segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ADVOGADOS POTIGUARES PODERÃO TIRAR FÉRIAS DESPREOCUPADOS EM 2014



TJRN e TRT aprovam pedido da OAB/RN e férias de 2014 dos advogados já estão definidas


O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, suspendeu os prazos processuais e audiências nas Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 21ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de cada ano.


No dia 22 de maio o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também aprovou o pedido de férias da OAB/RN de 07 a 20 de janeiro de 2014, mantendo o recesso entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, totalizando assim um mês de férias para os advogados do RN.

Segundo o presidente da Seccional Potiguar, Sérgio Freire, “a antecedência do pedido faz com que a advocacia, magistratura e promotoria possam se programar para este período”.

Fonte: OAB-RN

domingo, 29 de setembro de 2013

TIBAU DO SUL-RN SEDIA ENCONTRO ESTADUAL DO PR - PARTIDO DA REPÚBLICA


PR reúne aliados das regiões do Litoral Sul e Agreste em Tibau do Sul

Sob o comando do presidente estadual da legenda, deputado federal João Maia, o Partido da República reuniu aliados de mais de 26 municípios das regiões Agreste e Litoral Sul, neste sábado (28) em Tibau do Sul. 

Além do prefeito anfitrião Valdenicio José, o encontro reuniu prefeitos do PR de Brejinho (Ivete Matias), Lagoa D’Anta (João Paulo), São Gonçalo do Amarante (Jaime Calado) e de prefeitos aliados como Raniere César (Lagoa de Pedras), o presidente da FAERN, José Vieira, vice-prefeitos, vereadores e lideranças dos municípios.

Na abertura, a emoção ficou por conta de apresentações culturais dos grupos de flautas e violinos, formados por crianças e adolescentes do Projeto “Música no PETI”, da prefeitura de Tibau do Sul. O encontro também serviu para que prefeitos e lideranças externassem suas preocupações com a situação de dificuldades enfrentadas pelos seus municípios. 

Na avaliação de João Maia o encontro foi uma preparação para a realização do Encontro Regional onde será criado o Núcleo de decisões da região, a exemplo do que vem sendo feito em todo o Rio Grande do Norte. “Nós somos municipalistas, e por isso não podemos jamais deixar de ouvir os nossos aliados sobre a situação em que se encontra seu povo, as necessidades de cada um deles e as possíveis soluções”, finalizou.

O encontro reuniu lideranças de Arez, Baia Formosa, Boa Saúde, Brejinho, Canguaretama, Espirito Santo, Goianinha, Jundiá, Lagoa Danta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nisia Floresta, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, Senador Georgino, Serrinha, Serra de São Bento, Varzea, Vera Cruz e Vila Flor.

Fonte: Perfil do Facebook Joao Maia

PRERROGATIVAS: OAB/RN CONSEGUE HABEAS CORPUS PARA ADVOGADO



O desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, expediu no dia 22 de agosto um Habeas Corpus para o advogado Aldo Torquato da Silva, que estava sendo acusado de um suposto crime em procedimento Licitatório. O HC foi solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, em defesa da prerrogativa do advogado.

Segundo o desembargador, não se pode deixar de considerar que “sendo o ato do parecerista um ato opinativo, a manifestação jurídica não se constitui como ato administrativo em si, podendo apenas ser usada como elemento de fundamentação de um ato administrativo posteriormente praticado”

O desembargador Manoel também tomou como base uma decisão do Ministro Joaquim Barbosa, em julgamento realizado no dia 09 de agosto de 2007 no Tribunal Pleno, com publicação: DJ 01-02-2008. Neste julgamento, o Relator, Ministro Joaquim Barbosa, apresentou o entendimento de que a responsabilização do advogado parecerista “somente pode ocorrer quando a lei estabelece efetivo compartilhamento do poder administrativo de decisão”.

