sábado, 29 de junho de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM-RN SOFRE DESTRUIÇÃO DURANTE PROTESTOS DA POPULAÇÃO







Manifestantes invadem Câmara Municipal de Parnamirim, RN


Manifestantes do movimento intitulado 'Revolta do Busão Parnamirim' invadiram a Câmara Municipal de Parnamirim, na Grande Natal. De acordo com a Polícia Militar, a manifestação vinha pacífica até que um grupo começou a quebrar vidros no local. A informação é que cerca de 80 pessoas estão neste momento no Plenário da Câmara Municipal.


Centenas de manifestantes protestaram pelas ruas de Parnamirim pedindo a redução na tarifa de ônibus da cidade. O nome do movimento é uma alusão ao #RevoltadoBusão, que desde maio vem cobrando melhorias no transporte público de Natal.


Os manifestantes caminharam em uma das faixas da BR-101, no sentido de São José de Mipibu, cidade que também fica na Grande Natal. A caminhada foi iniciada no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes e seguiu até a Câmara Municipal.


“A manifestação de hoje é em prol da redução da tarifa dos ônibus e também contra o fim do monopólio da empresa Trampolim em Parnamirim. A pauta inclui o Passe Livre, mas futuramente”, confirmou antes do começo do protesto o universitário Deberth Nascimento, que é membro do movimento.

No município, as passagens de ônibus vão de R$ 2,30 a R$ 3,10, dependendo da linha. Atualmente, apenas a Trampolim da Vitória faz o transporte público de passageiros em ônibus.

Fonte e Imagens: G1 e ViaCertaNatal.com

Juíza que bloqueou pagamento da Telexfree é ameaçada de morte

Divulgação/MP-AC
Ameaças a Juíza do Caso

A Juíza Thaís Khalil, que em 18 de junho determinou a suspensão dos pagamentos da Telexfree, está sendo ameaçada de morte. Segundo o promotor Rodrigo Curti, do Ministério Público do Acre (MP-AC), anônimos também promteram matar os filhos e o marido da juíza.

"Foram ameaças diretas, de morte e sequestro, por e-mail, telefone, Facebook", diz Curti, do Grupo Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-AC, ao iG . "Nós já estamos tomando todas as providências cabíveis para rastrear o autor, ou os autores, para que possam ser responsabilizados. A Justiça não vai se calar diante desses fatos."

Um inquérito policial foi aberto nesta sexta-feira (28) para apurar os crimes de coação e ameaça. Segundo Curti, as intimidações começaram no início da semana, mas ganharam força nos últimos dias, e chegaram oficialmente ao conhecimento do Gaeco na manhã desta sexta-feira (24).

A suspeita é que os responsáveis sejam divulgadores da Telexfree que temem perder o dinheiro investido no sistema, considerado uma pirâmide financeira pelo MP-AC.

"Eram ameaças do tipo 'sua esposa vai morrer' e 'morte é o de menos que vai acontecer com vocês'", conta ao iG Pascal Khalil, marido de Thaís. "E o que me deixou mais preocupado é que alguns dos amigos da pessoa que fez a ameaça pelo Facebook também são amigos meus [na rede]."

Khalil diz ser a primeira vez que ele recebe ameaças de morte.

A Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) emitiu nota de repúdio aos ataques sofridos pela juíza e ressaltou que "eventual insatisfação com o teor de ato decisório judicial deve ser combatido única e exclusivamente por meio do recurso próprio dirigido ao tribunal competente"

A Telexfree, nome fantasia da Ympactus Comercial LTDA, informa usar o marketing multinível para vender pacotes de telefonia por internet (VoIP, na sigla em inglês). Os divulgadores ganham dinheiro não só com a venda do produto, mas também por indicar outros promotores para rede.

Para o MP-AC, a maior parte do faturamento vem das taxas de adesão dos divulgadores e não da comercialização dos pacotes de telefonia. Por isso, o sistema seria uma pirâmide financeira.

No dia 18 de junho, a juíza Thaís Khalil aceitou o pedido de liminar e determinou a suspensão dos pagamentos e o cadastramento de novos divulgadores. Os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios administradores da Telexfree, foram bloqueados. A decisão foi mantida pelo desembargador Samoel Evangelista, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). 

