quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SERÁ QUE ROSALBA CIARLINE SOFRERÁ IMPEACHMENT COMO SOFREU MICARLA DE SOUZA ?

Deu ali no Blog Marcos Dantas:

Para Nelter: “Rosalba poderá ser afastada a qualquer momento pelos poderes constituídos do RN”


Ao Jornal de Hoje, o deputado estadual Nélter Queiroz (PMDB) afirmou que a gestão Rosalba Ciarlini (DEM) está “ingovernável” e que a governadora poderá inclusive ser afastada do cargo a qualquer momento por força judicial – do mesmo modo como se deu com a então prefeita Micarla de Sousa. “Eu adiantei no plenário da Assembleia Legislativa o que sei de fontes de outros poderes constituídos, que por falta de competência e de gestão da governadora Rosalba, ela poderá sim ser afastada a qualquer momento”, declarou o deputado.

Nélter Queiroz disse que a gestão Rosalba está ingovernável porque deixa de honrar o compromisso com os fornecedores, falta com os repasses aos poderes constituídos, deixa de pagar em dia os servidores e não mostra a transparência dos recursos que economizou com o decreto que cortou 10,74% dos poderes. “Dr. Rinaldo Reis, que é o chefe do Ministério Público, quer explicações e Rosalba não se explica. Pra completar, soube que um dia depois de Rosalba dizer que não teme o Ministério Público, ela convidou um procurador, que não vou citar o nome, pedindo ajuda a ele na questão e ela terminou chorando. Eu estou com essas informações privilegiadas, e não quero dizer nomes”, alerta Nélter Queiroz.

Segundo o deputado, o Estado está ingovernável, mas a governadora não demonstra interesse em resolver os problemas. “Como é que o secretário de Desenvolvimento não despacha com o Gabinete Civil há mais de cinco meses? Como é que pode o procurador há mais de seis meses não despachar com o secretário-chefe do Gabinete Civil. Um governo pode continuar desse jeito? A gente vai ficar assim parado, olhando o tempo passar? É muito grave a situação do Estado. Há insegurança, falta de gestão, de competência, de gerenciamento, e a governadora tirando fotografia aqui e acolá. Quando ela leva projeto para Brasília, leva faltando fotografia. Inversão total de prioridade e falta de responsabilidade. O Estado está ingovernável”, diz o deputado.

CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN PASSA POR REFORMAS E MUDANÇAS NA SUA SEDE

Na tarde de hoje a Edição do Blog Olhar Atento visitou a sede do Conselho Tutelar de São José de Mipibu-RN e realizou uma rápida entrevista com o Presidente em Exercício, Renilson Luiz.

Ao chegar na sede já se pode se notar as mudanças e reformas que estão ocorrendo, com a pintura das paredes, aumento das salas e chegada de novos materiais físicos e de pessoas.

Ao perguntar sobre as novidades que estavam acontecendo no Conselho Tutelar Mipibuense, o Presidente Renilson Luiz, começou a explica-las:

SOBRE AS MUDANÇAS FÍSICAS:

"Há algumas semanas estamos começaram várias mudanças e reformas em nossa sede, até enviamos avisos aos Blogs da Cidade, Prefeitura, Juiz e Promotoria que nossa sede estaria fechada por alguns dias em virtude do inicio da pintura das paredes."

SOBRE A MELHORA NO ATENDIMENTO:

"Aliado a pintura de toda a sede, tivemos a saída dos outros Conselhos Municipais que ficavam no mesmo prédio, dando-nos a oportunidade de aumentar nosso espaço físico. Agora cada Conselheiro Tutelar terá uma sala de atendimento com computador, mesa e acesso a internet."

SOBRE OS NOVOS EQUIPAMENTOS:

"Há poucas semanas chegou a outra parte do Kit de melhorias enviados pelo Governo Federal para alguns Conselhos Tutelares do Rio Grande do Norte. Já tinha chegado o veiculo, que está nos ajudando em muito com as visitas e desta vez foi o envio dos 05 computadores e 01 impressora multifuncional. Estamos aguardando a chegada de 01 bebedouro e 01 refrigerador, para ficarmos completos."

SOBRE O QUE ESTÁ FALTANDO:

"A parte física do Conselho Tutelar, com móveis e funcionários, está ótima, entretanto, o que ainda buscamos é a adequação da Lei Municipal que criou o Conselho Tutelar em São José de Mipibu com a Lei Federal 12.696/12 que alterou o período do mandato dos Conselheiros, lhes conferiu novos Direitos, e queríamos aproveitar essa adequação obrigatória que a Lei Municipal precisa passar para atualizar os nossos salários. Hoje um Conselheiro Tutelar, para atender a população mipibuense que hoje está com mais de 40 mil pessoas, recebe apenas 01 (um) salário minimo, enquanto cidades vizinhas tem salários bem maiores."

