sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

FORMADA PRÉ-ALIANÇA ENTRE PSD E PT PARA O GOVERNO DO ESTADO DO RN

Formada a chapa Robinson e Fátima Bezerra


Está formada a primeira chapa majoritária para as eleições de 2014.

Segundo Geraldo Pinto, dirigente do PT, no Jornal de Hoje de ontem, a chapa a ser “trabalhada” pelo partido terá o Vice Governador Robinson Faria, (Governo) e a deputada Fátima Bezerra (Senado).

A eleição começou para o PSD e para o PT.

Fonte: http://blogs.portalnoar.com/fatorrrh/formada-a-chapa-robinson-e-fatima-bezerra/

PREFEITURAS POTIGUARES PAGAM SERVIDORES COM BASE NO NOVO SALÁRIO MINIMO

A partir de hoje já está sendo feito o pagamento dos servidores municipais, bem como, dos demais trabalhadores do Brasil com base no novo salário minimo, ou seja, o valor de R$ 724,00 (setecentos vinte e quatro reais).

Segundo informações as Prefeituras de São José de Mipibu e Tibau do Sul-RN começaram hoje o pagamento de seus servidores.

MINISTÉRIO PÚBLICO POTIGUAR ENVIA RECOMENDAÇÃO SOBRE NEPOTISMO A PREFEITO DO INTERIOR DO ESTADO



Publicado no Diário Oficial dos Municípios uma Recomendação do Representante do Ministério Público de Ipanguaçu-RN contra atos de Nepotismo realizados pelo Prefeito da cidade de Itajá-RN.

Acompanhe o teor da Recomendação publicada no dia 29 de Janeiro de 2014:


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPANGUAÇU/RN

Ref.: Inquérito Civil nº 06.2011.00001336-0
RECOMENDAÇÃO Nº 0001/2014/PMJIPG

O Ministério Público Estadual, através da sua representante titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, Dra. Kaline Cristina Dantas P. Almeida, no uso de suas atribuições legais e especialmente com esteio nas disposições do art. 129, III da Constituição Federal c/c com o art. 84, III da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, e art. 75 da LC nº 141/96; e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 e 129, inciso III, conferiu ampla legitimidade ativa ao Ministério Público para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, sendo tal disposição reproduzida no art. 4º da Lei Federal nº 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO que o referido diploma legal, no seu art. 11º, dispõe que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”;

CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo, o mesmo podendo ser dito da contratação temporária de servidores, bem como de empresas pertencentes a parentes de gestores públicos através de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público;

CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”;

CONSIDERANDO que o descumprimento da Súmula Vinculante nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, § 3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto;

CONSIDERANDO as informações constantes no Inquérito Civil Público de nº 06.2011.00001336-0, cujo objeto é a investigação da prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo do Município de Itajá, onde constatou-se a existência de cunhadas do Prefeito exercendo cargos em situação que caracteriza a prática de nepotismo, bem como a existência de contrato com dispensa de licitação de uma empresa pertencente ao tio do Prefeito;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir Recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

RESOLVE:

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Itajá, Sr. Licélio Jackson Guimarães, que:
A) Efetue, no prazo máximo de quinze dias, a exoneração das pessoas baixo declinadas, bem como a rescisão do contrato com a empresa mencionada, devendo remeter a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, cópias dos respectivos atos de exoneração e de rescisão contratual:

NOME
CARGO
PARENTESCO

Francisca Pessoa Lopes Guimarães


Departamento da Proteção Social Especial do SUAS

Cunhada do Prefeito Licélio Jackson Guimarães


Maria da Conceição Machado Silva


Contratada temporariamente como Auxiliar de Serviços Gerais

Cunhada do Prefeito Licélio Jackson Guimarães




Comercial Guimarães Ltda.

Contratado com dispensa de licitação para fornecimento de gás GLP de botijões de 13kg

Proprietário da empresa, Luiz Ademar Guimarães, é tio do Prefeito LicélioJackson Guimarães


b) A partir do recebimento da presente Recomendação, se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada; de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; ou de contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como de Reclamação perante do Supremo Tribunal Federal.

Publique-se no Diário Oficial do Estado. 

Encaminhe-se cópia desta Recomendação ao Excelentíssimo Sr. Licélio Jackson Guimarães, Prefeito de Itajá.

Ipanguaçu (RN), 28 de janeiro de 2014.

Kaline Cristina Dantas P. Almeida
Promotora de Justiça

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

PROFESSOR DO IFRN XINGA A CIDADE DE PAU DOS FERROS-RN NAS REDES SOCIAIS



O Professor Dhiego Fernandes, do IFRN de Pau dos Ferros, parece que andava procurando uma polemica e achou, das brabas.

Dhiego usou seu Facebook para fazer desabafos sobre, segundo ele próprio, a qualidade da água de Pau dos Ferros, que por causa da seca realmente está praticamente lama.