Os representantes da Telexfree sempre negaram irregularidades.

O Tribunal de Justiça foi procurado, mas disse que não poderia confirmar a informação na noite desta sexta-feira (28).

Ataques ao MP

Segundo Curti, hackers atacaram nesta sexta-feira (28) o site do Ministério Público. A polícia civil, diz o promotor, tem informações de que uma caravana estaria sendo organizada para engrossar as manifestações que diariamente têm sido feitas junto à sede da promotoria.

"Todos os dias nós estamos sendo impedidos de trabalhar, são constantes os bloqueios em frente à nossa sede.", diz o promotor. "Tudo leva a crer que são divulgadores dessa empresa, para tentar intimidar a ação da ação da Justiça."



    AFONSO BEZERRA: VICE-PREFEITO DENUNCIA PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM ESCOLA

    Informa o vice-prefeito da cidade de Afonso Bezerra, região Central do RN, “Cícero Umbelino” (PMN), é preciso que a administração do prefeito Jackson Bezerra (PSD) seja mais célere na resolução de alguns problemas.

    Ele cita como exemplo a situação das escolas que se localizam no distrito rural de Canto Grande. As três unidades de ensino precisam de obras de restauração estrutural. Mas, conforme colocou “Cícero Umbelino”, o quadro mais degradante é o da Escola Municipal Professora Maria Barbosa dos Santos.

    Neste prédio o panorama é de total precariedade a ponto de a unidade do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) ali instalada não ter mais condições de funcionamento. Ele afirma que o problema é cobrado permanentemente por ele, pelo vereador Valquir Umbelino (PSD), seu filho, e pelos moradores da povoação. 

    sexta-feira, 28 de junho de 2013

    ADVOGADO GLAUBER REGO É O NOVO DESEMBARGADOR POTIGUAR

    Glauber Rego é nomeado desembargador do RN

    O advogado Glauber Rego, foi nomeado no Diário Oficial do Estado e às 10h será empossado para o cargo de desembargador do RN no Tribunal de Justiça.
    Segue nomeação:
    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 64, inciso XIV e 74, “caput”, da Constituição do Estado, e tendo em vista a aprovação da Assembleia Legislativa, através do Decreto Legislativo nº 009, de 26 de junho de 2013,
    R E S O L V E nomear o Advogado GLAUBER ANTÔNIO NUNES RÊGO para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na vaga decorrente da aposentadoria do Desembargador CAIO ALENCAR, correspondente ao quinto reservado aos Advogados, nos termos do disposto nos arts. 94, da Constituição Federal e 74, inciso II, da Constituição Estadual

    Fonte: Blog de Thalita Moema

    CNJ condena Osvaldo e Rafael por “negligência e descuido”

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou os desembargadores potiguares Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho por “negligência e descuido” que culminaram nos crimes de corrupção praticados na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). De 2007 a 2011, os desvios de recursos da Divisão causaram danos ao erário estadual estimados em R$ 14,1 milhões. Como punição, Osvaldo Soares Cruz deverá ser compulsoriamente aposentado, com o cálculo dos ganhos mensais baseado no tempo de serviço. Reformado por ter completado 70 anos em fevereiro, o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho deverá ter sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, como  sanção, imposta pelo CNJ. 
    Elisa Elsie/Marcelo Barroso
    Osvaldo Cruz está afastado das atividades há 14 meses. Rafael aposentou-se por idade em fevereiro deste anoOsvaldo Cruz está afastado das atividades há 14 meses. Rafael aposentou-se por idade em fevereiro deste ano

    Além da aposentadoria à revelia, o desembargador Rafael Godeiro também perderá o direito de praticar a advocacia e assumir cargo comissionado no Judiciário. A decisão do Pleno do CNJ, tomada na 172ª Sessão Ordinária desta quinta-feira, 27, só poderá ser objeto de recurso no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), por se configurar como a penalidade administrativo-disciplinar máxima do órgão, conforme esclareceu o jurista Paulo de Tarso Fernandes. 