PREFEITURA DE AREZ CHAMA BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMILIA PARA RECADASTRAMENTO ATÉ DEZEMBRO



Recadastramento Obrigatório do Programa Bolsa Família.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família, de Arez, têm até o dia 13 de dezembro para procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a secretaria de Assistência Social do município ou a sede do Programa Bolsa Família na Rua Campo Santo, ao lado da Biblioteca Pública Municipal e efetuar a atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Para fazer a revisão cadastral, a pessoa responsável pela família deverá levar todos os documentos originais, de todos os membros da família, além de um comprovante de residência.

Ao todo, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), cerca de 1,3 milhão de famílias devem atualizar suas informações para ter o direito de continuar recebendo o Bolsa Família. Os beneficiários que não atualizarem o cadastro, terão o benefício bloqueado pelo Ministério.

Fonte: Página do Facebook Prefeitura Municipal de Arez

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU DEBATE O TEMA: OBRA DE SANEAMENTO PÚBLICO


OBRAS DE SANEAMENTO É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM MIPIBU

Os vereadores de são José de Mipibu discutiram na manhã desta quarta-feira, 30, a paralisação das obras de saneamento básico do município, durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, a partir da proposição da vereadora Verônica senra (PMDB).

A audiência teve a participação do prefeito Arlindo Dantas; do secretário municipal de meio ambiente, Wilson Cardoso; engenheiros da Caern (Companhia de Águas e Esgotos), Hassan Willian Pereira e Rossini Cruz; e gerente da agência da Caixa Econômica da cidade, Roberto Tavares, além de lideranças comunitários e dos vereadores da cidade.

Durante os debates, o engenheiro Hassan Willian disse que as obras dependem de dois contratos que esbarraram nos trâmites burocráticos comuns no processo para que a Caixa Econômica libere os recursos. "O prazo de execução é de seis meses, mas não temos como dizer uma data de início agora, porque depende de outros setores do órgão", explicou.

Rossini Cruz, que além de engenheiro é fiscal da obra, relatou que a análise técnica da Caixa recai sobre a instalação das redes coletoras que deve custar R$ 2,2 milhões. Dos 18 mil metros de rede coletora programados para a cidade, cerca de 80% foram executados. "Já licitamos e será feita pela empresa Galvão Marinho, mas ainda aguardamos a liberação dos recursos", disse.

Já o segundo contrato ainda não foi licitado e refere-se ao sistema de tratamento de esgotos por meio de um reator anaeróbio (UASB) seguido de uma lagoa de polimento. Esta obra estava sendo executada pela empresa MK, que alegou desequilíbrio financeiro para dar continuidade às obras, visto que se tratavam de valores referentes ao ano de 2008. "Está sendo feito um distrato para licitarmos outra empresa. Isso já está em análise no banco (Caixa)", conta Rossini.

As obras do sistema de tratamento de esgotos estão com cerca de 50% concluídas e ainda não foram definidos os valores necessários para a conclusão.

O prefeito Arlindo Dantas cobrou agilidade dos órgãos responsáveis e alegou que o atraso impede a realização de outras obras, como calçamento e pavimentação de ruas. "Espero que a Caern tome as providências junto a Caixa para que as coisas no município venham a acontecer e não precisemos cortas a cidade depois das obras que vão mudar a cara da cidade estiverem prontas", disse.

Presente à audiência, o gerente da Caixa Econômica Federal em Mipibu, Roberto Tavares, se comprometeu a informar à Câmara Municipal ainda nesta semana, as respostas para os questionamentos sobre prazos, valores e execução da obra.

A vereadora Verônica Senra avaliou como positivas as discussões na audiência. "Foi um momento importante para nos mantermos informados e informar à população sobre estas obras. Os representantes da Caixa e da Caern se comprometeram a responder aos questionamentos e nós ficaremos atentos para que estas obras sejam retomadas o quanto antes", destacou a vereadora.


Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu(84) 3273-2441

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ESTÁ SE PREPARANDO PARA "ASSEMBLÉIA CIDADÃ", CONFIRA PROGRAMAÇÃO


Fonte: https://www.facebook.com/AssembleiaCidada

VOCÊ JÁ PAGOU O PATO ALGUMA VEZ NA VIDA ?


Pagar o pato

Significado: Passou-se a empregar a expressão para representar situações onde se paga por algo sem ter qualquer benefício em troca.

Histórico: A expressão deriva de um antigo jogo praticado em Portugal. Amarrava-se um pato a um poste e o jogador (em um cavalo) deveria passar rapidamente e arrancá-lo de uma só vez do poste. Quem perdia era que pagava pelo animal sacrificado.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

EX-PREFEITO DE TIBAU DO SUL-RN É CONDENADO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS POR 8 ANOS


Em processo correndo em "Segredo de Justiça" perante a 9° Zona Eleitoral de Goianinha-RN, o Ex-Prefeito de Tibau do Sul foi processado pela suspeita de compra de votos durante as eleições de 2012, recebeu a numeração de 40188.2012.620.0009.

