sexta-feira, 31 de maio de 2013

HOJE COMEÇA O ENCONTRO ESTADUAL DE CONSELHEIROS TUTELARES DO RN, VOCÊ VAI ?


O evento terá como tema “O CONSELHO TUTELAR E A ATUAÇÃO EM REDE NA BUSCA DA GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!” e terá como palestrantes George Luis (consultor técnico da ACETURN), Walter Antero (Presidente do Comitê de segurança Pública de Currais Novos), Geraldo Nóbrega (Conselheiro Tutelar de Recife/PE) e Judson Pereira (Vice-presidente da ACECTURN)

O presidente da ACECTURN, Carlinhos Pinheiro, um dos organizadores do evento, nos contatou para que divulgássemos.

Sexta – Feira 31 de maio de 2013:
16:00h – Recepção dos participantes e credenciamento/entrega do material (Escola Municipal Professor Humberto Gama);
18:00h – Jantar.
19:30h - Abertura do Evento – Auditório do IFRN
Formação da mesa (autoridades);
Execução Hino Nacional;
Execução do Hino de Currais Novos;
Hino dos Conselheiros Tutelares;
Fala das Autoridades;
Coquetel.
Apresentação Cultural na Praça Cristo Rei;

Sábado - 01 de junho de 2013:
Local: Auditório da IFRN
07:00h - Café da manhã;
8:00h- Palestra: “Conselho Tutelar sua Natureza Jurídica e suas Prerrogativas” ;
Palestrante: George Luís Bonifácio (Consultor Técnico da ACECTURN);
9:00h – Debate;
9:30h – Painel: “Lei 12.696/2012 e seus reflexos na Administração Municipal; 
Palestrante: Geraldo Nobrega (Conselheiro Tutelar de Recife/PE);
10:00h – Intervalo;
10:20h – Painel: “Crack é Possível Vencer”
Palestrante: Walter Antero (Presidente do Comitê Gestor de Segurança Pública de Currais Novos)
12:00h – Almoço.
14:00h – Reinício dos Trabalhos: 
14:00h – Painel de Boas Praticas: “Avanços e Desafios na Estruturação do Conselho Tutelar” 
Palestrantes – Judson Pereira, - Conselheiros(as) Tutelares de Currais Novos
14:30h – Debate;
15:00h – Painel: “O Conselho Municipal e sua importância no SGD” (Palestrantes: Pe. Murilo, Presidente do Consec e um representante do CMDCA de Currais Novos); 
16:00h – Debate.
16:30h – Intervalo;
17:00h – Painel: “O Conselho Tutelar e a Interface com a Politica de Segurança Pública” Palestrantes: Marcos Dionísio (Conselho Estadual de Direitos Humanos) e, George Luís Bonifácio de Sousa (Ouvidor Geral da SESED);
17:30h – Debate.
18:30h – Jantar;
20:00hs – Apresentação Cultural do Grupo Caçuá de Mamulengos e Casarão de Poesia na Praça Cristo Rei

Domingo - 02 de junho de 2013
07:00h - Café da manhã;
08:00h - Inicio dos Trabalhos – Aprovação das Diretrizes e Documentos Técnicos da ACECTURN para o 2º Semestre/2013 (PPA, Lei 12.696/2012, Atribuições dos Conselhos Tutelares e etc.), Reorganização das Coordenações de Pólos e de Formação da ACECTURN;
10:00h - Prestação de Contas do Evento;
11:00h - Processo de Escolha da nova Coordenação do Forum Permanente dos ConselhosTutelares do RN
12:00h – Encerramento e almoço de confraternização dos Conselheiros(as) Tutelares;
14:00h – Retorno das Delegações.

SUSPEITOS DE MATAR ADVOGADO CRIMINALISTA SÃO PRESOS PELA DELEGACIA DE HOMICIDIOS

Cresce chance de crime ter relação com ação profissional

As investigações da Polícia Civil em torno do assassinato do advogado criminalista Antônio Carlos Souza de Oliveira, 41, indicam fortes relações com o exercício da profissão.

O delegado titular da Delegacia Especializada de Homicídios (Dehom), Roberto Andrade, que preside o inquérito, não fornece mais detalhes sob a justificativa de não atrapalhar o trabalho investigado. Mas afirma que em “parte” o trabalho do advogado estaria relacionado à motivação do crime. 