Ainda segundo o desembargador, a “discussão ganha maior relevo no âmbito do Direito Penal. O tipo penal se dirige, em princípio, ao administrador: dispensar, indevidamente a licitação ou declará-la inexigível fora dos casos legais (art. 89, caput da Lei 8.666/93). Cabe verificar de que modo a conduta imputada ao advogado teve relevo para a concretização desse ato de dispensa de licitação, e, na situação apresentada, o se verifica é a emissão de um parecer sem qualquer fundamentação”.

Para Erhardt, “o advogado simplesmente não disse nada; ele fez uma apreciação da questão e invocou o art. 24, inciso IV, para afirmar que a situação de emergência estaria contemplada por ele. Contudo, essa referência que ele fez foi uma observação em tese, como se estivesse transferindo para o administrador a responsabilidade no sentido de praticar ou não aquele ato”

Ainda é do entender do desembargador que “para que se sustente a possibilidade de responsabilização penal do advogado subscritor do parecer, outros elementos devem ser apresentados na peça acusatória, o que na situação não ocorreu. Não há nenhuma indicação na denúncia de que o advogado estava em conluio com o Prefeito, e que haveria o dolo do causídico, ao emitir o parecer, direcionado à prática de um ilícito penal. Ou seja, não foi apresentado qualquer indício de aliança com o agente político para prática de atos de corrupção”

Desta forma, o desembargador concedeu o Habeas Corpus ao advogado. “Ordem concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HC 5161-RN, em que são partes as acima mencionadas, ACORDAM os Desembargadores Federais da Primeira Turma do TRF da 5a. Região, por maioria, em conceder a ordem de Habeas Corpus, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte do presente julgado. Recife, 15 de agosto de 2013. Manoel de Oliveira Erhardt RELATOR”.

O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, classificou como sendo “justo o posicionamento do Tribunal Regional. A Seccional está atenta para defender, no que for preciso, as prerrogativas dos advogados”

Fonte: OAB-RN

sábado, 28 de setembro de 2013

IMPROBIDADE: EX-VEREADOR DA CÂMARA DE NATAL É CONDENADO POR NEPOTISMO

O Inquérito Civil nº 114/08, instaurado pela 46ª Promotoria de Natal, a qual pede apuração de possível situação de nepotismo, na Câmara Municipal de Natal, voltou a julgamento na Corte potiguar, por meio do processo nº 0800018-70.2011.8.20.0001, que se refere à uma Ação Civil de Improbidade Administrativa.

Segundo o juiz Airton Pinheiro, a leitura dos autos revela que o vereador Carlos Santos valeu-se da sua condição para promover a nomeação de Eliana Felippe, com quem até hoje (embora negue o fato) mantém uma relação de companheirismo, além das irmãs dela – Diva Felipe da Costa, Helena Felippe e Dilma Felippe de Araújo, todas para o exercício de cargo em comissão no gabinete por ele chefiado.

A análise da prova oral e documental contida nos autos, segundo o juiz, leva a concluir de que a conduta desempenhada demonstra prática de nepotismo, ocasionando a ruptura dos princípios da impessoalidade, da legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da casa legislativa.

“Frise-se, por outro lado, que o próprio Antônio Carlos Jesus dos Santos admitiu em seu depoimento prestado diante deste juízo, que as nomeações se davam mediante indicação sua perante a Presidência para que nomeasse as pessoas acima referidas para trabalharem em seu gabinete”, enfatiza o magistrado, ao destacar que os depoimentos também demonstraram que ambos residem na mesma casa.

A sentença também considerou que o princípio da impessoalidade também foi rompido à medida em que o vereador tratou a sua companheira e as suas cunhadas em privilégio ao restante da população, ao premiar tais pessoas com nomeações para o exercício de cargos em comissão somente pelo vínculo de parentesco que mantinha.

“Nada mais imoral do que a transformação da Administração Pública em uma mera extensão da casa dos agentes públicos, como aconteceu no caso concreto em que o gabinete do vereador Antônio Carlos Jesus dos Santos transmudou-se em um negócio de família”, enfatiza o juiz, ao acrescentar que as cunhadas também incorreram em dolo, pois, mesmo sabendo do grau de parentesco, não hesitaram em beneficiar-se do ato ilícito.