    Para a decisão, os membros do CNJ seguiram o voto apresentado pelo relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que apurou, ao longo de 440 dias,  infrações disciplinares cometidas pelos desembargadores citados. A apresentação do relatório durante a sessão de ontem pelo conselheiro Jorge Hélio ocorreu concomitante ao encerramento das suas atividades junto ao CNJ.

    Ao longo da leitura do voto, distribuído em 142 páginas, o conselheiro caracterizou a conduta dos dois ex-presidentes do TJRN e detalhou as modalidades de desvios de recursos do Setor de Precatórios e quanto foi extraído ilegalmente dos cofres públicos estaduais durante a gestão de cada um deles. “Não há vídeo, carta, bilhete ou anotação de diário que comprove a participação e recebimento de recursos por Osvaldo e Rafael, mas não se passa recibo para pagamento de propina”. 

    Os desvios cometidos ao longo da gestão de Osvaldo Cruz (2007 a 2009), somaram aproximadamente R$ 3,2 milhões. Enquanto que na presidência de Rafael Godeiro, o prejuízo foi da ordem de R$ 5,4 milhões. “Ainda estão no limbo R$ 8 milhões. Outros R$ 6 milhões foram devolvidos por Carla Ubarana”, relembrou o conselheiro. Ao longo da leitura do voto, Jorge Hélio Chaves de Oliveira destacou o quão “difícil foi concluir” o processo, pois estava sendo decidido o “futuro” de dois desembargadores.

    Sobre o julgamento, o desembargador Rafael Godeiro disse que não tinha nada a declarar e resumiu seu discurso em: “Eu tenho a dizer que estou aposentado por idade. Já estou aposentado por idade e não tenho mais nada a declarar”. O advogado Flaviano da Gama, que defende Osvaldo Cruz, confirmou que irá recorrer da decisão junto ao CNJ e, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O CNJ acatou parcialmente a defesa. Reconheceu a inexistência de dolo”, disse Flaviano da Gama. O Ministério Público Estadual e o TJRN foram procurados, mas as assessorias afirmaram que os órgãos não irão se pronunciar. 

    Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/cnj-condena-osvaldo-e-rafael-por-negligencia-e-descuido/254206