Foto: Emanuel Amaral
Advogado Antônio Carlos foi morto no
dia 9 de maio, no banheiro de um bar, no bairro Nazaré
A hipótese já havia sido levantada pelos delegados da Delegacia Especial de Homicídios (Dehom) dias após o assassinato. O delegado adiantou que a principal vertente investigativa dava conta de que uma insatisfação de um cliente teria motivado a morte do advogado. “Não posso adiantar nenhum detalhe para não atrapalhar as investigações nem futuras prisões”, disse.

Roberto Andrade, confirmou que ainda há pelo menos mais três prisões a serem cumpridas. Ele voltou a afirmar que ainda não possui confissão do casal preso na noite de terça-feira. “Eles falaram alguma coisa que pode linkar a participação deles no crime, mas ainda vamos checar álibis”, disse. 

“Ganhamos uma batalha, mas não a guerra”, disse. A pista que fez a Polícia Civil chegar ao casal preso foi dada através do Dique Denúncia, afirma Roberto Andrade. O delegado que estaria em Mossoró para uma viagem em família, admitiu que a ida à região oeste do estado poderia também estar ligada às investigações. 

Polícia encontra Doblò queimado na cidade de Iracema, no Ceará

O automóvel supostamente utilizado no assassinato do advogado criminalista Antônio Carlos Souza de Oliveira foi encontrado queimado na cidade de Iracema, no interior do Ceará. A informação foi confirmada pela Polícia Civil. Trata-se de um veículo tipo Dublò, de placas MMW-6343, cor prata, que foi visto por testemunhas depois que o advogado foi morto dentro do banheiro de um bar na zona Oeste. Os relatos indicam que o atirador teria entrado no automóvel e fugido.

Os proprietários do carro, o casal Francine Andrade de Souza e Expedito José dos Santos, foram detidos na terça-feira pela polícia, que investiga a suposta participação dos dois no homicídio. Eles foram presos na divisa entre os estados do Ceará e do Rio Grande do Norte. Ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória do conjunto Pirangi, na avenida Ayrton Senna, zona Sul da cidade, e ela para o CDP Feminino de Parnamirim, no conjunto Jardim Aeroporto. 

O bacharel não detalhou o envolvimento do casal Expedito e Francine no crime. Apesar de o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Aldair da Rocha, e o delegado geral da Polícia Civil, Ricardo Sérgio, terem confirmado que o caso havia sido elucidado e que os suspeitos confessaram a autoria, Roberto Andrade negou as informações. “Estamos em diligência e as investigações prosseguem. Não temos essa confissão ainda”, disse Andrade.

Memória do Caso

O criminalista foi executado a tiros no dia 9 de maio, em um bar no bairro Nazaré, zona Oeste de Natal. Dois homens seguiram o advogado dentro do bar, no momento em que ele ia ao banheiro. Após efetuarem os disparos à queima roupa, os criminosos deixaram o bar em um carro que estava estacionado fora do estabelecimento.

Outra vertente não descartada pelos investigadores foi a de crime passional. De acordo com Roberto Andrade, há indícios de que o advogado Antônio Carlos tinha envolvimentos com parentes de criminosos. Isso poderia ter gerado insatisfação por parte de algum deles. A polícia não descarta nenhuma hipótese.

Fonte: Site da Tribuna do Norte
Reportagem: Gabriela Freire e Rafael Barbosa - repórteres

quinta-feira, 30 de maio de 2013

PRÓXIMA SEMANA TEM MOBILIZAÇÃO DE ADVOGADOS NA FRENTE DO FÓRUM SEABRA FAGUNDES


Fonte: Facebook Comunidade Advogados do RN

AMANHÃ NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS FÓRUNS MUNICIPAIS POTIGUARES

Corpus Christi: TJRN decreta ponto facultativo nesta sexta-feira (31)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da Portaria Conjunta nº 005/2013, determinou que não haverá expediente forense no âmbito do Poder Judiciário potiguar nesta quinta-feira (30), em razão do feriado de Corpus Christi. A portaria dispõe ainda que está decretado o ponto facultativo nesta sexta-feira, 31 de maio.

Fonte: Site do TJ-RN

quarta-feira, 29 de maio de 2013

VEREADOR JOELMO TELES APRESENTE PROJETO DE CRIAÇÃO DO PRIMEIRO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

Vereador Joelmo Teles acompanhado dos Assessores de seu Gabinete
Ontem a noite, durante a 15° Sessão Legislativa, um dos 13 Vereadores de São José de Mipibu apresentou um Projeto de Lei inédito na cidade, conforme noticiado no Blog mais cedo.