Mas a contradição do Professor aflora em suas postagens,


Imagem: Facebook do Perfil Potiguar Natalense

Reportagem: http://blogdobg.com.br/professor-ifrn-chama-pau-dos-ferros-de-cabare-e-merda-e-confusao-toma-conta-das-redes-sociais/

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: MINISTÉRIO PÚBLICO AGIRÁ CONTRA MENORES DIRIGINDO VEÍCULOS NAS RUAS DO MUNICIPIO



O Ministério Público de São José de Mipibu iniciou uma investigação para tomada de providências contra crianças e adolescentes que estão dirigindo nas ruas do Município.

Isso ocorre muito nas cidades do interior do Rio Grande do Norte, sendo poucos que tomam a coragem de combater este hábito.

Noticia igual a esta ocorreu em outra cidade do interior, no qual um Juiz saiu as ruas para lutar contra esta prática ilícita, de quem dirige sem habilitação e de quem entrega veiculo a pessoa não habilitada.



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU
Travessa Prefeito Inácio Henrique, nº 49, Centro, São José de Mipibu, CEP:59162-000
Telefone/Fax: (84)3273-5471 – mp-saojosedomipibu@rn.gov.br


Inquérito Civil nº nº 06.2014.00000287-4
PORTARIA Nº 0002/2014/PmJSJM


O Ministério Público Estadual, representado pela Promotora de Justiça Substituta infra-assinada, Dra. DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico nº 06.2014.00000287-4.

- Pessoa Física ou Jurídica Denunciante: Promotoria de Justiça de São José do Mipibu (de Ofício)

- Pessoa Física ou Jurídica investigada: Proprietários de veículos automotores que entregam, permitem ou confiam a direção de veículo automotor à criança ou adolescente, bem como aqueles condutores que não possuem habilitação e trafegam irregularmente pelo município de São José do Mipibu/RN.

- Objeto de Investigação: Apurar a fiscalização da condução de veículos automotores por crianças e/ou adolescentes, além de cidadãos sem habilitação.

- Fundamento Legal: Art. 127 e 228 da CF, art. 201, VIII, da Lei 8.069/90 (ECA), arts. 309 e 310 da Lei nº 9.503/97 e Resolução nº 002/2008-CPJ.

Providências Iniciais:

1) Autue-se e registre-se no livro próprio;

2) Junte-se aos autos a Recomendação nº 01/2014;

3) Encaminhe cópia da referida Recomendação ao Comandante da Polícia Militar, ao Delegado de Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, ao Corpo doa Agentes Judiciários de Proteção e ao Juízo de Direito da Comarca de São José do Mipibu/RN para conhecimento e adoção das medidas pertinentes a sua plena efetivação;

4) Encaminhe-se, pela via eletrônica, cópia da presente ao CAOP-IJ e para publicação no Diário Oficial do Estado;

5) Após, conclusos.

CUMPRA-SE.

São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2014.

Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira
Promotora de Justiça em Substituição

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

BANCO CENTRAL LANÇA MOEDAS COMEMORATIVAS PARA A COPA 2014 QUE CUSTAM R$ 1.180,00

BC lança moedas comemorativas da Copa por até R$ 1.180 cada



O Banco Central lançou oficialmente nesta quarta-feira (29) uma série de moedas comemorativas da Copa do Mundo de 2014. As moedas podem custar de R$ 30, a de cuproníquel, a R$ 1.180, de ouro.

Ao todo, são nove modelos de moedas especiais fabricadas pela Casa da Moeda: uma de ouro, duas de prata e seis de cuproníquel (liga metálica que mistura cobre e níquel), informou o BC.

Segundo a autoridade monetária, a moeda de ouro fará alusão à Taça da Copa do Mundo da Fifa e ao momento do gol. Uma das moedas de prata apresentará o mascote oficial da Copa de 2014, o Fuleco, enquanto a outra trará uma homenagem às doze cidades-sede da competição.

Também deverá ser comercializada, a partir de março, uma cartela com o conjunto das seis moedas de cuproníquel. Elas vão compor a série “Jogadas do Futebol”, retratando lances típicos do esporte: a defesa do goleiro, a cabeçada, a matada no peito, o passe, o drible e o gol.

Compra
As moedas poderão ser adquiridas a partir das 17h desta quarta no site do Banco do Brasil(na aba "outros sites" e depois em "Moedas comemorativas") ou nas representações regionais do Banco Central. Nas regionais do BC, o pagamento deverá ser feito em dinheiro. Nas compras pela internet, através de boleto bancário ou, se o comprador for correntista do BB, por meio de débito em conta, informou a autoridade monetária.

Moedas
A moeda de ouro terá o valor de face de R$ 10, mas custará R$ 1.180. O peso será de 4,4 gramas. Serão comercializadas inicialmente 2.720 mil moedas (mil unidades para o mercado nacional e o restante para o mercado internacional).