Após uma exaustiva instrução processual foi proferida hoje a sentença no processo pela Juíza Eleitoral ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Na decisão, a Juiza Eleitoral reconheceu a prática delituosa do Ex-Prefeito, a qual foi concretizada com as seguintes atitudes, as quais transcrevo abaixo:

"Portanto, diante de todo o exposto, vislumbra-se que o investigante logrou êxito em demonstrar apenas parte dos fatos imputados aos investigados, quais sejam: que estes agiram com abuso de poder político e econômico,ao pintarem os prédios públicos com as cores do partido PMDB, bem como ao fazerem uso promocional do “Programa do Leite”, dias antes das eleições, tudo com o intuito de manipular os eleitores na expectativa da futura contemplação caso votassem nos investigados, devendo, portanto, serem responsabilizados nas sanções dos artigos 73, §§ 4º e 5º e 74, ambos da Lei nº 9.504/97, e artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990. "

Reconhecendo esta conduta a Juíza Eleitoral condenou o Candidato a Prefeito e Vice-Prefeita a suspensão dos Direitos Políticos por 8 anos e multa, conforme verifica-se na parte final da sentença abaixo:

"DISPOSTIIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por V J DA C em desfavor de E I DA S e J K DE B, por reconhecer a prática das condutas dos artigos 73, IV, § 10 e 74, ambos da Lei nº 9.504/97, e artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, pelo que aplico aos investigados, para cada um, uma multa no valor de 5.000 UFIR e a inelegibilidade por 8 (oito) anos, nos termos do artigo 73, §§ 4º e 5º e artigo 74, ambos da Lei nº 9.504/97, c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito."

A sentença integral está disponível no site www.tre-rn.jus.br e será publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, provavelmente, amanhã.

DO BLOG HEBSON CAMILO

Analisando o conteúdo da decisão e das siglas dos nomes das partes, suspeito que significam isso:
V J DA C = Valdenicio José da Costa
E I da S = Edmilson Inácio da Silva

Fonte: http://hebsoncamilo.blogspot.com.br/2013/10/ex-prefeito-de-tibau-do-sul-rn-e.html

DITADOS POPULARES - CONHEÇA ALGUNS



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QUARTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2012


O verdadeiro significado dos ditados populares - 4



Bicho-de-sete-cabeças

Significado: A expressão ficou popularmente conhecida, no entanto, por representar a atitude exagerada de alguém que, diante de uma dificuldade, coloca limites à realização da tarefa, até mesmo por falta de disposição para enfrentá-la.

Histórico: Tem origem na mitologia grega, mais precisamente na lenda da Hidra de Lerna, monstro de sete cabeças que, ao serem cortadas, renasciam. Matar este animal foi uma das doze proezas realizadas por Hércules.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CONGRATULA OS SERVIDORES PÚBLICOS


PROCURADORIA DA REPÚBLICA É CONTRA A LEI DAS VAQUEJADAS DO CEARÁ


PGR envia parecer ao STF contra lei que regulamenta vaquejadas no Ceará

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no Estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento não foi marcada - porém, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade contra os animais.



O parecer, enviado neste mês, reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013, aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. A norma diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.

Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que a lei não legaliza os maus-tratos, mas determina medidas para proteger a integridade física dos animais e cria sanções contra o descumprimento. "A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta profissional", defendeu o governo.

No entanto, o procurador-geral da República discordou dos argumentos do governo cearense e afirmou ao STF que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. "É ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural", argumentou Janot.

O espetáculo da vaquejada é uma competição em que uma dupla de vaqueiros tenta derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área demarcada. Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão de maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade. Em maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei 2895/98 do Rio de Janeiro, que autorizou a briga de galo. Em 1997, a Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de Santa Catarina.

Agência Brasil

HOJE É DIA DO SERVIDOR PÚBLICO .... PARABÉNS !!!!


domingo, 27 de outubro de 2013

NOVA CHAPA PARA O GOVERNO DO ESTADO COMEÇA A SER IDEALIZADA, COM WILMA NA CABEÇA

Nova chapa entre Wilma,Ricardo Motta e Fátima Bezerra começa a ser conversada internamente


É novas conversas surgiram, o fato é que uma nova chapa começa a ser comentada nos bastidores da política do RN, a chapa é Wilma para o governo Ricardo Motta vice e Fátima Bezerra para o senado, além dos outros partidos de oposição que estão conversando como o PSB,PT,PROS,PSD,PC do B e PDT.


CÂMARA FEDERAL APROVOU PROJETO DE LEI QUE CRIARÁ PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NO INTERIOR DO RN

Câmara aprova nova distribuição de procuradorias municipais

O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 4357/12, da Procuradoria-Geral da República (PGR), que muda a distribuição de procuradorias da República em municípios, cuja criação foi autorizada pela Lei 10.771/03. A matéria vai ao Senado Federal.