De autoria do Vereador Joelmo Teles, foi apresentado o Projeto de Lei de Criação do Distrito do Arenã, elevando o Povoado do Arenã para a categoria de Distrito.

Informou o Vereador Joelmo Teles que o Projeto de Lei é a regularização de uma situação de fato já existente, uma vez que Arenã já é conhecido como Distrito, porém, juridicamente se trata de um Povoado.

Veja o teor do Projeto de Lei e da Justificativa apresentado pelo Vereador Joelmo Teles:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22

PROJETO DE LEI Nº 024/2013


EMENTA: Cria o Distrito do Arenã, e dá outras providências.

                       
Art. 1º - Fica criado o Distrito do Arenã no Município de São José de Mipibu, com os seguintes limites e confrontações:

I – Ao Norte: com o Povoado do Mendes;

II – Ao Sul: com o Rio Trari, confrontando com o Município de Monte Alegre-RN;

III – Ao Leste: com a RN 315, confrontando com o Povoado do Pau Brasil;

IV – Ao Oeste: com o Cemitério Público, confrontando-se com o Povoado do Cobé, Município de Vera Cruz-RN.

Art. 2º - Para a realização e organização das eleições, previstas no art. 128 da Lei Orgânica do Município, que trata dos Conselheiros Distritais, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras utilizadas para as eleições de Conselheiro Tutelar, regulamentadas pela Lei Municipal 472-A/90.

§ 1º - Somente poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro Distrital os eleitores residentes no Distrito há mais de 02 (dois) anos;

§ 2º - O exercício das funções de Administrador Distrital e de Conselheiro Distrital serão realizadas de forma voluntária.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
                Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de maio de 2013.


Joelmo Teles de Medeiros Barbosa
Vereador



JUSTIFICATIVA DO PROJETO

O presente Projeto de Lei visa atender os munícipes que residem, freqüentam ou de alguma forma participam das atividades sociais e comerciais da Comunidade do Arenã, que é chamado por muitos de Sitio do Arenã, Povoado do Arenã ou até Distrito do Arenã, entretanto, juridicamente falando trata-se de uma comunidade.

Deste modo, necessária é a aprovação deste Projeto de Lei para a  criação do Distrito do Arenã, pois visa atender as grandes demandas daquela Comunidade, que por seu tamanho territorial e populacional já fazem jus a ser elevado a categoria de Distrito.

A Lei Orgânica do Município diz que a competência para criar e organizar Distritos em São José de Mipibu é de iniciativa da Câmara Municipal, conforme disposto no art. 50, XI, daquele Diploma Legal, o qual transcrevo abaixo:

Art. 50 – Cabe a Câmara , com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, e especialmente:

XI – criar, organizar e suprimir distritos, obedecido o disposto na Constituição Estadual;

No mesmo Diploma, constam os requisitos objetivos para que uma Comunidade seja elevada ao status de Distrito, elencados no art. 126, parágrafo único, quais sejam:

Art. 126 – Os distritos, criados, organizados e suprimidos com observância ao disposto na Constituição do Estado e na presente Lei, terão um conselho distrital composto de três conselheiros eleitos pela respectiva população e um administrador distrital nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo Único – Nenhuma povoação será elevada a categoria de distrito sem que nela estejam implantados, no mínimo, um posto policial, um posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública.

Sendo sabido de todos que na Comunidade do Arenã existem todos os requisitos acima descritos, podendo serem citados:

Sobre Posto Policial, localizado na RN316, sede.

Sobre o Posto de Saúde, existe a Unidade de Saúde Básica do Arenã, localizado na RN316, sede.

Sobre o posto de serviço telefônico, é de saber que existem vários orelhões espalhados pela comunidade, bem como já dispõe de várias casas com telefone fixo.

Sobre a escola pública, existe a Escola Municipal Prefeito Janilson Ferreira, em homenagem ao saudoso Prefeito de nossa cidade, situado na RN316.

Deste modo, os requisitos mínimos necessários, estão devidamente preenchidos.