Mas a cunhagem máxima foi estabelecida
em 5 mil unidades, diz o BC.

A de prata, por sua vez, terá valor de face de R$ 5, pesará 27 gramas e custará R$ 190. Serão vendidas 12 mil destas moedas na tiragem inicial, sendo 5 mil unidades para o mercado nacional e o restante para o mercado internacional. A cunhagem
máxima está limitada a 20 mil unidades por tipo.

Já as moedas de cuproníquel terão valor de face de R$ 2, pesarão 10,17 gramas e custarão R$ 30 cada. Inicialmente, serão comercializadas 7,4 mil unidades, sendo 5 mil unidades para o mercado nacional e o restante para o mercado internacional. A cunhagem máxima, por tipo, está limitada a 20 mil unidades.

SEGURADO DO INSS PODE DESAPOSENTAR SEM TER QUE DEVOLVER DINHEIRO


A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à Previdência após a primeira aposentadoria para fins de obtenção de novo benefício da mesma espécie, sem que tenha que devolver o que auferiu a esse título.

Com esse entendimento, a 2ª turma do TRF da 1ª região permitiu que um segurado do INSS cancelasse sua aposentadoria com vistas à obtenção de uma nova, mais vantajosa, não sendo necessária a devolução das importâncias percebidas em razão da primeira aposentadoria.

"É possível obter-se aposentadoria mais favorável, utilizando-se de tempo de serviço posterior à jubilação, com novo cálculo da renda mensal inicial", afirmou o juiz Federal Márcio Barbosa Maia, relator convocado, lembrando que, desde agosto de 2011, o STJ tem decidido nesse mesmo sentido.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do REsp 1.240.447, "estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício. Outrossim, a renúncia ao benefício gera efeitos ex nunc(não retroativos), não envolvendo a obrigação de devolução das parcelas recebidas".

FONTE: http://ht.ly/qpimD

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DESBRAVADORES MIPIBUENSES PARTICIPAM DE GRANDE ACAMPAMENTO EM BARRETOS/SP


O Clube de Desbravadores Valentes do Mipibu, da Igreja Adventista do 7º Dia, realizou no último dia 25 de janeiro um culto de ação de graças pela maior conquista de sua existência: a participação no maior evento de sua história: o IV Campori da Divisão Sul Americana, órgão da Igreja Adventista que reúne os clubes do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Peru, Uruguai e Paraguai. Ainda teve a participação de alguns líderes e desbravadores do México, Estados Unidos, Espanha e Mongólia.


De 07 a 12 de janeiro, na cidade de Barretos/SP, reuniram-se quase 35.000 desbravadores, os quaisdurante este período realizaram o maior encontro desta natureza que se tem notícia. Acampados no Parque do Peão, onde tradicionalmente realizam-se os maiores rodeios da América Latina, os desbravadores transformaram este lugar em uma cidade, onde além das áreas de acampamentos foram instalados supermercado, shopping, farmácia, postos de saúde e um hospital equipado com dez ambulâncias, rádio, 700 cozinhas que preparavam cerca de 50 toneladas de comida por dia, banheiros, chuveiros e pias coletivas que consumiam dois milhos e 100 mil litros de água. A grande imprensa nacional cobriu o evento diariamente.


Na arena do Peão aconteceram programações diárias pela manhã e à noite, para as quais convergiam mais de 30 mil pessoas, as quais presenciaram de diversas atividades, principalmente de cunho espiritual, que levaram a todas as pessoas a momentos especiais de reflexão, seja pelos sermões, seja pelas encenações e testemunhos apresentados aos expectadores.

Ademais, cada clube participava de uma atividade social na cidade de Barretos, distribuindo o livro “A Única Esperança”, do pastor peruano Alejandro Bullon, cujo objetivo é apresentar mensagens de paz e esperança aos leitores. Foram distribuídos quase 100 mil livros nesta cidade.

Em outro dia os clube realizavam provas numa grande gincana onde cada prova exigia conhecimento e agilidade. Elas valiam pontos que somados ajudariam os clube a conquistar um troféu. O mais cobiçado era o troféu cinco estrelas. Neste dia das provas também poderiam, os clubes que tivessem, apresentar suasbandas de música ou marciais e ainda participar de uma feira de saúde, visitar o Museu do Desbravador, instalado em um dos tantos prédios do Parque do Peão. Neste último caso, o museu ficava defronte para o túmulo do famoso Boi Bandido, animal que se tornou uma lenda no mundo dos rodeios. Neste túmulo foi erguida uma estátua em homenagem a este boi. Numa outra saída permitida para cada clube, a organização do evento propiciou um dia no maior parque aquático da América Latina, o Thermas dos Laranjais, na cidade de Olímpia, a cerca de 50 km de Barretos, onde todos os dias do campori, à exceção do sábado,este parque recebia de 7 a 8 mil desbravadores, os quais se deleitaram nas dezenas de atrações que eram disponibilizadas para os acampantes.