Fonte: www.tjrn.jus.br

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

HOJE INICIA O MANDATO DOS NOVOS CONSELHEIROS DE TIBAU DO SUL-RN

Após a posse realizada na Câmara Municipal de Tibau do Sul-RN, hoje será o primeiro dia de serviço dos novos Conselheiros Tutelares nomeados pelo Prefeito Valdenicio da Costa através da Portaria n° 251/2013.

Desejamos a estes Heróis em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente muita sorte nesta árdua labuta que é proteção e garantia das crianças e adolescentes de nosso Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN AMANHECE DE LUTO


BLOG DO JOÃO:

SENTIMENTOS À FAMILIA NERINO

Nossos sinceros votos de condolências à família Nerino, (Seu Nerino, Dona Maria José, Jean, Verônica e demais familiares) pelo falecimento do funcionário da Câmara Municipal, John Kennedy, que estava internado no Onofre Lopes na UTI e não resistiu a uma delicada cirurgia, vindo a falecer. Que Deus conceda o conforto a todos.


Fonte: Blog do João Maria Freire

HOJE A "SALA DA OAB" DO FORUM SEABRA FAGUNDES ESTÁ FECHADA PARA REFORMA

Sala do Advogado do Fórum passa por manutenção 
nesta sexta-feira (27)


Nesta sexta-feira (27), a Sala do Advogado do Fórum Miguel Seabra Fagundes vai passar por manutenção de pintura da sala. Desta forma, quem precisar dos serviços, deverá procurar as Salas da Justiça Federal ou do TRT.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

CONSELHEIROS TUTELARES DE TIBAU DO SUL-RN TOMAM POSSE HOJE NA CÂMARA MUNICIPAL


A Posse dos Conselheiros Tutelares de Tibau do Sul.

Neste momento os Conselheiros Tutelares eleitos pelo voto direito no último sábado estão sendo empossados em cerimônia realizada na Câmara Municipal. Na tribuna da casa a secretária de Ação Social, Leide Costa leva palavras de apoio aos eleitos e ressalta o compromisso da gestão com o Conselho Tutelar do Município.

CONSELHEIROS TUTELARES:

- Maria de Fátima Freire
- Jamila Galvão
- Alex Ferreira
- Lucian Elan Barros
- Valdira Ribeiro

Fonte: Facebook de Adaebson Nino

E HAJA PREFEITO SENDO CASSADO POR COMPRA DE VOTOS, AGORA FOI EM BARAUNAS-RN


Marcada para às 8h30 desta quinta-feira a posse do presidente da Cãmara de Baraúna, Tértulo Alves (PMN) como prefeito em exercício do município.

É que hoje o juiz de Mossoró, Herval Sampaio, cassou o prefeito Isoares Martins (PR) e determinou o afastamento dele do cargo.

O Blog falou agora com Tértulo, que já foi informado sobre a decisão do juiz, mas só receberá a notificação amanhã cedo.

Três ofícios assinados pelo juiz serão entregues amanhã em Baraúna:
- Ao vereador Tértulo, determinando a posse dele como prefeito.
- Ao vice-presidente da Câmara, vereador José Carlos (PMDB), determinando que dê posse a Tértulo na Prefeitura.
- E ao suplente de vereador Raimundo do Poço Novo (PMN), para assumir a vaga de vereador aberta com a saída de Tértulo.

Com a posse do presidente da Câmara, interinamente na vaga de prefeito, o vice-presidente assume o comando da casa legislativa automaticamente.


VEJA A PROGRAMAÇÃO DA "FESTA DO BOI" - 2013


Fonte: Perfil Facebook Agenda de Show do Rn

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

RN: MAIS UM PREFEITO DO INTERIOR É CASSADO POR COMPRA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES

Justiça cassa prefeito e vice de Marcelino Vieira/RN


Mais um prefeito cassado no Rio Grande do Norte. O juiz da 60ª Zona Eleitoral de Marcelino Vieira, João Afonso Pordeus, determinou a perda do mandato do prefeito de Marcelino Vieira, José Ferrari(PR) e da vice prefeita Tâmisa Tébita(PSD). Sobre eles pesa a denúncia de compra de voto e abuso de poder econômico durante a campanha de 2012.