No tocante a Legislação Estadual, a que se refere a Lei Orgânica de São José de Mipibu, há de serem aplicadas a Constituição Estadual (art. 24) e Lei Complementar 102/92, que estabelecem mais alguns requisitos objetivos, sendo os seguintes:

LEI COMPLEMENTAR 102/92 – RN

Art. 21 – Os municípios se podem dividir em Distritos que serão criados por lei municipal, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:

I – Funcionamento de posto policial, posto de saúde, posto de serviço telefônico e escola pública (Constituição Estadual, art. 24, § 2º);

II – população e eleitorado não inferior a quinta parte do que é exigido para a criação de novo município;

III – população, na respectiva sede, não inferior a um vinte mil avos da estimada para o Estado;

IV – pertencer a cinco (5) proprietários, pelo menos, a área do núcleo urbano, salvo se patrimônio municipal;

V – delimitação do território, com a descrição das respectivas divisas.

O que se pode observar pela Legislação Estadual é a preocupação com a quantidade mínima e pessoas existentes na área do futuro Distrito, para que não seja um local desabitado.

Ocorre que a Comunidade do Arenã está bem desenvolvida e com uma considerável parte da população mipibuense residindo naquele local.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Mipibu, foram verificadas a existência aproximada de 841 domicílios, até maio de 2012, no Povoado do Arenã.

Vamos agora analisar ponto a ponto, os requisitos exigidos pelo art. 21 da Lei Complementar 102/92, conforme tabela abaixo:

SITUAÇÃO ATUAL POPULACIONAL
Local
População
Eleitores
Rio Grande do Norte
3.168.027
2.355.539
São José de Mipibu
39.776
26.124
Arenã
2.216
1.645

 Vejamos agora os seguintes pontos:

Ponto 1, “II – população e eleitorado não inferior a quinta parte do que é exigido para a criação de novo município”. Para a criação de um município é exigido, conforme art. 6º, I, da mesma Lei Complementar, é uma população estimada não inferior a um mil avos da população do Estado.

Realizando um simples calculo matemático, a milésima parte da população papa-jerimum é de, aproximadamente, 3.168 pessoas, logo, a sua quinta parte é equivalente a 634 pessoas.

Sabendo que na Comunidade do Arena residem mais de 2 mil pessoas e possui 1.645 eleitores, este requisito foi preenchido.

Ponto 2 “III – população, na respectiva sede, não inferior a um vinte mil avos da estimada para o Estado”, para analisar este outro ponto, novamente nos valemos de um rápido calculo matemático, que nos trás o numero de 158 pessoas, que é preenchido pela presença superior a 300 pessoas no centro da Comunidade.
  
Desta feita os requisitos jurídicos impostos pelas legislações municipal e estadual são completamente cumpridas, com grande folga, pela Comunidade do Arena, devendo ser elevada a categoria de Distrito do Arenã.

Não podendo ser esquecido, que com a elevação de comunidade para Distrito, o Arenã terá maior representatividade junto ao Poder Público Municipal, uma vez que possuirá um Conselho Distrital formado por 01 (um) Administrador Distrital e 03 (três) Conselheiros Distritais, eleitos pela própria população do Arenã.

Ante o exposto e por todos os motivos acima descritos, este Projeto de Lei, deverá contar com apoio dos meus nobres pares nesta casa, para elevar a Comunidade do Arenã para Distrito do Arenã.

Afinal, a Comunidade do Arenã, há muitos anos é chamada de Distrito de fato, necessitando de uma regularização legal, a qual será concretizada por este Projeto de Lei, trazendo muita alegria aos munícipes do Arenã e fará Justiça á comunidade.

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de maio de 2013.


Joelmo Teles de Medeiros Barbosa
Vereador

terça-feira, 28 de maio de 2013

segunda-feira, 27 de maio de 2013

ACORDO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEFINIU QUE ADVOGADOS POTIGUARES TERÃO FÉRIAS EM 2014



TJRN aprova pedido da OAB/RN e férias de 2014 dos advogados já estão definidas
por Maiara Cruz

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou em Sessão do Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (22), o pedido da OAB/RN de férias para os advogados, de 07 de janeiro de 2014, a 20 de janeiro de 2014. O recesso entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014 também fica mantido, totalizando um mês de férias para os advogados do RN.