O Clube de Desbravadores Valentes do Mipibu saiu de casa com a maior pontuação dentre os clubes do Rio Grande do Norte e da Paraíba. E no IV Campori da Divisão Sul Americana, evento que ocorre a cada 10 anos, este clube alcançou um pontuação tão significativa que obteve o Troféu 5 Estrelas – Destaque do Campori, troféu dado aos clubes que somaram mais de 5000 pontos contabilizados a partir da realização de atividades prévias – chamados prerrequisitos, os quais deveriam ser cumpridos antes de o clube ir para o Campori – e pelas atividades realizadas durante o evento.

Foi uma grande experiência vivida pelos desbravadores do Clube Valentes do Mipibu, o qual representou a cidade de São José de Mipibu e o Rio Grande do Norte. Foram momentos que ficaram gravados na mente e nos corações de desbravadores e líderes e que se sentem felizes pelo que conseguiram realizar e trazer para casa um troféu que representa não só a conquista de pontos, mas o excelente desempenho que tiveram todos os desbravadores e líderes. Acima de tudo o empenho que tiveram eles, os quais trabalharam muito para ir até Barretos. Receberam ajuda de várias fontes: pessoas de São José, Parnamirim e Natal, de empresários locais, da própria Igreja Adventista, a maior colaboradora desta empreitada. A Prefeitura prometeu uma ajuda simbólica para o mês de fevereiro para ajudar nas despesas que ainda estão sendo pagas.

Fonte: http://karlosilva.com.br/desbravadores-mipibuenses-participam-de-grande-acampamento-em-barretossp/

QUEM JÁ OUVIU FALAR NO DIREITO CONSTITUCIONAL AO ESQUECIMENTO ?

STJ reúne julgados sobre a questão do direito ao esquecimento


O STJ divulgou neste domingo, 20, matéria especial acerca do direito ao esquecimento. No texto, são abordados os casos da Chacina da Candelária (REsp1.334.097) e de Aída Curi (REsp 1.335.153), em que este direito foi evocado.

No primeiro caso, a 4ª turma do STJ reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária, que anos depois de absolvido foi retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo.

Já no segundo caso, a mesma 4ª turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, por entender que, neste caso, "o acolhimento do direito ao esquecimento, com a consequente indenização, consubstancia desproporcional corte à liberdade de imprensa, se comparado ao desconforto gerado pela lembrança".

Chacina da Candelária

A 4ª turma do STJ reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária, que anos depois de absolvido foi retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Ele foi apontado como coautor da chacina da Candelária.

No recurso, o homem sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sob o argumento de que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Ao analisar a ação, a 4ª turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.

Concluiu, ainda, que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa. A sentença então foi mantida e a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.

Caso Aída Curi

A história desse crime foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.

Os irmãos da vítima então entraram com ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima.

Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

Mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

Esquecimento na internet

O direito ao esquecimento tem sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.

O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.

Autor do enunciado 531, o promotor de Justiça do RJ Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.

O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o enunciado 531 remete a uma interpretação do CC referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.

O desembargador do TRF da 5ª região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que este enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

"Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas", diz o magistrado.

Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do CC sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.

Fonte: http://ht.ly/qpimD (Migalhas.com)

sábado, 25 de janeiro de 2014

DADOS PARA CONSULTA DE FILIADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PARTIDOS POLITICOS JÁ CONSTAM DO SITE DO TSE


Dados sobre filiação, contas, propaganda e Fundo Partidário estão disponíveis no Portal do TSE

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) coloca à disposição de todos os cidadãos, na aba “Partidos”, localizada na barra superior em azul da página inicial, diversos dados de interesse sobre os partidos políticos brasileiros, divididos em cinco links: Contas Partidárias, Filiação Partidária, Fundo Partidário, Partidos Políticos e Propaganda Partidária. As informações atendem aos princípios da ampla divulgação ao público e transparência dos dados coletados pela Justiça Eleitoral.

No link “Contas Partidárias”, é possível consultar os balancetes mensais dos partidos, devoluções ao erário, modelos de demonstrativos contábeis, normas e regulamentos, plano de contas, prestações de contas e relação de processos.

Em “Filiação Partidária”, o interessado tem acesso direto ao sistema de filiação partidária (Filiaweb), no qual pode consultar certidões de filiação, relação de filiados das legendas e fazer download dos arquivos. Além disso, pode acessar as normas de filiação partidária, as estatísticas de filiação e esclarecer dúvidas no link “perguntas frequentes”.

No terceiro link da aba "Partidos”, no caso “Fundo Partidário”, pode-se consultar a distribuição do fundo, inclusive as de anos anteriores, a legislação eleitoral, as resoluções do TSE e as “perguntas frequentes” sobre o tema, entre outros tópicos. 

