - O dia 13 de junho de 2014, data dos Festejos em comemoração ao Padroeiro do Município de Tibau do Sul, Santo Antônio, Fica decretado feriado Municipal.

Parágrafo Único: Exceto quanto aos serviços essenciais e aqueles que não podem sofrer solução de continuidade, nas secretarias deste Município.

ART. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 09 de junho de 2014.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal

quinta-feira, 12 de junho de 2014

VEJA COMO A JUSTIÇA POTIGUAR ESTADUAL VAI FUNCIONAR DURANTE A COPA 2014


Portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) disciplinou o funcionamento do Poder Judiciário no mês de junho de 2014, durante o período de realização da Copa do Mundo em Natal. De acordo com o documento, em razão da realização dos jogos do Mundial no estádio Arena das Dunas nos dias 13, 16 e 24 de junho, foi decretado ponto facultativo nos órgãos ligados ao Tribunal de Justiça localizados nos municípios integrantes da Região Metropolitana de Natal - Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de Mipibu e Vera Cruz.

A Portaria Conjunta nº 006/2014-TJ, assinada pelos desembargadores Aderson Silvino e Vivaldo Pinheiro, aponta que a medida foi definida em virtude dos bloqueios e as dificuldades de locomoção no trânsito que poderão ser causados às partes, advogados e servidores nos dias de jogos na Arena das Dunas.

Natal sediará ainda o jogo entre as seleções do Japão e da Grécia no dia 19 de junho, porém nesta data já é celebrado o feriado nacional de Corpus Christi, não havendo por esta razão expediente no Poder Judiciário estadual.

Seleção Brasileira

No dia dos jogos da Seleção Brasileira, todo o Judiciário Estadual funcionará em horário diferenciado. Nos dias 12, 17 e 23 de junho, o expediente nos órgãos judiciários e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será das 8h às 14h.

A Portaria Conjunta considerou o disposto no parágrafo único do artigo 56 da Lei 12.663, de 5 de junho de 2012 que trata das restrições de circulação; e o previsto no Decreto nº 10.172, de 30 de dezembro de 2013, da Prefeitura Municipal de Natal, que fixa pontos facultativos do Município para o ano de 2014.

Foi definido ainda que os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

VEJA COMO FICARAM OS HORÁRIOS:

Nos dias de jogos da Seleção, expediente em horário diferenciado, das 8h às 14:

Quinta-feira, 12 de junho, Brasil e Croácia, às 17h, em São Paulo;

Terça-feira, 17 de junho, Brasil e México, às 16h, em Fortaleza;

Segunda-feira, 23 de junho, Brasil e Camarões, às 17h, em Brasília.

Nos dias de jogos em Natal, ponto facultativo nos órgãos localizados na Região Metropolitana de Natal:

Sexta-feira, 13 de junho, México e Camarões, às 13h

Segunda-feira, 16 de junho, Gana e EUA, às 19h

Terça-feira, 24 de junho, Uruguai e Itália, às 13h

* Quinta-feira, 19 de junho, Japão e Grécia, às 19h (FERIADO DE CORPUS CHRISTI)

Fonte: www.tjrn.jus.br