Segundo o presidente da Seccional Potiguar, Sérgio Freire, “a antecedência do pedido faz com que a advocacia, magistratura e promotoria possam se programar para este período”.

domingo, 26 de maio de 2013

NATAL-RN: ESTÃO ABERTOS AO PÚBLICO NAVIOS DA MARINHA BRASILEIRA E PERUANA

A Marinha do Brasil e a Marinha peruana realizarão, no período de 22 de maio a 3 de junho, a 2ª edição da operação naval binacional, denominada BRAPER. A Fragata “Niterói”, o Navio-Tanque “Marajó” e Navio Escola da Marinha Peruana "Villavisencio", participantes da Operação, atracarão amanhã, às 15 horas, e estarão abertos à visitação pública nos dias 25 e 26 de maio e 1º e 2 de junho, entre 13h e 16h, no porto de Natal. Estarão envolvidos na Operação cerca de 600 militares, sendo 360 brasileiros e 240 peruanos. 

Entre os objetivos do exercício estão: adestrar os participantes no planejamento e execução de operações navais combinadas destinadas a conduzir e integrar operações de ataque, de esclarecimento, de apoio logístico móvel, além de ações de defesa aeroespacial dentro de um cenário de treinamento real; estabelecer meios de comunicações em proveito do apoio às operações; incrementar a interoperabilidade por meio de procedimentos táticos comuns; e implementar procedimentos de controle positivo dos exercícios, que facilitem o conhecimento da situação em tempo real, permitindo uma realimentação dinâmica dos aspectos positivos e a obtenção de lições aprendidas relevantes. 

A Operação, que ocorre ao longo da costa nordestina brasileira, contará com a participação dos seguintes navios: Fragata “Niterói” (F40) e Navio-Tanque “Marajó” (G27), ambos da Marinha do Brasil e o B.A.P. “Villavisencio” (FM-52), da Marinha de Guerra do Peru. Haverá ainda a participação do Submarino “Tikuna” e de três aeronaves: um “Esquilo” (UH-12), helicóptero orgânico à Fragata “Niterói”, além de dois caças “Sky Hawk” da Marinha do Brasil, operando a partir de terra, baseados em Natal. 

Entre os exercícios que serão realizados na Operação BRAPER 2013 destacam-se: operações aéreas, incluindo pouso a bordo de navio estrangeiro, manobras táticas, reabastecimento de óleo no mar, guerra antiaérea, guerra de superfície, exercícios de tiro diurno e noturno, entre outros. 

O Comandante do 1º Esquadrão de Escolta, Capitão-de-Mar-e-Guerra Marco Lucio Malschitzky, exercerá a função de Comandante da Força-Tarefa 51 (CFT), embarcado na Fragata “Niterói”, cujo Comandante é o Capitão-de-Fragata Daniel Américo Rosa Menezes. O Navio-Tanque “Marajó”, que proverá o apoio logístico móvel, o Submarino “Tikuna” e o B.A.P. “Villavisencio”, da MGP, são respectivamente comandados pelos Capitão-de-Fragata José Eduardo Vieira Carneiro, Capitão-de-Fragata Alexandre Madureira de Souza e Capitão-de-Mar-e-Guerra Juan Carlos Romaní Seminario, que também será o Comandante do Grupo-Tarefa Peruano. 

A Fragata peruana “Villavisencio” zarpou de Callao, no Peru, em 22 de abril, realizando escalas em Guaiaquil no Equador, passando pelo Canal do Panamá, La Guaira na Venezuela e Fortaleza no Brasil, antes de chegar a Natal em 22 de maio. Em seu regresso, passará por Belém, Cartagena na Colômbia, regressando ao seu país em 28 de junho. Aquele navio, além de realizar a BRAPER 2013 estará realizando a Viagem de Instrução ao Estrangeiro (VIEX 2013), contando com cerca de 80 cadetes do 5º e último ano da “Escuela Naval del Perú”, sendo um panamenho, além de 2 cadetes do Exército e 3 da Força Aérea daquele país. 

Ao término da Operação, a Fragata “Niterói” permanecerá na área de jurisdição do Comando do 3º Distrito Naval com a finalidade de apoiar, na área de Recife, durante a Copa das Confederações. O Navio-Tanque “Marajó” iniciará seu retorno ao Rio de Janeiro, perfazendo cerca de 1 mês de afastamento do porto sede localizado na cidade do Rio de Janeiro.

Matéria: Site da Tribuna do Norte
Imagens: Daniel Fagundes

QUADRO DE DESEMBARGADORES POTIGUARES INCOMPLETOS ATÉ AGORA, POR QUÊ ?

