quarta-feira, 9 de julho de 2014

MODELO DE AÇÃO DE ALIMENTOS COM LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS

Atendendo a pedidos de leitores do Blog Olhar Atento, passarei a disponibilizar alguns modelos de ações com fins didáticos aos Operadores do Direito.

A primeira é um Modelo de Ação de Alimentos, quando o pai nega o pagamento mensal da pensão alimentícia ao filho.

MODELO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE __________________________________.














FULANO DE TAL, brasileiro(a)s, solteiro(a)s, menor(es) impúbere(s), representada pela sua genitora CICRANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar, detentora de CPF XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus procuradores infra-assinados, mandato anexo (doc. 1) e endereço profissional constante do cabeçalho da exordial, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor


AÇÃO DE ALIMENTOS
C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (LIMINAR)


em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, vigia, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:

1. PRELIMINARMENTE:

1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

A parte autora é uma senhora “do lar”, não possuindo qualquer condição econômica de arcar com as custas processuais, enquadrando-se na hipótese de legal da concessão da Gratuidade da Justiça na forma da Lei 1.060/50.

Sendo assim, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça na forma da Lei.

2. DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

2.1.                             A Genitora da Requerente viveu maritalmente por mais de 05 anos com o Requerido, tendo dessa união nascido 01 filho, sendo ora Requerente(s) (Certidões em anexo).
2.2.                             A Genitora da Requerente não tem profissão definida, recebendo auxilio de seus pais.

2.3.                             De outro lado, o Requerido vive uma vida confortável, sem constituir família, percebendo mensalmente a quantia aproximada de R$ 600,00 (seiscentos reais), através de sua profissão.

2.4.                      Em suma, o(a)s autor(a) é(são) filho(a)s do réu, está passando por necessidades, e precisam receber algum auxilio financeiro para não sofrer os efeitos da fome e desamparo.

3. DO DIREITO DA REQUERENTE:

3.1.                             Dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
DOU 08.04.1974 (REPUBLICAÇÃO).

"Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor."

4. DO PEDIDO:

4.1.                             Ante tudo que foi exposto, vem Requerer:

a)                                Sejam fixados liminarmente os alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.478/68, na razão de 01 (um) salário-mínimo vigente, ou em valor que Vossa Excelência entender que arcará com as necessidades da Requerente, valor este a ser depositado mensalmente em conta bancária a ser aberta por ordem judicial;

b)                                A citação do Requerido para os termos de uma ação de alimentos, na conformidade da Lei n° 5.478, de 25.07.1968, a fim de que seja fixada, e tornada definitiva, a prestação alimentícia na razão de 01 (um) salário-mínimo vigente, ou em valor de acordo com as necessidades dos menores e os recursos do devedor;

c)                                Seja oficiado a instituição bancária desta cidade para fins de abertura de conta especial para depósito mensal da prestação alimentícia;

d)                                Seja deferido o pedido de Justiça Gratuita na forma da Lei 1.060/50;

e)                                Seja condenada a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatício;

f)                                  Seja intimado o Representante do Ministério Público.

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Termos que
Pede deferimento.

Tibau do Sul/RN, 16 de junho de 2014.




NOME DO ADVOGADO
OAB/RN XXXXX

4 comentários:

  1. Caro colega, nos pedidos também deve constar a intimação do MP, por força do art. 201, III do ECA.

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    1. Obrigado pela lembrança. Editei a petição, conforme sugestão.

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  2. gostaria que o amigo se pudesse, falasse do direito de alimentação [direito do trabalhador segurado pelo inss]que tem seu cartão alimentação cedido pela empresa que trabalha, enquanto está de benefício.
    afinal! a empresa é obrigada a manter os benefícios do empregado enquanto segurado do inss ou não?,tipo-
    cartão alimentação e plano de saúde.
    um abraço, a voçe; e todos os colegas participantes.
    obrigado!.
    carlos de itaperuna rj.

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  3. Daniel,boa tarde! a voçe, e todos seus colegas que colaboram contigo.
    gostaria de saber,se o empregado enquanto estiver como [beneficiário do inss]por motivo de enfermidade-claro!, a empresa tem por lei a obrigação de manter seus benefícios como; cartão alimentação e planos de-saúde? sim ou não?
    desde já agradeço, obrigado!.
    um abraço...........carlos

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