Essa lei autorizou a criação de 198 unidades da PGR, das quais 107 com localização definida em municípios das cinco regiões da justiça federal. As outras 91 unidades funcionam como uma reserva para a Procuradoria-geral escolher o município conforme a instalação de varas federais da justiça ocorra.

Segundo a procuradoria, até agosto de 2012 foram instaladas 134 (91 do grupo de localização definida e 43 do grupo sem cidade definida).

De acordo com o projeto, nove procuradorias das 16 que faltam ser instaladas em municípios já definidos serão transferidas para o grupo sem localização definida.

Isso foi necessário, segundo a PGR, porque a Lei 12.011/09, que criou 230 varas federais, provocou uma diferença na distribuição das unidades devido à falta de previsão de se instalar essas varas em nove municípios nos próximos anos.

Essas nove cidades são: Alfenas (MG), Andradina (SP), Fernandópolis (SP), Itapetininga (SP), Registro (SP), Votuporanga (SP), São Jerônimo (RS), Curitibanos (SC) e Camocim (CE).

Funções
Os procuradores da República são os integrantes do Ministério Público Federal designados para oficiar junto aos juízes federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República. Trata-se do primeiro nível da carreira. Os procuradores, além do controle externo do Judiciário, são responsáveis pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

Como se trata apenas de mudança na distribuição das unidades da PGR nos grupos com ou sem localidade definida, o projeto não gera despesas.

Por falta de acordo entre lideranças, todos os demais itens foram retirados de pauta de ofício e a Ordem do Dia foi encerrada em seguida.

Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Ediçao – Natalia Doederlein

DO BLOG OLHAR ATENTO

Está previsto no Projeto de Lei 02 (duas) Procuradorias da República para o Estado do Rio Grande do Norte, localizadas nas cidades de Mossoró e Caicó, onde já existem sedes da Justiça Federal.


sábado, 26 de outubro de 2013

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN ESTÁ DANDO UMA NOVA IMAGEM AO CENTRO DA CIDADE

ESPAÇO TURÍSTICO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ESTÁ SENDO RESTAURADO

espaço
O Espaço Turístico Cultural de São José de Mipibu após 10 anos sem reformas está tendo reparos em toda sua estrutura, inclusive na parte hidráulica e elétrica da construção, que há tempos necessitava de manutenção.
A previsão é de que as reformas estejam concluídas antes do dia 05 de novembro, data que o nosso município receberá a Assembleia Cidadã, atendendo solicitações do Deputado Estadual Fábio Dantas.

FONTE: http://www.blogdedaltroemerenciano.com.br/2013/10/espaco-turistico-de-sao-jose-de-mipibu-esta-sendo-restaurado/

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN AGORA TEM CURSO DE TECNICO DE ENFERMAGEM CREDENCIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Acompanhando o Diário Oficial do Estado, não pude deixar de notar a publicação das autorizações para que funcione no Município de São José de Mipibu uma escola oferecendo o Curso de Técnico de Enfermagem, veja o conteúdo da publicação:

PORTARIA Nº 997/2013-SEEC/GS

Autoriza a Escola Potiguar de Enfermagem a ministrar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 72357/2013-2-SEEC e do Parecer nº 076/2013-CEE/CEB/RN.

R E S O L V E

Art. 1º. Autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ministrado na Escola Potiguar de Enfermagem, situada na Rua Olavo Feliciano, 217 – Centro, município de São José de Mipibu/RN.

Art. 2º. Fixar em 05 (cinco) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de outubro de 2013.

Betania Leite Ramalho

Secretária

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

PROJETO DE CRIAÇÃO DA ZPA DA MATA DA BICA RETORNOU À CÂMARA DE VEREADORES COM VETO PARCIAL

O Projeto de Lei do Vereador Joelmo Teles que cria a Zona de Proteção Ambiental foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores e estava no Gabinete do Prefeito Arlindo Dantas para apreciação e sanção retornou nesta semana a Casa do Povo.

No retorno do Projeto de Lei foi enviado pelo Prefeito uma mensagem com Veto Parcial e Emendas ao Projeto que passarão por análise da Comissão de Justiça e Redação composta pelos Vereadores Janete, Eloi e Jean Nerino.

Segundo o Regimento Interno da Casa o Veto e Emendas serão apreciadas pela Comissão, a qual emitirá parecer e mandará para votação em plenário.

A parte principal do Projeto que cria a ZPA da Mata da Bica permaneceu inalterado, sendo uma conquista para a Cidade de São José de Mipibu que terá sua fonte de água potável protegida por Lei.

Esta é uma conquista do Povo Mipibuense que foi concretizada pelo Projeto de Lei do Vereador Joelmo Teles.