    JUIZ CASSA MANDATO DE PREFEITO DE LAGOA SALGADA E CONVOCA SEGUNDO COLOCADO PARA ASSUMIR PREFEITURA

    O juiz eleitoral Marcos José Sampaio de Freitas, cassou o mandato do prefeito de Lagoa Salgada Alexandre Justino e seu vice Janilson Dantas Freire, da Coligação Vitória do Povo ( PSB, PDT, PV, DEM, PMN, PSD, PHS e PT) por compra de votos ainda ficaram inelegíveis por 8 anos.
    O presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada dará posse ao segundo colocado Osivan Nascimento (PMDB) e sua vice Geyse Novaes que tiveram 3.445 Votos da coligação PMDB.
    Processo n.º 1539-82.2012.6.20.0044
    Classe: Representação
    Representantes: PMDB-Lagoa Salgada, Osivan Sávio Nascimento Queiroz e Geyse Murian Novaes Gonçalves
    (Advogado: Dr. Milley God Serrano Maia – OAB/RN 8002)
    Representados: Alexandre José da Silva Freire, Janílson Dantas Freire e Coligação Vitória do Povo
    (Advogado: Dr. Armando Roberto Holanda Leite – OAB/RN 532)
    - SENTENÇA –
    I – RELATÓRIO
    Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em desfavor de ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE, JANÍLSON DANTAS FREIRE e da COLIGAÇÃO VITÓRIA DO POVO.
    Afirma-se, em síntese, que após o resultado pleito, no qual os demandados saíram eleitos com menos de 50% dos votos válidos, o candidato representante começou a receber relatos de populares relativos à compra de votos por parte dos representados, o que corroborou para colher os depoimentos no 2.º Ofício de notas de Santo Antônio/RN, local isento, livre da interferência do poder local e que possui fé de ofício.
    Alega-se que, em virtude do crescimento da campanha dos representantes, os candidatos da coligação representada passaram a intensificar as doações financeiras em troca de votos, com o único intuito de ganhar as eleições a qualquer custo, de que são exemplos os casos narrados.
    Relata-se que: a) o Sr. Manoel Pedro da Silva declarou ter recebido e aceitado, em 25/08/12, proposta de compra de seu voto em troca de R$ 500,00 feita pelo candidato a Prefeito representado; b) o eleitor Márcio Silva Lins declarou que, na mesma data, recebeu o candidato a Prefeito representado, que estava acompanhado de familiares dele e recebeu promessa de R$ 2.000,00 em troca de voto, recebendo, no dia seguinte, R$ 1.000,00 e a promessa de mais R$ 1.000,00 no dia 30 de setembro; c) a cidadã Maria da Solidadi da Silva Ferreira afirmou que, no mês de agosto/2012, estava em casa quando, por volta das 13 horas, chegou o Prefeito, candidato à reeleição, junto com assessores de campanha, tendo ele oferecido R$ 800,00 para que ela afixasse a bandeira dele na casa dela, o que ela aceitou, recebendo R$ 40,00 na hora e R$ 800,00 depois; d) o eleitor Francisco Maristote Silva dos Santos relatou que, no início de setembro, estava em casa quando chegou o Prefeito e perguntou quanto queria para votar nele, ao que respondeu que daria o voto em troca do pagamento do emplacamento de sua moto, sendo que, então, o Prefeito perguntou quanto custaria e, diante da informação de que custaria R$ 430,00, deu-lhe R$ 400,00 na mesma hora e disse-lhe: “agora, vote no 40”; após a eleição, foi abordado pelo pai do candidato, conhecido por “Dedé” Justino, que lhe disse para devolver os R$ 400,00, pois não tinha votado no representado Alexandre.
    Salienta-se que a eleição foi decidida por maioria de apenas 40 votos, correspondentes a 0,54% dos votos válidos.
    Requereu-se a cassação do registro/diploma/mandato dos representados, bem como a declaração de inelegibilidade deles, com a imediata diplomação e posse dos representantes, vez que estes e os demais candidatos vencidos obtiveram, somados, mais de 50% dos votos válidos
    (…)
    III – DISPOSITIVO
    Ante todo o exposto, julgo:
    a) procedentes, com efeitos imediatos, os pedidos de cassação dos registros de candidatura e diplomas dos representados, declarando nulos os votos obtidos pelos mesmos no pleito eleitoral de outubro de 2012, em vista da prática de captação ilícita de sufrágio, em razão do que lhes aplico,
    cumulativamente às cassações, pena de multa no valor total equivalente a 06 (seis) mil UFIRs;
    b) procedente o pedido de declaração de inelegibilidade dos representados ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE e JANÍLSON DANTAS FREIRE pelo prazo de oito anos a contar de outubro de 2012, com efeitos a partir da confirmação desta sentença por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (arts. 1.º, I, “j” e 15, caput, da LC n.º 64/90) ou de seu trânsito em julgado;
    Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
    Aprazo sessão de diplomação dos candidatos integrantes da chapa classificada em segundo lugar para o dia 27/06/2013, às 10h00min.
    Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada para que dê posse aos segundos colocados tão logo estes sejam diplomados.
    Remetam-se cópias dos autos ao MPE para apuração de possíveis infrações penais.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DJe). Ciência ao MPE.
    Monte Alegre/RN, 21 de junho de 2013.
    MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JÚNIOR
    Juiz Eleitoral

    Fonte: Blog Thalita Moema

    TIBAU DO SUL-RN: HOJE TEM PROTESTO DOS ESTUDANTES

    Segundo informações das redes sociais e blogs locais, será realizado no Municipio de Tibau do Sul uma manifestação dos estudantes nos moldes dos Protestos Contra as Tarifas de Õnibus realizadas em Natal-RN e São José de Mipibu-RN.


    A manifestação popular tem horário previsto para iniciar as 10:30 horas em frente ao Colégio Hélio Galvão, e tem como objetivo reinvidicar melhorias na Educação e Segurança do Municipio.