O Tribunal de Justiça continua com quadro incompleto de desembargadores. No próximo dia 30 completa um ano que o desembargador Caio Alencar deixou à Corte. 

O mais grave é que, até agora, o Tribunal não marcou a data para definir a tão falada lista tríplice. O CNJ, depois do último julgamento, em entrevista à Tribuna do Norte, disse que o TJRN não precisaria esperar a publicação do acórdão. Bastava fazer a escolha, em sessão pública, com voto fundamentado e nominal, onde seria necessária a maioria absoluta de votos. 

A demora na definição da lista traz prejuízos à Instituição e para toda à sociedade que espera ansiosa por um desfecho positivo para a imagem da Corte.

"SERIGUELA", VOCÊ CONHECE ???


Seriguela1 , ciriguela1 ou ciruela1 (Spondias purpurea) é o nome de uma árvore da família das anacardiáceas e também de seu fruto. É uma árvore de porte médio, podendo atingir até sete metros. Originária da América Central e da América do Sul, é bastante comum na Região Nordeste do Brasil.
(Winkipédia)

sábado, 25 de maio de 2013

ESTAGIÁRIO - A FORÇA MOTRIZ DAS DOS FÓRUNS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE


A Direção do Foro da Comarca de Natal recebeu na manhã de hoje (24), 29 novos estagiários do curso de Direito, que deverão integrar, pelo período de um ano, o Poder Judiciário Estadual. Os estagiários foram recepcionados pelo diretor do foro, juiz Mádson Ottoni, que discursou sobre a realidade atual da Justiça comum e o seu papel na sociedade.

O juiz aproveitou a oportunidade para falar um pouco sobre os juristas que emprestaram seus nomes aos fóruns da capital, como Miguel Seabra Fagundes, Varela Barca e o professor Jales Costa. Mádson Ottoni explicou a estrutura administrativa , judiciária, a competência das varas e pediu tranquilidade aos estagiários para que possam participar de todo processo desde a secretaria até a gabinete do juiz.

A coordenadora da Assessoria de Recursos Humanos, Lucia Helena, apresentou o Manual do Estagiário da Comarca de Natal, que trata dos direitos e deveres da instituição de ensino, do Tribunal de Justiça e do próprio estagiário. Em seguida cada estudante foi registrado no relógio de ponto e encaminhado para as secretarias.

Cada estudante terá direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 545 e mais R$ 96,80 de auxílio transporte, devendo cumprir uma carga horária de 4 horas diárias.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RN

DO BLOG OLHAR ATENTO:

Estagiário Daniel Fagundes- Juizado Especial de
São José de Mipibu - Ano 2003
Nos dias atuais a figura do Estagiário virou uma das mais importantes dentro das repartições públicas, em especial nos Fóruns do Interior, onde a falta de Servidores é gritante, sendo a maioria dos atos praticados pelos Estagiários de forma voluntária ou em convênio com a Prefeitura Local.

Lembrei, do tempo em que estagiava no Fórum de São José de Mipibu, poucos eram os Servidores enviados pelo Tribunal de Justiça e tudo nas mãos dos Estagiários.

No Juizado Especial, onde fiquei a maior parte do tempo, trabalhavam apenas 2 (dois) funcionários e nenhum do Tribunal de Justiça. Passaram por lá muitos Estagiários enviados pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu e alguns funcionários cedidos, como o caso de Ana e Rosa. Muitos anos se passaram e pouca coisa mudou.

Atualmente o Juizado Especial de São José de Mipibu possui 02 (dois) funcionários, sendo 01 do Tribunal de Justiça (Clarck Bacurau) e 01 da Prefeitura Municipal (Ana Maria), que com muito esforço realizam as atividades, tomando conta de mais de 2 mil processos.

Parabéns aos Estagiários, que ao longo dos anos vem recebendo seu reconhecimento e aos Servidores que trabalham no Forum de São José de Mipibu, que agora são poucos para o tamanho do trabalho que a Comarca exige.

MUNICIPIO DE NISIA FLORESTA-RN AGORA TEM FORÚM ELEITORAL




O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, participou na tarde de hoje (24) da inauguração do Cartório Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral, em Nísia Floresta. De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador João Rebouças, a nova sede da Justiça Eleitoral (JE) no município é a concretização dos esforços para o aparelhamento e modernização da JE no Rio Grande do Norte, que vem centralizando suas atenções e investimentos no eleitor. O novo fórum tem uma área de 184,95 m² e está orçado em R$ 254 mil.