Já em “Partidos Políticos” estão disponíveis informações sobre os 30 partidos com registro no TSE. Ao clicar no nome da sigla, o cidadão tem acesso aos dados do diretório nacional (endereço, telefone, fax, e-mail, site), bem como ao estatuto partidário, suas alterações e outras normas complementares.

Por fim, no link “Propaganda Partidária”, o cidadão pode conhecer o calendário 2014 de transmissão da propaganda nacional das legendas (programa partidário em bloco e inserções nacionais) na TV e no rádio. Também podem ser verificadas a legislação eleitoral (Lei dos Partidos Políticos – Lei n° 9.096/1995 e outras) e as “perguntas frequentes” sobre o assunto.

As informações contidas nos cinco links servem à consulta constante por parte de pesquisadores, da imprensa, de partidos e da sociedade em geral.

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Janeiro/dados-sobre-filiacao-contas-propaganda-e-fundo-partidario-estao-disponiveis-no-portal-do-tse

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

PRESIDENTE DO TSE MANTEM A GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE NO CARGO

Presidente do TSE - Ministro Marco Aurélio
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, em decisão individual dada na noite desta sexta-feira (24), manteve no cargo a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, eleita em 2010. O magistrado deferiu liminar em mandado de segurança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado (TRE-RN), que cassava o diploma e tornava Rosalba inelegível por suposta prática de abuso de poder político.

A decisão do TRE-RN, contestada no mandado de segurança, mantinha a declaração de inelegibilidade da governadora – que havia sido decretada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral do Estado – e determinava a cassação de seu mandato. O acórdão foi proferido no julgamento de um recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Rosalba, a então candidata à Prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina, e seu vice, Wellington Carvalho, em virtude da suposta utilização de máquinas para perfuração de um poço em comunidade carente do município, “com fins eleitoreiros”, segundo a acusação, a cinco dias das eleições de 2012. 

No mandado de segurança, a governadora alega que, ao julgar seu recurso contra a sentença de primeira instância, o TRE-RN resolveu “acolher uma inusitada ‘questão de ordem’” para afastá-la do cargo e anular seu diploma, sendo que ela “sequer foi candidata nas eleições de 2012”. De acordo com a defesa de Rosalba, “o TRE não poderia, sem recurso que assim postulasse, ir além do que foi decidido” pelo juiz de primeiro grau, “muito menos de ofício”.

Diante desses argumentos, a governadora requereu, liminarmente, a suspensão da decisão do TRE-RN na parte relativa ao seu afastamento imediato do cargo, até o julgamento final do processo pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. No mérito, solicita também que seja anulado o acórdão do Regional.

O presidente do TSE destaca que ainda não houve “o esgotamento da jurisdição de origem” e, dessa forma, “deve-se aguardar, para a execução do acórdão do regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos”. Em sua decisão, Marco Aurélio destaca: “Frise-se, por oportuno, que a cassação de mandato eletivo e, por consequência, a convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõem, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”.

O mandado de segurança está sob a relatoria da ministra Laurita Vaz. O pedido de liminar foi apreciado pelo presidente do TSE, que está de plantão durante o recesso da Corte e, por isso, é quem analisa as questões urgentes nesse período.

Liminar manteve governadora no cargo em dezembro.

No dia 12 de dezembro do ano passado, a ministra do TSE Laurita Vaz concedeu liminar e manteve no cargo Rosalba Ciarlini, suspendendo outra decisão do TRE-RN que havia cassado o mandato da governadora e a declarado inelegível também sob a alegação de que teria cometido abuso de poder político e econômico. No processo, ela é acusada de ter praticado conduta vedada nas eleições municipais de 2012, por ter supostamente beneficiado indevidamente uma candidata à Prefeitura de Mossoró.

LC, EM/KC

Processo relacionado: MS 3733

Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Janeiro/presidente-do-tse-mantem-governadora-do-rio-grande-do-norte-no-cargo

PRESIDENTE RICARDO MOTA JÁ MARCOU DIA E HORA DA POSSE DO VICE-GOVERNADOR ROBINSON FARIAS (PSD)

Publicado no Twitter da Assembleia Legislativa do RN a data e hora da sessão solene de posse do Vice-Governador, Robinson Farias, como Governador do Rio Grande do Norte, confira:


JÁ FOI ENCONTRADO E NOTIFICADO O DEP. RICARDO MOTA PARA DAR POSSE AO VICE ROBINSON FARIAS (PSD) NO GOVERNO DO RN

Presidente da Assembleia Legislativa (Ricardo Mota) e
Vice-Governador do RN (Robinson Farias)
Presidente da AL é notificado e 
tem 24 horas para empossar vice no RN

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ricardo Motta (PROS), recebeu do oficial de justiça do TRE a notificação do afastamento da governadora Rosalba Ciarlini na manhã desta sexta-feira (24). O oficial de justiça do TRE foi primeiro à Assembleia, onde não localizou o deputado, e em seguida ao escritório dele onde o deputado recebeu a notificação.

