Atendendo a pedidos de leitores do Blog Olhar Atento, passarei a disponibilizar alguns modelos de ações com fins didáticos aos Operadores do Direito.
A primeira é um Modelo de Ação de Alimentos, quando o pai nega o pagamento mensal da pensão alimentícia ao filho.
MODELO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE __________________________________.
FULANO DE TAL, brasileiro(a)s,
solteiro(a)s, menor(es) impúbere(s), representada pela sua genitora CICRANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, detentora de CPF XXXXXXXXXXX,
residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores
infra-assinados, mandato anexo (doc. 1) e endereço profissional constante do
cabeçalho da exordial, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência
propor
AÇÃO DE
ALIMENTOS
C/C
PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (LIMINAR)
em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, vigia, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:
1. PRELIMINARMENTE:
1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
A parte autora é uma senhora
“do lar”, não possuindo qualquer condição econômica de arcar com as custas
processuais, enquadrando-se na hipótese de legal da concessão da Gratuidade da
Justiça na forma da Lei 1.060/50.
Sendo assim, requer os
benefícios da Gratuidade da Justiça na forma da Lei.
2. DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
2.1. A Genitora da Requerente viveu maritalmente por mais de 05 anos com o Requerido, tendo dessa união nascido 01 filho, sendo ora Requerente(s) (Certidões em anexo).
2.2. A Genitora da Requerente não tem
profissão definida, recebendo auxilio de seus pais.
2.3. De outro lado, o Requerido vive
uma vida confortável, sem constituir família, percebendo mensalmente a quantia
aproximada de R$ 600,00 (seiscentos reais), através de sua profissão.
2.4. Em
suma, o(a)s autor(a) é(são) filho(a)s do réu, está passando por necessidades, e
precisam receber algum auxilio financeiro para não sofrer os efeitos da fome e
desamparo.
3. DO
DIREITO DA REQUERENTE:
3.1. Dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
DOU 08.04.1974 (REPUBLICAÇÃO).
DOU 08.04.1974 (REPUBLICAÇÃO).
"Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor."
4. DO PEDIDO:
4.1. Ante
tudo que foi exposto, vem Requerer:
a) Sejam fixados liminarmente os alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.478/68, na razão de 01 (um) salário-mínimo vigente, ou em valor que Vossa Excelência entender que arcará com as necessidades da Requerente, valor este a ser depositado mensalmente em conta bancária a ser aberta por ordem judicial;
b) A
citação do Requerido para os termos de uma ação de alimentos, na
conformidade da Lei n° 5.478, de 25.07.1968, a fim de que seja fixada, e
tornada definitiva, a prestação alimentícia na razão de 01 (um) salário-mínimo
vigente, ou em valor de acordo com as necessidades dos menores e os recursos do
devedor;
c) Seja
oficiado a instituição bancária desta cidade para fins de abertura de conta
especial para depósito mensal da prestação alimentícia;
d) Seja
deferido o pedido de Justiça Gratuita na forma da Lei 1.060/50;
e) Seja
condenada a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatício;
f) Seja intimado o Representante do Ministério Público.
f) Seja intimado o Representante do Ministério Público.
Provar o alegado por todos
os meios de provas admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Termos que
Pede
deferimento.
Tibau do
Sul/RN, 16 de
junho de 2014.
NOME DO ADVOGADO
OAB/RN XXXXX
Caro colega, nos pedidos também deve constar a intimação do MP, por força do art. 201, III do ECA.
ResponderExcluirObrigado pela lembrança. Editei a petição, conforme sugestão.
Excluirgostaria que o amigo se pudesse, falasse do direito de alimentação [direito do trabalhador segurado pelo inss]que tem seu cartão alimentação cedido pela empresa que trabalha, enquanto está de benefício.
ResponderExcluirafinal! a empresa é obrigada a manter os benefícios do empregado enquanto segurado do inss ou não?,tipo-
cartão alimentação e plano de saúde.
um abraço, a voçe; e todos os colegas participantes.
obrigado!.
carlos de itaperuna rj.
Daniel,boa tarde! a voçe, e todos seus colegas que colaboram contigo.
ResponderExcluirgostaria de saber,se o empregado enquanto estiver como [beneficiário do inss]por motivo de enfermidade-claro!, a empresa tem por lei a obrigação de manter seus benefícios como; cartão alimentação e planos de-saúde? sim ou não?
desde já agradeço, obrigado!.
um abraço...........carlos