Fonte: Assessoria do Gabinete do Vereador Joelmo Teles

TIBAU DO SUL-RN CRESCENDO COM ORGANIZAÇÃO APRESENTA AS SUAS NOVAS OBRAS PÚBLICAS

É o Município de Tibau do Sul crescendo e se estruturando a cada dia mais, para dar suporte as necessidades de seus habitantes e dos turistas que visitam as belezas naturais da cidade.

Nesta Quinta-feira, 24 de outubro, foram inauguradas 03 (três) importantes obras para organização e melhor atendimento a população.

São obras que já estavam previstas dentro do Plano de Governo do Candidato e agora Prefeito Eleito, Valdenício Costa.

E nesta semana foram inauguradas com a presença da população tibauense, os seguintes prédios públicos: CENTRO DE CONVIVÊNCIA, CENTRAL DE MERENDA ESCOLAR e a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DE TIBAU DO SUL.

O CENTRO DE CONVIVÊNCIA

Se caracteriza como um espaço de convivência e interação social que propicia a reflexão e a mudança de postura, favorecendo a melhoria da qualidade de vida, a valorização da autoestima, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a prevenção do isolamento social. Fica junto ao prédio do CRAS de Tibau do Sul.

Prefeito Valdenicio, Primeira-Dama Leide e a população na inauguração

O prédio fica ao lado do CRAS-Centro



Durante a inauguração os alunos da escola de música tocaram
CENTRAL DE MERENDA ESCOLAR 

Os itens que compõem a Merenda Escolar serão armazenados e distribuídos através dessa Central, para assegurar que os recursos financeiros municipais e federais sejam aplicados de forma correta e eficaz. 

A Central de Merenda Escola fica no Centro de Tibau do Sul, ao lado dos Correios


CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DE TIBAU DO SUL

A Clínica de Fisioterapia de Tibau do Sul contará com cinco salas para atendimento e equipamentos de primeira qualidade para atender a demanda municipal, em atendimentos as segundas, quartas e sextas feiras, das 8;00 h às 12:00 h. As visitas domiciliares continuarão às terças e quintas feiras. Também será inaugurado no mesmo prédio, um escritório do Pronatec. A Clínica está localizada junto ao prédio dos Correios em Tibau do Sul.

Prefeito Valdenicio cortando a fita de inauguração da Clinica de Fisioterapia
Presença da população e de Conselheiros Municipais de Saúde (Norma Fagundes),
Secretaria Municipal de Saúde (Célia Carneiro) Prefeito Valdenicio Costa,
Secretaria Municipal de Assistência Social (Leide Costa)


Equipamentos em uma das salas de atendimento

Fonte: Perfil Facebook ASSECOM Tibau do Sul

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROMOVE EVENTO "OUTUBRO ROSA" NO CENTRO DA CIDADE

Campanha Outubro Rosa ganha destaque em Mipibu


Na manhã desta terça-feira, 22 de outubro, a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, através da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu diversas ações de conscientização dentro da Campanha Internacional Outubro Rosa.


A campanha serve para conscientizar, principalmente as mulheres para a detecção precoce do câncer de mama.


O Prefeito Arlindo Dantas acompanhou as atividades de perto e, na ocasião, aproveitou para ouvir a população.


Dentre as várias ações oferecidas, as equipes realizaram a aferição da pressão arterial, teste de glicemia, teste rápido de HIV e Sífilis, distribuição de preservativos, além de palestras educativas e apresentações teatrais.


O Secretário Municipal de Saúde, Alexandre Dantas, disse que vem desenvolvendo diversas ações à frente da pasta, e que a população já está podendo comprovar as melhorias na área.


ABERTA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA NUTRICIONISTA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO RN INCLUI MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL-RN

Confira o teor do Edital publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte:

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA (SEEC)
 SUBCOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - SUASE
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL

EDITAL Nº. 003/2013/SEEC
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), considerando a necessidade de promover ações voltadas à capacitação e atualização de manipuladores de alimentos em conformidade com Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar do Governo Federal, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO com a finalidade de selecionar profissionais para prestarem serviços através de contrato de caráter excepcional, com prazo determinado conforme a necessidade do Programa, baseando-se nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93 e ainda na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, regulamentadora do Programa Nacional de Alimentação Escolar, objetivando o preenchimento de vagas para Profissionais de Ensino Superior da seguinte área: Nutricionista que atuarão no Plano de Trabalho, instituído pelo Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN que irá contemplar 54 (cinquenta e quatro) municípios do Estado do Rio Grande do Norte: Parnamirim, Arês, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de Mipibu, Tibau do Sul, Vera Cruz, Natal, Extremoz, Macaíba, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, São Pedro, Ielmo Marinho, Água Nova, Alexandria, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes, Pau dos Ferros, Marcelino Vieira, Pilões, Paraná, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tenente Ananias, Taboleiro Grande, Venha Ver, Mossoró, Grossos, Areia Branca, Tibau do Norte, Gov. Dix-SeptRosado, Serra do Mel, Upanema, Baraúnas, Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra, Severiano Melo, Janduís, São Rafael, Itajá, Campo Grande, Ipanguaçu, Carnaubais, ParaúAssu, Alto do Rodrigues, sendo 3 (três) pólos, cujas vagas estão distribuídas no Anexo II, deste edital.  Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE/MEC.