    Governo do RN confirma pagamento de parcela do 13º AMANHÃ

    O governo do Rio Grande do Norte pagará a primeira parcela (40%) do 13º salário no próximo sábado (29). A informação é da assessoria de comunicação do poder municipal. Já os vencimentos relativos ao mês de junho serão pagos nesta quinta (27) e sexta-feira (28) do corrente mês, segundo informa o governo.

    Nesta quinta recebem os servidores com matrículas de 0 a 5. Na sexta recebem os servidores com matrículas de 6 a 9. 

    A folha de pagamento do mês de junho, que consta de 101 mil 278 servidores, entre ativos, inativos e pensionistas, ultrapassa o valor de R$ 272 milhões, que somados aos R$ 121 milhões da parcela de 40% do 13º salário, representam um montante total de R$ 393,5 milhões.




    quarta-feira, 26 de junho de 2013

    TELEXFREE ... E A LUTA CONTINUA, AGORA NO RIO GRANDE DO NORTE.



    Divulgadores da Telexfree no RN tentam reaver investimento na Justiça

    Divulgadores da Telexfree no Rio Grande do Norte estão buscando a via judicial para reaver investimentos após a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve nesta segunda-feira (24) uma liminar proibindo os pagamentos e novas adesões à empresa. De acordo com os advogados Alexandre Rêgo, André Araújo, Márcio Maia e Thiago Almeida, 15 clientes já procuraram o escritório deles para tentar garantir o reembolso do dinheiro investido na Telexfree.

    "São ações para reaver os valores. Pessoas que investiram até R$ 200 mil e não conseguiram sacar via Telexfree. Os investimentos foram feitos há pouco tempo. No nosso entendimento, isso pode ser feito", explica André Araújo, que recomenda agilidade aos divulgadores que queiram recuperar o dinheiro investido. "A propositura das ações deve ocorrer o quanto antes. Não se deve esperar o mérito do agravo de instrumento que está na Justiça do Acre", afirma.

    Os advogados relatam que vão ao Acre para analisar o processo por inteiro para entrar com ações que garantam o direito do recebimento dos valores. "Como terceiros nesse processo, os divulgadores possuem esse direito", diz Araújo. De acordo com ele, a decisão do Acre teve efeito de bloqueio para todos os divulgadores do país, que não podem efetuar os saques das contas e cadastrar novas pessoas.

    Além dos novos clientes, os advogados são os responsáveis pelos seis processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) envolvendo a versão brasileira da Telexfree, a empresa de nome Ympactus Comercial LTDA. "São ações que reivindicam direitos dos divulgadores que tiveram contas bloqueadas de forma administrativa ilegalmente", explica o advogado Alexandre Rêgo.

    Somados, os divulgadores que entraram com processos na Justiça do RN possuem mais de 200 contas. "A empresa sempre informa que são erros técnicos. Os processos ficam em aberto para que as contas não voltem a ser bloqueadas", explica. De acordo com Alexandre Rêgo, a Telexfree só efetuou os desbloqueios em questão por via judicial até agora. "Quando levamos a petição e tentamos resolver administrativamente, é pedido que se entre na Justiça", informa.

    Além das demandas judiciais no RN, os advogados têm atendido clientes de outros estados no desbloqueio de contas. "Conseguimos desbloquear contas de diversos líderes, que possuem até 500 mil contas", contabiliza André Araújo.

    OAB/RN não conhece outros processos

    A Comissão de Advogados Trabalhistas da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) não conhece outros processos relacionados a Telexfree no estado além dos seis que tramitam atualmente no TJRN.

    "O único caso diferente é um em que o juiz não reconheceu o contrato como sendo de consumo e remeteu o processo para o Espírito Santo, onde fica a sede da empresa. Mas a tônica é parecida em todos: é dada a tutela para reestabelecer o funcionamento e o cliente continua no negócio, além de ser fixada uma multa diária em caso de descumprimento", detalha o advogado Renato Rodrigues, que preside a comissão.

    Rodrigues explica que existem duas vinculações a Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). A Telexfree no Brasil seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA, com sede em Vitória, noEspírito Santo, tendo iniciado suas atividades em março de 2012.