De acordo com a decisão do TRE, o presidente da Casa tem 24 horas a contar do recebimento da notificação para empossar o vice-governador Robinson Faria. A assessoria da AL informou no início da manhã que o presidente da Casa fará uma reunião com a assessoria jurídica para definir os trâmites da posse do vice-governador.

A governadora Rosalba Ciarlini manteve a agenda administrativa nesta sexta-feira (24). O secretário de comunicação do Estado, Paulo Araújo, informou que ela visita obras na Grande Natal durante a manhã e à tarde vai a Feira Internacional de Artesanato (Fiart).

Rosalba foi condenada por abuso de poder econômico e afastada do cargo por uma decisão do TRE que ainda a tornou inelegível por oito anos. A decisão do pleno ainda cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão inelegíveis 8 anos.

A decisão do TRE foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (23).

FONTE: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2014/01/presidente-da-al-e-notificado-e-tem-24-horas-para-empossar-vice-no-rn.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

ONDE ESTÁ O DEPUTADO RICARTO MOTTA PARA RECEBER A NOTIFICAÇÃO PARA DAR POSSE AO VICE ROBINSON FARIAS ?

Oficial de Justiça procura Ricardo Motta para determinar posse de Robinson


Um oficial de Justiça está percorrendo a cidade para notificar o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta, sobre a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o afastamento da governadora Rosalba Ciarlini do cargo. Na manhã desta sexta-feira (24), o oficial de Justiça Sérgio Leite foi até Assembleia Legislativa, mas não encontrou o presidente da Casa.

Foto de Emanuel Amaral
Oficial de Justiça (à direita) foi à Assembleia para realizar a notificação, 
mas o presidente Ricardo Motta não estava na residência

Para que seja efetuado o afastamento, é necessário que a Justiça notifique oficialmente o presidente da Assembleia Legislativa que, após comunicado da decisão da Justiça Eleitoral, terá 24 horas para empossar o vice-governador Robinson Faria para assumir o cargo. Contudo, ainda não houve a notificação.

Foto de Emanuel AmaralFuncionário do judiciário está encarregado de fazer a notificação ao presidente da Assembleia

Apesar de não haver a confirmação oficial, a tendência é que o funcionário da Justiça vá até a casa do presidente da Assembleia para fazer a modificação.

Rosalba Ciarlini teve o afastamento determinado ontem (23), depois da maioria dos juízes do TRE entenderem que houve abuso do poder político e econômico por parte da governadora na campanha eleitoral de Mossoró, em 2012, onde ela teria determinado a perfuração de um poço com o suposto objetivo de beneficiar eleitoralmente Cláudia Regina.


FONTE: http://tribunadonorte.com.br/noticia/oficial-de-justica-procura-ricardo-motta-para-determinar-posse-de-robinson/272624

CONFIRA DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTMENTO DE ROSALBA DO GOVERNO DO RN

Plenário do TRE-RN
Publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral na internet o acórdão que decidiu pela saída de Rosalba Ciarline e que o Vice Robinson Farias assuma o Governo do Rio Grande do Norte:


RECURSO ELEITORAL nº 314-60.2012.6.20.0033 – Classe 30ª
Recorrente(s)(s): CLAUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
Advogado(s): SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIÓGENES, HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO E ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO
Recorrente(s)(s): WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO
Advogado(s): SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA, KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIÓGENES, ALUIZIO HENRIQUE DUTRA DE ALMEIDA FILHO E HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO
Recorrente(s)(s): ROSALBA CIARLINI ROSADO
Advogado(s): THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
Recorrido(s)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – ABUSO DE PODER POLÍTICO – PREFEITO E VICE-PREFEITO – DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE E CASSAÇÃO DE DIPLOMA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA – ELEIÇÕES 2012 – PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO – NO MÉRITO, DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ABUSO DE PODER POR PARTE DA GOVERNADORA, EM FAVOR DOS CANDIDATOS RECORRENTES, COM VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 19, PARÁGRAFO ÚNICO E 22, XIV DA LC 64/90 – FARTA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – AFRONTA À LEGITIMIDADE E NORMALIDADE DAS ELEIÇÕES – DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS BENEFICIADOS NO ILÍCITO – PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS – ELEVADO JUÍZO DE REPROVABILIDADE DO ATO ABUSIVO – INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, I, “d” E “h”, DA LC N.º 64/90, RESPECTIVAMENTE AOS CANDIDATOS E À GOVERNADORA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – DESPROVIMENTO DO RECURSO – QUESTÃO DE ORDEM – APLICAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LC N.º 64/90 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DIPLOMA CONFERIDO À GOVERNADORA NAS ELEIÇÕES 2010 – ASSUNÇÃO DO VICE-GOVERNADOR – COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS

O não chamamento à lide do proprietário do terreno no qual o ilícito foi supostamente perpetrado não fere o devido processo legal, pois o foco das ações de investigação judicial eleitoral é a apuração dos desvios de poder contra a normalidade e a legitimidade das eleições, razão por que à Justiça Eleitoral incumbe intimar para adentrar ao feito aqueles que, em tese, se beneficiariam com o desmando, não exigindo, contudo, a formação de litisconsórcio passivo necessário entre estes e o agente responsável, nem mesmo de terceiro sobre quem não incidirá as penalidades eleitorais advindas do ato abusivo.