1       - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Cadastro Reserva será regido por este Edital, sendo organizado e executado pela Secretaria Estadual da Educação Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2. O Processo Seletivo de Cadastro Reserva visa à contratação temporária de Nutricionistas que tem por finalidade atender ao Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar e será realizado conforme Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN e será realizado em 01 (Uma) etapa: análise curricular de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A Comissão para coordenar o Processo Seletivo será constituída por ato da Secretária Estadual de Educação e Cultura.
1.4. A lotação do candidato que venha a ser selecionado por esse Edital se dará em pólos, conforme Anexo II deste edital.
1.5. As atividades dos selecionados a atuarem no Programa poderão ser desenvolvidas de segunda a sábado nos turnos da manhã e tarde das 08h às 12h e 13h às 17h, totalizando a carga horária máxima de 24 horas/ aula semanal.
1.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a necessidade e duração do Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar do Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN.
1.7. Toda a comprovação documental de que trata este Edital deve ser fornecida por instituições ou empresas legalmente constituídas e/ou com seus atos formais reconhecidos nos devidos órgãos.
1.8. Os recursos financeiros para pagamento de todas as despesas referentes ao presente edital correm à conta da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC, conforme Convênio nº 806011/2007 - MEC/ FNDE/ SEEC-RN- Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar.
2 - NÚMERO DE VAGAS
2.1. Os candidatos que forem convocados para contratação, atuarão nos municípios onde há Pólos contemplados pelo Plano de Ação e respectivamente se inscreveram para o Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar.
            O número total de profissionais a serem contratados e sua carga horária ficam assim distribuídos:
Cargo
Nº de Vagas
Hora/Aula
Nutricionista Pólo (Natal)
Cadastro Reserva
120
Nutricionista Pólo (Mossoró)
Cadastro Reserva
72
Nutricionista Pólo (Pau dos Ferros)
Cadastro Reserva
18
TOTAL DE VAGAS

420
3- DOS CARGOS, SALÁRIOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES:
3.1. Para o atendimento das exigências do Plano de Ações Articuladas – PAR; Ação 2 – Formação de Professores e de Profissionais de Serviço e Apoio Escolar; Subação 15 - Formação Continuada para melhoria da Operacionalização da Alimentação Escolar os          candidatos deverão atender às atribuições abaixo descritas:
CARGO
REMUNERAÇÃO–HORA/AULA
CARGA HORÁRIA
HABILITAÇÃO
ATRIBIÇÕES
NUTRICIONISTA
PÓLO (NATAL)

R$ 100,00

120horas


Nutrição – Nível Superior em Nutrição. Com comprovação de experiência em alimentação escolar
Planejar, elaborar e ministrar aulas teóricas e práticas para manipuladores de alimentos.
NUTRICIONISTA
PÓLO (MOSSORÓ)
R$ 100,00


72horas
Nutrição – Nível Superior m Nutrição.
Planejar, elaborar e ministrar aulas teóricas e práticas para manipuladores de alimentos.
NUTRICIONISTA
PÓLO (PAU DOS FERROS)
R$ 100,00


18horas


Nutrição – Nível Superior em Nutrição.
Planejar, elaborar e ministrar aulas teóricas e práticas para manipuladores de alimentos.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
4.1. A realização de inscrição implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível no site da SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO e CULTURA – SEEC; www.educacao.rn.gov.br

4.2. As inscrições serão gratuitas e o candidato deverá realizar no período de 24 a 28 de outubro de 2013, no horário das 09h às 16h, e obrigatoriamente terá que preencher a ficha de inscrição, Anexo I, deste edital sem emendas e/ou rasuras apresentando cópia dos documentos, relacionados no item (6.1.5) deste Edital e colocar em envelope lacrado tipo ofício, devidamente identificado, e apresentá-lo na Subcoordenadoria de Assistência ao Educando – SUASE, BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, não esquecendo de optar, quando da inscrição, pelo PÓLO para o qual estará concorrendo.
4.3. O candidato receberá o Comprovante de Inscrição, devidamente assinado por membro da Comissão do Processo Seletivo, no qual constará nome, número de inscrição, número do documento oficial de identidade e a área a qual concorre.
4.4. A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sendo indeferidas as inscrições que se apresentarem ilegíveis ou com nome abreviado.
4.5. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados não comprovados ou de comprovação inverídica.
4.6. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
4.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal e via fax.