    A empresa trabalha com marketing multinível, modelo em que ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes que faturam em cima do percentual de vendas. 

    No entanto, existe a suspeita de que o modelo adotado pela Telexfree seja na verdade o de pirâmide financeira, no qual não haveria foco na venda de produtos ou serviços, e sim na adesão de novas pessoas para alimentar o sistema de pagamento.

    "Esse modelo constitui crime contra o sistema financeiro nacional e é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Não se comercializa produto. O viés é a captação de pessoas para haver a somatória de lucro em cima das pessoas que entram nesta corrente", afirma o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas.

    Para Renato Rodrigues, é preciso que a jurisprudência brasileira caracterize a natureza jurídica dos contratos assinados pela Telexfree. "É preciso saber se é de consumo, de prestação de serviço, de adesão...isso vai ditar as regras e será possível tirar mais conclusões", encerra o advogado.

    JUSTIÇA AUTORIZA O POVO DE NATAL-RN A PROTESTAR NAS AVENIDAS DA BR-101

    Ministro do STJ reverte decisão que proibia interdição de rodovias federais

    Em decisão proferida pelo ministro Herman Bejamim, do Superior Tribunal de Justiça, foi suspensa a determinação do juiz federal Magnus Delgado, que proibia manifestantes de interditarem rodovias federais.

    “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável”, escreveu o ministro do STJ na decisão. 

    O Juiz Federal Magnus Delgado, embora mantendo o entendimento inicial, acata integralmente a decisão reformada pelo ministro Herman Bejamim.

    Veja a decisão na íntegra do ministro do STJ:


    HABEAS CORPUS Nº 272.607 - RN (2013/0200631-0)
    RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    IMPETRANTE : DANIEL ALVES PESSÔA E OUTRO
    ADVOGADO : DANIEL ALVES PESSÔA E OUTRO(S)
    IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
    PACIENTE : ARTUR SAMUEL PINHEIRO CALDAS
    PACIENTE : ANDRE FELIPE BANDEIRA CAVALCANTE
    PACIENTE : LORENA CORDEIRO DE OLIVEIRA
    PACIENTE : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA GONDIM
    DECISÃO

    Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra decisão do Relator do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que indeferiu liminar em Habeas Corpus requerido àquela Corte.

    O mandamus proposto na origem impugna antecipação de tutela concedida pelo juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, a fim de "assegurar o fluxo normal e contínuo da BR 101, em qualquer parte do seu trecho e em ambas as vias, permitindo apenas eventual manifestação pacífica, serena e ordeira nas marginais da pista, da data de hoje, ou em data futura desde que haja pertinência temática com a lide ora proposta" (fl. 67).

    Ao indeferir a liminar, o Relator ressaltou que "isso não significa autorização para reprimir eventuais manifestações populares, em si próprias asseguradas constitucionalmente, na medida em que não impliquem obstrução das rodovias federais" (fl. 92).

    Os impetrantes relatam que são integrantes do movimento denominado "Revolta do Busão", organizado no Município de Natal/RN e integrado por estudantes universitários e cidadãos em geral, que têm como objetivo protestar contra o aumento da tarifa do transporte público coletivo.

    Afirmam que buscam garantir o direito de ir e vir nas vias da cidade, na forma de realização de caminhadas pacíficas.

    Pleiteiam a concessão de liminar para determinar que a autoridade coatora "se abstenha de determinar às Polícias que impeçam o Direito de Locomoção dos pacientes e demais participantes da caminhada e movimentação da #RevoldaDoBusão em Natal, no próximo dia 20 de junho , a partir das 17 h" (fl. 41).

    Asseveram que o fumus boni iuris decorre do que estatuem os arts. 5°, II, LIV e LXIX, da CF/88; 648, I, do CPP; e 1°, 6°, 7°, III, e 10 da Lei 12.016/2009. 

    Suscitam ainda nulidade, por suposto julgamento extra petita.

    No tocante ao periculum in mora, invocam a iminência da manifestação programada para ocorrer às 17 horas do dia 20.6.2013, nas proximidades da Prefeitura de Natal.

    É o relatório.
    Decido.

