quinta-feira, 30 de outubro de 2014

PREFEITURA DE AFONSO BEZERRA REALIZARÁ RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS ATÉ 28/11

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 60/2014 RECADASTRAMENTO

PORTARIA Nº 60, de 23 de outubro de 2014

Estabelece procedimento para recadastramento dos servidores públicos municipais ativos, pessoal contratado e pensionistas da Administração Direta no exercício de 2014.

O Prefeito do Município de Afonso Bezerra/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o cumprimento da Portaria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de número 003/2007, quanto a irregularidades na execução dos concursos públicos dos anos de 1996 e 2001, acúmulo irregular de cargo, lei específica quando a cargos comissionados e lei específica quanto a definição de cargos e lotação dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO as orientações contidas no relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme número 22/2007, referente ao processo nº 015167/2002, acerca de diversas irregularidades legais quanto a contratação, nomeação, pagamento de insalubridade, desvio de função, realização de concurso público entre outros casos de agravo ao erário público;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nº 001/2010, quanto a ilegalidade de contratação de pessoal e nomeação de cargos em comissão sem estarem criados por lei;
CONSIDERANDO a integração do sistema de Gestão de Recursos Humanos com o Portal da Transparência, atendendo a Lei nº 12.527/12.

RESOLVE:

Art. 1º Todos os servidores públicos municipais ativos (efetivos, contratados ou comissionados) e pensionistas deverão Recadastrar-se no período de 03/11/2014 a 28/11/2014, munidos daDOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, constante no ANEXO I, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Turismo deste município.
Art. 2º O recadastramento deverá ser organizado pela Secretaria Municipal de Administração, devidamente assessorada pela Procuradoria Jurídica do município, somente nesse período, obedecendo ao horário estimado, e somente poderá ser feito pelo servidor titular, salvo os casos em que:
Se tratar de pensão alimentícia. O representante legal do menor poderá comparecer ao recadastramento, desde que apresente a documentação constante no ANEXO II;
Por motivos médicos. Nesses casos o servidor poderá constituir representante legal, através de procuração e anexar o laudo/atestado médico que determine que o mesmo encontra-se impossibilitado de comparecer ao recadastramento. A documentação será entregue, protocolada e em seguida será agendada uma data oportuna para o servidor, pessoalmente, possa concluir o recadastramento. Enquanto isso o recadastramento do servidor afastado por motivos médicos ficará em aberto até que ele compareça para assinar a documentação necessária.
Art. 3º O recadastramento será unicamente presencial, com registro em ata e realizado por meio de formulários específicos não podendo divergir quanto ao padrão estabelecido. Os formulários só serão validados na presença de servidor especialmente designado para este fim, que emitirá ao recadastrado protocolo de entrega, comprovando o recadastramento.
Art. 4º Compete aos servidores especialmente designados para a função de recadastrador:
a) zelar pelo atendimento e prestar todas as informações aos servidores e cumprir as normas estipuladas nesta Portaria, especificamente no que se refere ao ato de recadastramento;
b) verificar a documentação apresentada pelo recadastrando;
c) exigir a comprovação documental neste referenciada, quando e se constatada divergência entre o informado pelo servidor e o que consta atualmente no cadastro da Prefeitura;
d) proceder a atualização dos dados no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos vigentes no período do recadastramento.
Art. 5º Os servidores regularmente afastados/licenciados/cedidos com ou sem ônus ao município deverão recadastrar-se de acordo com o Art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Para o recadastramento se faz necessário:
Apresentar documentos originais ou cópia autenticada da documentação solicitada, constante nos Anexos I e II;
Preencher corretamente o formulário de recadastramento do servidor, constante no Anexo III;
Assinar o Atestado de Inexistência de Acúmulo de Cargo, constante no Anexo IV;
Em caso de acúmulo de cargo com outra instituição, apresentar declaração em papel timbrado da instituição ao qual esta cedido, constando as informações referente a: data de admissão, vínculo, cargo ocupado e horário de trabalho.
Preencher a Declaração de Bens, conforme anexo V.
Art. 7º O servidor que não comparecer ao recadastramento no prazo estabelecido terá seus vencimentos suspensos até que compareça e apresente justificativa por não ter participado do recadastramento no período estabelecido nesta Portaria.
Art. 8º. A Secretaria de Administração e Assessoria Jurídica do município terão até o dia 30 de dezembro de 2014 para apresentar relatório do recadastramento ao Ministério Público, e demais questões pertinentes a realização de concurso público.
Art. 9º Ficam suspensos até o dia 30 de janeiro de 2015, prazo final para análise da documentação entregue e situação funcional, quaisquer concessões de férias, licenças, com exceção da licença maternidade e quaisquer outras vantagens que impliquem em alterações salariais.
Parágrafo Único: Essa medida se dá para que haja tempo hábil para que a Secretaria de Administração e a Assessoria Jurídica do município possam analisar a situação funcional de cada servidor e apresentem dados quanto a realização de concurso público.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Afonso Bezerra/RN 23 de outubro de 2014

JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito 



Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 27/10/2014.

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