6 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
5.1. Será admitida a inscrição por PROCURAÇÃO, devendo ser apresentado no ato da inscrição:
a) Instrumento de mandato para fim específico;
b) Original e cópia legível do documento de identidade do procurador;
c) Documentos exigidos no item 07 (Sete) deste edital para efetivar a inscrição.
5.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
6 - DA COMPROVAÇÃO DO CURRÍCULO
6.1. A seleção simplificada será realizada em 01 (uma) etapa, análise de currículo comprovado de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.2. O currículo deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do interessado com o RG e CPF;
b) Endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico;
c) Fotocópia de comprovação de experiência profissional mínima, exigida para o respectivo cargo, autenticado em cartório;
d) Fotocópia de comprovação de formação compatível com os requisitos do cargo para o qual se candidatar, autenticado em cartório.
6.1.3. No formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo de acordo com o ANEXO I, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.
6.1.4. O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.
6.1.5. O currículo deverá conter a ele cópia anexada de toda a documentação listada abaixo:
a) Duas fotos 3x4, recentes;
b) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Comprovante de residência atual, máximo 03 meses;
e) Certificado de Serviço Militar, quando do sexo masculino;
f) Título de Eleitor com comprovante de votação ou declaração do TRE de quitação com as obrigações eleitorais referentes à última eleição, conforme Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 7º, § 1º, incisos I e II;
g) Fotocópia do Diploma de Graduação na área de trabalho pleiteada;
h) A declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento original;
i) Fotocópia da carteira profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;  
6.2. A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 03/2013 – SUASE/ SEEC.
6.3. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
6.4. Qualquer informação prestada no formulário de inscrição, que no momento de comprovação documental, for inverídica ou não corresponder ao informado pelo candidato no ato da inscrição, será anulada, considerando-se para tal, nota zero.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:
7.1. A seleção será simplificada, composta pela análise de currículo comprovado.
7.2. De caráter classificatório e eliminatório, compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos neste Edital;
7.3. A classificação final será feita na ordem decrescente da pontuação final.
7.4. Serão considerados classificados para o cargo Nutricionista os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50%.
7.5. Caso não ocorra inscrição em um dos pólos, o preenchimento das vagas será efetuado em ordem decrescente de classificação. Serão destinadas vagas nos Pólos na seguinte ordem, conforme pontuação:
1° Colocado em pontuação: pólo Natal;
2° Colocado em pontuação: pólo Mossoró;
3° Colocado em pontuação: pólo Pau dos Ferros;
7.6. Se ocorrer empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar experiência em Alimentação escolar;
b) Comprovar maior tempo de experiência no cargo ao qual concorre;
c) Ser mais velho.
7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com a presença dos interessados.
7.8. O resultado da análise do currículo será publicado no site www.educacao.rn.gov.br e afixado, a partir das 12h, do dia 29 de outubro de 2013, na sede da SUASE, localizada na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN.
7.9. Do Resultado caberá recurso na data de 29 de outubro de 2013, conforme modelo do Anexo V, no horário das 12h às 16h, na Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEEC na Sede SUASE.
7.10. O Resultado Final, após análise de possíveis recursos, será divulgado no dia 30 de outubro de 2013, a partir das 14h, no site www.educacao.rn.gov.br e na sede da SUASE, localizada na Secretaria Estadual de Educação e Cultura- SEEC BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN; sendo o Edital de Homologação, posteriormente, publicado no Diário Oficial do Estado.
8 - DA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
8.1. A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme tabela deste Edital;
8.2.  Nenhum título receberá dupla valoração;
8.3. Na experiência comprovada para a função será considerado o período mínimo de seis meses, contínuo ou não.
8.4. Para o cargo de Nutricionista:


FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
10 pontos por semestre de atuação profissional como Nutricionista e /ou estágio na área de alimentação escolar, até o máximo de 06 semestres.
60 pontos
B
01 ponto para 08 (oito) horas/aula ministrada em Capacitação de Boas Práticas em Segurança Alimentar destinados a manipuladores de alimentos em unidades de alimentação escolar.
14 pontos
C
01 ponto por semestre na área de atuação profissional/ e ou estágio em Alimentação coletiva, até o máximo 06 semestres.
06 pontos