Precedentes do TSE e desta Corte Eleitoral.

Rejeição da preliminar de carência de ação.

A inexistência de mídia ou negativos das fotografias acostadas aos autos não obstou a defesa dos recorrentes, tendo possibilitado o acesso às partes da prova, que poderiam, inclusive, impugnar sua autenticidade, nos moldes do parágrafo único do art. 383 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em nulidade sem demonstração do prejuízo, em aplicação ao princípio “pas de nullité san grief”.
Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa.

O acervo probatório demonstra, com a robustez que o caso requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e em cumprimento à ordem direta da Governadora, em favor das candidaturas dos dois primeiros recorrentes, concernente à colocação de máquina perfuratriz e encanamentos para perfuração de poço a fim de atender à comunidade carente nas vésperas das eleições municipais de 2012, inclusive com adiantamento de cronograma de execução em face da proximidade do pleito, sem demonstração de processo licitatório regular ou programa social autorizado por lei, com inequívoca lesão à normalidade e legitimidade das eleições.

Da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte doGoverno Estadual.

Manutenção da sentença para, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90, aplicar a sanção de inelegibilidade a todos os recorrentes, além da cassação do diploma dos candidatos beneficiados com o ato abusivo.
Incidência das inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, alíneas “d” e “h”, da LC n.º 64/90 aos candidatos recorrentes e à Governadora, respectivamente, com base em uma interpretação sistêmica do aludido dispositivo. Vencido, em parte, o relator que, embora reconhecesse a incidência das aludidas inelegibilidades, o fazia como efeito da condenação, e não como sanção a ser aplicada na presente decisão, alertando quanto à proibição de “reformatio in pejus” e de julgamento “extra-petita”, em face da não interposição de recurso pelo Ministério Público Eleitoral.

Desprovimento dos recursos interpostos para manter as condenações impostas na sentença.

Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora do Estado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador. Vencido o relator que rejeitava a aludida questão de ordem.
Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão.

Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em rejeitar as preliminares de carência de ação em face de não chamamento de suposto litisconsorte passivo necessário e de carência de ação; nomérito, por maioria de votos, em harmonia com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos por Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho e Rosalba Ciarlini Rosado, para manter a sentença recorrida integralmente, vencido neste ponto, o Juiz Virgílio Paiva, que dava provimento aos recursos; também por maioria de votos, restando vencido o Juiz Eduardo Guimarães, em acolher a questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciarlini Rosado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a assunção do Vice-Governador, determinando, por fim, seja comunicada a decisão deste Tribunal ao juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para dar posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município de Mossoró/RN, bem assim, também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Desembargador João Rebouças acusou suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 23 de janeiro de 2014.

JUIZ FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
RELATOR, Vencido em parte

JUIZ CARLO VIRGÍLIO PAIVA
Vencido em parte

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

SERÁ QUE AGORA A GOVERNADORA ROSALBA CIARLINE SAI E ENTRA ROBINSON FARIAS ?


Rosalba é cassada pela segunda vez e Robinson Faria assumirá o Governo do RN

Governadora é cassada pela segunda vez em menos de 3 meses.
Foto:Divulgação
Em decisão com base no abuso poder político realizado na campanha de Cláudia Regina, para prefeita da cidade de Mossoró, RN, o TRE decidiu pela segunda vez, determinar o afastamento imediato da Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do seu cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral determinou também a manutenção da cassação de Cláudia Regina, assim como do seu vice, Wellington Filho.

Assim como na cassação anterior, o TRE deverá determinar que o Vice Governador do Estado,Robinson Faria, assuma imediatamente o cargo de Rosalba Ciarlini.

É esperado para amanhã a publicação do acórdão, que ao chegar na Assembleia Legislativa, determinará a posse de Robinson Faria.

Os advogados de defesa de Rosalba Ciarlini já estão agindo e tentarão conseguir o quanto antes junto ao TSE a liminar que a manterá no cargo.

FONTE: http://jornaldehoje.com.br/rosalba-e-cassada-pela-segunda-vez-e-robinson-faria-devera-assumir-o-governo-rn/

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ABRE VAGAS EM CONCURSO PARA A CIDADE DE CANGUARETAMA-RN E NATAL-RN

Ministério da Agricultura lança concurso público com quatro vagas para o RN

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou nesta terça-feira (21) o edital do concurso público para diversos cargos em todo o Brasil, ao todo são 796 vagas. 