    Os autos foram recebidos neste Gabinete em 20.6.2013.

    Acolho a competência da Primeira Seção para julgamento do HabeasCorpus , nos termos dos arts. 9º, §1º, incs. XII e XIII; e 13, inc. I, do RISTJ.

    Sobre os instrumentos utilizados (adequação do mandamus , do HabeasCorpus ou de eventual reintegração de posse), tal questão se confunde com o mérito e com a ideia de proteção à liberdade de locomoção.

    Cediço que o Remédio heróico é cabível em situações de que resulte possibilidade de ofensa ao "jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque ":

    Ele tutela o direito de ir e vir. The power of locomotion . O direito de ficar, de ir e vir de um lugar. Tutela o direito de não ser preso, a não ser em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente; o direito de não ser preso por dívida, salvo o caso do alimentante inadimplente; o direito de não ser recolhido à prisão nos casos em que se permite fiança ou liberdade provisório; o direito de não ser extraditado, a não ser nas hipóteses previstas na Magna Carta; o direito de freqüentar todo e qualquer lugar, ressalvadas aquelas restrições que podem ser impostas quando da concessão de sursis ou suspensão condicional do processo; o direito de viajar, ausentando-se de sua residência, ressalvadas as restrições de que tratam os arts. 328 e 367 do CPP (Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo Penal
    4, 33ª ed., São Paulo, Saraiva, 2011, p. 648) Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do art. 5°, IV, XV e XVI, da CF/1988. Superado, portanto, o óbice da Súmula 691/STF.

    Desse modo, não cabe ao Poder Judiciário, previamente, impor o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania, em prol de melhorias públicas.

    O periculum in mora está evidenciado pela iminência de possível repressão aos estudantes.

    Por tudo isso, defiro a liminar para garantir a livre manifestação no Município de Natal, no movimento organizado para o dia de hoje.

    Comunique-se urgentemente.

    Colham-se as informações das autoridades impetradas.

    Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
    Publique-se.
    Intimem-se.

    Brasília (DF), 20 de junho de 2013.

    MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    Relator

    terça-feira, 25 de junho de 2013

    DEPUTADO FEDERAL JOÃO MAIA É ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS PELO TRE-RN


    TRE-RN julga improcedente representação contra
    o Deputado João Maia

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada nesta terça-feira, 25, julgou improcedente, por maioria de votos, a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral - MPE contra o deputado federal João Maia (PR/RN). Na representação, o MPE acusava o parlamentar de irregularidades nos gastos de campanha no que se refere a aluguel de veículos e pedia a cassação do seu diploma.

    O relator, juiz Nilson Cavalcante julgou improcedente a representação, sendo acompanhado pelos juízes Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e pela desembargadora Zeneide Bezerra, sendo vencido o desembargador João Rebouças. O juiz Manuel Maia alegou suspeição.

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE MANTEM A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DA TELEXFREE



    Deu ali no Site da Tribuna do Norte:

    Tribunal do Acre mantém suspensão do Telexfree
    Publicação: 25 de Junho de 2013 às 00:00

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre Samoel Evangelista decidiu, na tarde desta segunda-feira (24) indeferir o agravo de instrumento dos advogados da Telexfree e manteve a liminar que proíbe os pagamentos e novas adesões à empresa de marketing multinível. A medida também mantém o bloqueio às contas dos sócios administradores e é válida para todo o território nacional.

    O advogado da Telexfree Horst Fouchs, que está no Acre para cuidar do caso, disse à imprensa local, que estava tomando conhecimento da decisão e que só vai se pronunciar após a publicação da decisão. A empresa é suspeita de operar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de atuar no ramo de marketing multinível.

    De acordo com a assessoria do TJ/AC, como a decisão foi analisada apenas pelo relator do processo, os advogados da empresa possuem prazo de cinco dias para ingressar com recurso de agravo interno na Câmara Cível. Eles podem ainda, no mesmo prazo, entrar com embargo de declaração, que é quando os advogados entendem que a decisão não ficou clara.

    No último dia 18, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente a medida cautelar preparatória de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra a Telexfree.

    Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível Telexfree até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. Thaís afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.