TOTAL GERAL
80
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
9.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não entregar a documentação de acordo com estabelecido neste edital;
c) Entregar duas ou mais inscrições;
d) Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;
c) Descumprir quaisquer das instruções.
10 - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada no prazo de até 24 horas da publicação do resultado final.
11.3. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se o subsequente da relação do cadastro reserva.
11 – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO:
12.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal.
12.2. Ser maior de 18 anos.
12.3. Não possuir antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
12.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e se, do sexo masculino, com o serviço militar.
12 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A convocação dos candidatos habilitados para contratação será feita por publicação de Edital afixado na sede da Secretaria de Estado da Educação- SEEC e no site www.educacao.rn.gov.br
13.2. O candidato que não se apresentar no prazo de 01 (um) dia após a publicação do resultado final passará para lista de espera.
13.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Estado da Educação para o Plano de AÇÃO- PAR, pelo prazo máximo de 60 dias, não podendo ser renovado.
13.4. Havendo necessidade, a Coordenação procederá ao chamamento do candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação. A contratação dos servidores, em caráter emergencial, estará subordinada às necessidades de serviço especificadas neste Edital e seguira a ordem cronológica de classificação.
13.5. Fica a cargo da Secretaria Estadual da Educação e Cultura dispensar Nutricionistas quando necessário, sob pena de suspensão de pagamento de parcelas subsequentes, tendo em vista a adequação citada no item acima.
13.6. O Nutricionista contratado terá seu pagamento condicionado à entrega dos diários de frequência, podendo ter seu contrato extinto, uma vez constatada a inadequação do perfil para o cargo ocupado.
13.7. Os candidatos contratados ficarão responsáveis pela sua locomoção até o Pólo onde se inscreveram e onde estarão lotados.
13.8. A não participação efetiva dos contratados em qualquer uma das atividades implicará no imediato desligamento do profissional do quadro do programa, sendo substituído, seguindo a ordem de classificação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.  A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do rio Grande do Norte e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.educacao.rn.gov.br
15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria de Estado da Educação no Centro Administrativo Integrado, Secretaria Estadual de Educação e Cultura- SEEC BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, telefone (84)3232-1485.
15.4. Não serão aceitas inscrições cuja documentação comprobatória esteja incompleta.
15.5.  Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado.
15.6. Qualquer candidato poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, até o dia 29 de outubro de 2013, no seguinte endereço: BR 101, Centro Administrativo, Bloco II, 2º Andar, Lagoa Nova – Natal/RN, telefone (84)3232-1485, Subcoordenadoria de Assistência ao Educando.
15.7. Os Anexos I, II são partes integrantes deste Edital.
15.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.
15.9. Os casos omissos neste Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2013 que forem objeto de questionamentos serão resolvidos pela Comissão Executiva da SUASE/RN.
15.10. O candidato deverá comunicar pessoalmente, e por escrito, à Subcoordenadoria de Assistência ao Educando, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.
15.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrentes.
15.12. O contrato não garante nenhum vínculo empregatício com o Estado do Rio Grande do Norte, assim, terminada a vigência do contrato, o profissional será desligado deste.
15.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.14. Este edital entra em vigor na data de sua publicação
Rio Grande do Norte, 21 de Outubro de 2013.
Betania Leite Ramalho
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA

                                                                                           
ANEXO I

PLANO DE AÇÃO PARA FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR

FICHA DE INSCRIÇÃO N°____________.
Nome Completo: _________________________________________________.
Endereço: __________________________________ Cidade: _____________.
Bairro: CEP:_____________, RG: ___________, CPF: __________________.
Telefone:(   )                     Celular:(   )                     Email:
Formação/Graduação: Área:
Nome da Instituição:________________________ Ano de conclusão:_______.
Experiência Comprovada:     (   )SIM (   )NÃO
Função Inscrita:
(   ) 1. Nutricionista (Pólo- Natal);
(   ) 2. Nutricionista (Pólo- Mossoró);
 (   ) 3. Nutricionista (Pólo- Pau dos Ferros);
Rio Grande do Norte - RN, ___ de _______________ de 2013.
____________________________
Assinatura do candidato
_________________________________
Responsável pelo recebimento
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº _____
Nome do Candidato:_______________________________ Data:___________
N° de Documentos entregues: ______ Função que concorre:_______________
Responsável pela Inscrição: _______________________________________


ANEXO II

PLANILHA DE VAGAS (PÓLOS) E MUNICIPIOS DA CAPACITAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONIAS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR

PÓLO
MUNICIPIO
CARGO

VAGAS
NATAL
ParnamirimArês, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José de MipibuTibau do Sul, Vera Cruz, Natal,Extremoz, Macaíba, Caiçara do Rio dos Ventos, Riachuelo, São Pedro, Ielmo Marinho.
Instrutor (Nutricionista)
02
MOSSORÓ
Mossoró, Grossos, Areia Branca, Tibau do Norte, Gov. Dix-Sept Rosado, Serra do Mel, Upanema, Baraúnas, ApodiCaraúbas, Felipe Guerra, Severiano Melo, Janduís, São Rafael, Itajá, Campo Grande,Ipanguaçu, Carnaubais, ParaúAssu, Alto do Rodrigues.
Instrutor (Nutricionista)
02
PAU DOS FERROS
Pau dos Ferros, Marcelino Vieira, Pilões, Paraná, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tenente Ananias, TaboleiroGrande, Venha Ver, Água Nova, Alexandria, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Luís Gomes.
Instrutor (Nutricionista)
02
TOTAL


06