Das vagas ofertadas, quatro são para o Rio Grande do Norte, sendo três para o cargo de Agente de Inspeção Santitário e Industrial de Produtos de Origem Animal ( Aisipoa) e uma para Fiscal Federal Agropecuário.

O cargo de agente tem lotação em Natal, Pendências e Canguaretam, exige ensino médio completo e regime de 40h/s com remuneração de R$ 5.850,792. Já o cargo de Fiscal Federal Agropecuário, exige graduação em Engenharia Agrônoma, com 40h/s de trabalho e remuneração de R$ 12.539,381.

As inscrições variam entre R$38,50 R$ 50 e R$71, e podem ser feitas a partir das 14h do dia 3 de fevereiro até às 23h59 do dia 6 de março através do site da organizadora: http://consulplan.net.

Estão sendo disponibilizadas diversos outros cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior para os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.


Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/ministerio-da-agricultura-lanca-concurso-publico-com-quatro-vagas-para-o-rn/272351

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

PRESIDENTE DILMA ENFRENTA PRIMEIROS PROTESTOS CONTRA A COPA EM NATAL-RN


No meio da tarde desta quarta-feira, 22, manifestantes caminhavam em direção à Arena das Dunas, estádio construído na capital do Rio Grande do Norte para a Copa do Mundo deste ano, e que será inaugurado hoje pela presidente Dilma Rousseff.


Bonecos com a caricatura da presidente e da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini (DEM), se espalhavam pela manifestação, organizada por sindicatos de policiais e profissionais da saúde, além de estudantes, movimentos sociais e alguns partidos políticos.


Apesar de algumas reivindicações específicas, o mais comum entre os manifestantes é o pedido de serviços públicos no "padrão Fifa", em alusão crítica às exigências da entidade máxima do futebol para a realização da Copa no Brasil.


Há, no entanto, muitos cartazes pedindo a saída da governadora do Rio Grande do Norte, que está com a popularidade baixíssima e foi duramente vaiada durante a última visita de Dilma ao Estado, em outubro do ano passado.


Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado, Djair Oliveira alega que a categoria está há seis anos sem reajuste salarial e sofre com as condições precárias de trabalho, como a falta de viaturas e de coletes à prova de balas. Queixa semelhante foi manifestada pelos policiais federais que engrossam o protesto.


Pela agenda oficial, Dilma fará uma visita rápida ao estádio, durante a qual irá chutar uma bola no gramado da arena — que custou R$ 420 milhões — por volta das 18h30 (horário de Brasília). Em seguida, a presidente retorna à Base Aérea de Natal e, de lá, voa para a Suíça, onde participará, a partir da próxima sexta, 23, do Fórum Econômico Mundial.


Justiça manda retirar nome de ex-governador do campus da UERN

Ao acolher Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o juiz de direitoAirton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº 1387/2002 a qual denominou o campus da UERN, em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”. O processo tem o nº 0806469-43.2013.8.20.0001.

Na sentença, o juiz determina que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de placas nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A instituição tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Na ação assinada pelo promotor Flávio Pontes, o Ministério Público Estadual afirma que a homenagem “padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.”

FONTE: http://www.mprn.mp.br/noticias.asp?cod=8122

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

PREFEITO VALDENICIO COSTA PARTICIPA DA PROCISSÃO QUE MARCOU O DIA DO PADROEIRO DA PRAIA DE PIPA - SÃO SEBASTIÃO

Igreja de São Sebastião - Praia de Pipa - Tibau do Sul/RN
O Dia 20 de Janeiro é o dia em que se comemora o Santo Padroeiro da Praia de Pipa, Município de Tibau do Sul-RN, São Sebastião.

Durante alguns dias a população da Praia de Pipa organiza vários eventos para comemorar o dia de seu padroeiro, com festas, feiras e terminando com uma procissão pelas ruas do Distrito da Praia de Pipa.


Estiveram presentes o Prefeito Valdenício Costa e sua esposa e Secretária de Assistência Social, Leide Costa no encerramento da festividade religiosa em homenagem ao Padroeiro da Praia da Pipa, São Sebastião, na procissão em louvor ao Santo, que aconteceu ontem, dia 20 de janeiro, pelas ruas da cidade.

A procissão levou a imagem de São Sebastião pelas principais ruas da Praia de Pipa

Durante do trajeto da procissão o Prefeito Valdenicio Costa ajudou no transporte do andor de São Sebastião
tendo ao seu lado sua esposa, Secretaria de Ação Social Leide Costa

A procissão foi formada pela população do Distrito da Praia de Pipa, mas também, por Turistas e moradores
de outras partes do Municipio de Tibau do Sul, que foram prestigiar o evento.

A procissão durou até a noite, terminando na Igreja de São Sebastião.
Maiores informações sobre o Padroeiro de São Sebastião e a festa, podem ser lidas CLICANDO AQUI




Fonte e Imagens: Perfil Facebook da ASSECOM Tibau do Sul