O magistrado determinou que a presidente da Câmara Verônica Rodrigues (PP) assuma imediatamente o Executivo municipal, até que seja realizada uma nova eleição, já que o prefeito eleito José Ferrari obteve mais de 50% dos votos válidos.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

VAQUEIRO PODERÁ SER PROFISSÃO REGULAMENTADA APÓS VOTAÇÃO NO SENADO


Profissão de vaqueiro deve ser regulamentada hoje pelo Senado


Vaqueiros poderão se inscrever no INSS
e se aposentar por tempo de serviço
Nesta terça-feira (24), haverá uma votação no Senado sobre o reconhecimento e regulamentação da profissão de vaqueiro no Brasil.

O projeto tem como autores os deputados baianos Edson Duarte e Edgar Mão Branca, tendo como relator na Câmara o deputado Gonzaga Patriota. O projeto prevê, entre as atribuições do vaqueiro, a alimentação dos animais sob seus cuidados, a realização de ordenha e a preparação de animais para eventos culturais e esportivos.

Ainda segundo a proposta, a contratação dos serviços de vaqueiro é de responsabilidade do administrador do estabelecimento agropecuário e o contrato de prestação de serviços preverá obrigatoriamente seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro. A atividade existe no Brasil desde a época colonial e a regulamentação é aguardada desde 1985. 

Para os vaqueiros de todo o Nordeste o fato é histórico, pois a atividade será reconhecida por lei como uma profissão, bem como protagonista na criação de um grande patrimônio cultural, sobretudo no Sertão. 

A relatoria no senado será da senadora Baiana, Lídice da Mata.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE BENEFICIO ASSISTENCIAL A IDOSO ESTRANGEIRO

Deu ali no site da Justiça Federal do RN:


JFRN garante a idoso estrangeiro benefício do INSS

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte garantiu a um idoso argentino, residente no Brasil, o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada. A decisão da Turma Recursal (que atua como a segunda instância do Juizado Especial Federal) confirmou a sentença da Juíza Federal Janine Medeiros Bezerra. O idoso argentino reside no Rio Grande do Norte e possui visto permanente.

O INSS havia negado o pedido do argentino justificando que a legislação do Benefício da Prestação Continuada é reservado apenas a brasileiros, nato ou naturalizado, que comprove domicílio e residência no Brasil. 

O Juiz Federal Almiro Lemos, presidente da Turma Recursal e relator do processo, analisou que a Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro asseguram ao estrangeiro residente no Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros e que no caso julgado o autor preenchia todos os demais critérios estabelecidos pela legislação (o maior de 65 anos tem direito ao benefício caso comprove viver em situação de miserabilidade).

RN: CONCURSO DE JUIZ ESTADUAL É SUSPENSO PELO CNJ



O conselheiro Flávio Portinho Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acatou pedido de liminar impetrado por inscritos e determinou a suspensão da realização das provas para o concurso de juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), marcada para o dia 29 de setembro.

O magistrado determina que seja marcada nova data para a aplicação da prova, observando-se, desta vez, o intervalo mínimo de 15 dias para a convocação dos candidatos, prazo a ser computado a partir da publicação de novo edital. O TJRN ainda não definiu a nova data para o certame.

A decisão, tornada pública na noite desta sexta (20), visa, segundo Sirangelo, permitir “a participação ampla e em condições plenas de isonomia – o que decorre, ademais, da constatação de que os concursos para a magistratura se tornaram (...) concursos nacionais”. “A aplicação do prazo de quinze dias assegura um lapso de tempo mais elastecido para a organização pessoal dos candidatos”, ressalta.

domingo, 22 de setembro de 2013

VEJAM OS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS EM TIBAU DO SUL-RN NA MADRUGADA DE ONTEM


Os Cinco Candidatos mais votados exerceram a função de Conselheiro Tutelar de Tibau do Sul para resguardar o Direito e Garantias das Crianças e Adolescentes do Município até as próximas eleições que ocorreram em 2015.

CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS:

- Maria de Fátima Freire
- Jamila Galvão
- Alex Ferreira
- Lucian Elan Barros
- Valdira Ribeiro

CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES:

- Isabel Rodrigues
- Mona Lee
- Isaac Monteiro
- Emanuelle de Lima
- Sandrine do Nascimento

Desejamos boa sorte aos eleitos e seus suplentes!!!!

Fonte: Perfil Facebook Adaebson Nino

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

ATENÇÃO: CONCURSO DE GOIANINHA TEM DIA PROVA ALTERADO



Após a pergunta de vários leitores do Blog Olhar Atento a Edição foi procurar informações no site da Empresa Organizadora (FUNVAPI), constando lá o Adendo 004-2013 que mudou a data de realização das provas.

As provas do concurso de Goianinha serão realizadas agora nos dias 05, 06 e 07 de Outubro de 2013.

Confira AQUI as novas datas do cronograma do concurso.

ADVOGADA É CONDENADA A 20 ANOS POR PATROCÍNIO INFIEL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Profissional

Advogada é condenada a 20 anos por patrocínio infiel e apropriação indébita

A juíza Cristina Garcez, da 3ª vara da JF/PB, julgou parcialmente procedente denúncia do MPF para condenar uma advogada paraibana pela prática dos crimes de patrocínio infiel e apropriação indébita de valores de clientes. Pelos crimes, cometidos contra seis pessoas perante os Juizados Especiais Federais da seção judiciária paraibana, a causídica pagará 1.457 dias-multa e mais de R$ 60 mil de indenização às vítimas.
De acordo com denúncia do parquet Federal, a advogada teria se apropriado de quantias pertencentes aos seus clientes em sete ocasiões, atuando pelos clientes em ações contra o INSS perante o Juizado Especial. Segundo o MPF, a profissional teria utilizado ainda uma procuração falsa para sacar valores em ação previdenciária e, embora a acusada tivesse procuração para levantar os créditos depositados em favor de seus constituintes, após sacá-los não os repassava aos verdadeiros titulares. "Nessas mesmas oportunidades, também praticou o delito de patrocínio infiel, uma vez que traiu seu dever profissional, prejudicando o interesse daqueles", consta na denúncia.
A causídica teria sacado, no período de dezembro de 2007 a junho de 2009, valores entre R$ 1.015,70 e R$ 23.057,73. Conforme consta na sentença, a advogada não negou nenhum dos fatos, embora negue a prática dos delitos a ela imputados. Afirmou que ficava acordado que, na falta de comunicação, ela detinha poderes para sacar, porque muitos clientes "moravam em sítios e era difícil para localização".
Nos casos, a denunciada se defende das acusações afirmando que alguns valores sacados e apropriados por ela seriam referentes a pagamentos a título de honorários contratuais. Em outros casos, segundo a advogada, a apropriação se deu em razão de dificuldades para encontrar os clientes.
A juíza Cristina Garcez, da 3ª vara, entendeu que houve apropriação indébita continuada apenas em duas das seis ocorrências apontadas pelo MPF uma vez que, apesar da ré ter se valido do mesmo modus operandi, a prática foi concretizada em intervalos de tempo que variaram entre três, cinco e seis meses, descaracterizando, assim, a forma continuada. Segundo ela, nos quatro últimos delitos cometidos, o que se mostra nos autos não é uma continuidade delitiva, "mas sim uma habitualidade criminosa, conceitos que não se confundem".
"Resta inconteste que a ré, de forma consciente e reiterada, e faltando com o dever ético-profissional, abusou da confiança de seus clientes, todos pessoas humildes, apropriando-se dos créditos judiciais depositados em nome destes em contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal, valendo-se de procurações por estes outorgadas", entendeu a juíza.
Ao total, a profissional foi condenada seis vezes pela prática do crime de apropriação indébita majorada e outras seis vezes pela prática de patrocínio infiel, com pena final de 20 anos, um mês e três dias de reclusão e 1.457 dias-multa, com valor fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época. Em razão da alta soma dos valores apropriados, a magistrada fixou o quantum indenizatório mínimo em R$ 60.992,84 a ser pago às respectivas vítimas dos crimes.
A magistrada considerou incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e sua suspensão condicional, uma vez que as penas foram estabelecidas acima dos quatro e dois anos de reclusão, respectivamente.
  • Processo: 0005425-55.2009.4.05.8200
Veja a íntegra da sentença.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