    “O processo principal se destinará a apurar se isto é ou não uma pirâmide financeira. Se ficar confirmada a tese, a consequência será utilizar os recursos da empresa para indenizar aqueles divulgadores que tiveram prejuízo. Se a conclusão do processo for no sentido de que não há uma pirâmide financeira, ou seja, que a atividade da Telexfree é lícita, então, será permitida à empresa que retome as atividades normalmente”, explica a juíza.

    FILA DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS POTIGUARES ESTÁ PARADA POR CULPA DO GOVERNADO DO ESTADO

    Deu ali no site da Tribuna do Norte:

    Estado ainda não definiu data para repassar recursos dos precatórios ao TJRN
    Publicação: 25 de Junho de 


    O Comitê Gestor dos Precatórios, composto por representantes dos Tribunais de Justiça, Regional do Trabalho e da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, teve reunião na manhã desta terça-feira (25), com o secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Obery Rodrigues, para questioná-lo quanto ao repasse de R$ 38 milhões previstos para o pagamento dos precatórios estaduais. O auxiliar da governadora Rosalba Ciarlini disse que não há data para que os valores sejam repassados.

    Segundo Obery, o Estado passa por crises financeiras e será necessário avaliar a partir de qual momento será possível efetuar a transferência para a conta do Setor de Precatórios do TJRN. O secretário se amparou na Constituição Federal e afirmou que o repasse poderá ser feito até o dia 31 de dezembro. 

    Na reunião desta manhã, que também contou com a presença do procurador-geral do Estado, Miguel Josino, foram discutidas as maneiras “para ajustar as condições de pagamento de valor orçado na proposta orçamentária de 2013, referente ao cumprimento da adesão ao regime especial para pagamento dos precatórios”. 

    Até hoje, nenhuma parte dos R$ 38 milhões foi repassada pela Secretaria de Estado de Planejamento e das Finanças (Seplan) ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça. Há uma reunião entre o Executivo o comitê gestor agendada para o dia 15 de julho, onde o assunto voltará a ser tratado.

    segunda-feira, 24 de junho de 2013

    HOJE A JUSTIÇA ESTADUAL TEM SEU EXPEDIENTE SUSPENSO NESTE DIA DE SÃO JOÃO, 24 DE JUNHO


    A presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram portaria conjunta (007/2013) disciplinando o funcionamento do TJRN em virtude do São João e São Pedro. Na próxima segunda-feira (24), o expediente no âmbito da primeira e segunda instâncias será suspenso, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.

    No dia 28 (sexta-feira) o expediente, no âmbito da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Estadual, será cumprido das 7h às 14h. Tanto para o dia 28 após às 13h como para o dia 29 de junho será elaborada, pelos juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal, a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesses horários.

    A portaria estabelece ainda que, no âmbito da primeira instância, os magistrados escalados para o plantão previstos para o dia 29 de junho de 2013 serão responsáveis pelo plantão do dia 28 de junho de 2013.

    A portaria conjunta (007/2013) foi publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 12 de junho de 2013. E a portaria conjunta (10/2013), publicada no dia 20 de junho de 2013, alterou a data da escala do plantão do dia 28.




    Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RN

    SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN: HOJE É FERIADO MUNICIPAL

    Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 19.06.2013:

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

    GABINETE DO PREFEITO
    DECRETO EXECUTIVO Nº 015/2013 - GP/PMSJM

    Dispõe sobre o funcionamento e Feriado Público Municipal nos Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e

    CONSIDERANDO que o dia 24 (vinte e quatro) de Junho é o dia dedicado aos festejos juninos do São João, e no qual a população comemora, também, as festividades religiosas;

    DECRETA:

    Art.1º - Fica declarado Feriado Público Municipal, nas repartições públicas e privadas , o dia 24(segunda-feira) de junho do corrente ano.

    Art.2º - O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

    Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

    Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2013.

    ARLINDO DUARTE DANTAS
    Prefeito

    CONHEÇA OS PARTICIPANTES DO PROGRAMA "A FAZENDA" DA REDE RECORD


    Fonte: http://afazenda.r7.com/a-fazenda-6/participantes/