ASSÉDIO MORAL: PATRÃO XINGOU FUNCIONÁRIO E SERÁ CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Assédio moral

Operadora de caixa chamada de "lerda" será indenizada

Operadora de caixa em uma rede de supermercados receberá indenização no valor de R$ 10 mil porque era frequentemente chamada de "lerda" pela sua encarregada, além de ser obrigada a trabalhar de pé e ser impedida de ir ao banheiro. A decisão é da 3ª turma do TST que negou provimento a agravo de instrumento da rede de supermercados.
A trabalhadora foi admitida como empacotadora pelo estabelecimento em fevereiro de 2009 e despedida em dezembro de 2011, quando já exercia a função de operadora de caixa registradora.
A empregada relatou que era vitima de assédio moral por parte da encarregada de atendimento, que a perseguia e humilhava diariamente na presença de clientes e colegas de trabalho. Entre os constrangimentos, relatou que era chamada de "lerda" e que era obrigada a registrar as compras sempre de pé. Ainda não podia ir ao banheiro quando sentia necessidade, somente na hora do almoço, e recebia punições disciplinares indevidas.
Na contestação, a rede de supermercados afirmou que as alegações da trabalhadora eram inverídicas quanto às perseguições e humilhações, uma vez que suas superioras jamais trataram qualquer funcionário de forma desrespeitosa. Sustentou, ainda, que as acusações eram genéricas, e que os fatos caracterizadores do dano não foram comprovados.
A 21ª vara do Trabalho de Salvador/BA julgou procedente em parte os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa e a empregada recorreram da decisão para o TRT da 5ª região, e este aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais.
Em sua decisão, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que "o dano e o sofrimento psicológico vivenciados pela Reclamante, nas circunstâncias relatadas, é evidente, cuidando-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato (in re ipsa), sendo dispensável, no presente caso, a comprovação de sua extensão."
O ministro ainda salientou que é "oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na hipótese."

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CONCURSO DE GOIANINHA: CONFIRA OS LOCAIS DE PROVA

Está se aproximando a data da prova do Concurso de Goianinha, marcado para o dia 22 de Setembro de 2013, Domingo.

Acompanhe AQUI os Locais de Prova.

Acompanhe AQUI a Concorrência para cada cargo.

Fonte: Site da Funvapi

COMPARTILHAR E RETRANSMITIR SINAL DE INTERNET NÃO É CRIME

Internet

Compartilhamento e retransmissão de sinal de internet não são crimes

O compartilhamento e a retransmissão de sinal de internet não configuram atividades de telecomunicações, mas "Serviço de Valor Adicionado", fato que não caracteriza o crime tipificado no art. 183 da lei 9.472/97 – "desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação". Com essa fundamentação, a 4ª turma do TRF da 1ª região negou recurso apresentado MPF contra sentença da 11ª vara Federal de GO.
Na apelação, o MPF sustenta que "na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio estão embutidos, na verdade, dois serviços, um de valor adicionado e outro de telecomunicações". Dessa forma, argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Para o desembargador Federal convocado, Carlos D'Avila Teixeira, a conduta "narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada nenhuma interferência radioelétrica efetiva que pudesse lesar o bem jurídico tutelado, visto que não houve perícia nestes equipamentos apreendidos.
"O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o compartilhamento de sinal de internet", concluiu o relator.
  • Processo: 0022302-14.2012.4.01.3500
Confira a decisão.
Fonte: TRF da 1ª região