Presentes à solenidade, o decano do TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho; o juiz da 67ª Zona Eleitoral, Henrique Baltazar; o juiz eleitoral Virgílio Paiva; a prefeita de Nísia Floresta, Camila Maciel; o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta; a diretora do TRE, Andrea Toscano Campos; o presidente da Câmara de Vereadores do município, Jorge Januário de Carvalho, além de secretários e vereadores de Nísia Floresta. A solenidade contou ainda com a participação das crianças do Grupo Sanfônico do Museu do Vaqueiro, sob regência de Wycliffe Gomes.

O desembargador João Rebouças, presidente do TRE, falou dos esforços empreendidos pelo Tribunal para tornar a Justiça Eleitoral cada vez mais segura, transparente, célere e eficiente, ressaltando que o objetivo maior é garantir que o voto seja livre e que deva ser conquistado, dentro do processo democrático e pelo exercício da cidadania. João Rebouças destacou o trabalho de implantação do voto biométrico no Rio Grande do Norte, cujo cadastramento da população já foi iniciado em 40 municípios. O sistema garante transparência e segurança ao processo de votação, praticamente eliminando o risco de fraudes sobre a identidade do votante. Ainda este ano, mais de 50% já estará cadastrada e a meta é chegar a 100% da população apta ao voto até 2018.

O juiz Henrique Baltazar celebrou a inauguração do Cartório Eleitoral como a consolidação de um serviço público voltado sobretudo para o cidadão, com o objetivo de assegurar o voto enquanto expressão maior da cidadania. “Torna-se físico um importante símbolo que é a Justiça Eleitoral”.

A prefeita do município, Camila Maciel, ressaltou os esforços empreendidos para a idealização e construção da nova sede, ressaltando que a melhoria das instalações beneficia não apenas os servidores e usuários do prédio, mas é uma celebração da cidadania, que se fortalece por meio da Justiça Eleitoral.

Fonte: Site do TJ-RN

SÃO JOSÉ DE MIPIBU: VEREADORES PARTICIPAM DE REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SOBRE FUTURO DA APAMI

Vereadores Janete Paiva, Joelmo Teles, Sargento Dudu e Jean Nerino observando a Reunião
Na manhã desta sexta-feira, os vereadores Janete Paiva, Jean Nerino, Joelmo Teles, e Sargento Dudu, acompanharam, durante reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada na Câmara Municipal, as discussões acerca da retirada dos médicos pediatras da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (Apami) de São José de Mipibu.

O Conselho debatia sobre o ofício 1297/2013 enviado a entidade pelo Secretário Estadual de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, oficializando a transferência dos médicos pediatras do estado que estavam lotados na Apami. O ofício também anula a determinação aprovada em 24/04/2006 pelo Conselho, quando foram remanejados médicos obstetras, anestesistas e pediatras do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, em Mipibu para a Apami, que passou a ser a única maternidade da cidade.

Conselho Municipal de Saúde em Discussão
Os vereadores Janete Paiva e Sargento Dudu questionaram sobre o ofício, uma vez que, entendem, não esclarece se, a partir de então os médicos que ainda permanecem na Apami também poderão ser remanejados para outros hospitais do estado.

A dúvida foi colocada em questão e o conselho não aprovou o ofício, mas solicitou esclarecimentos ao Secretário. De acordo com o presidente do Conselho, Erickson Amaral, antes de aprovar o ofício, será preciso saber se anulação do acordo de 2006 se refere a todos os profissionais.

Segundo a presidente da Apami, Nadja Ferreira no mês passado foram transferidos pelo estado 6 pediatras e 2 obstetras para atender hospitais da rede estadual. Ficaram 5 obstetras e 4 anestesistas para realizar consultas e triagens para cirurgias eletivas. Enquanto isso, foi inaugurada a ala de obstetrícia do Hospital regional da cidade, que passou a realizar partos, antes sob a responsabilidade da Apami.


Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de São José de Mipibu
(84) 3273-2441

sexta-feira, 24 de maio de 2013

DESEMBARGADOR OSWALDO CRUZ PEDIU PARA RETORNAR AO TRABALHO, MAS O SUPREMO NÃO DEIXOU.

Supremo Tribunal Federal nega retorno de Osvaldo Cruz ao Tribunal de Justiça do RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais um mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Osvaldo Cruz. O mandado nº MS 32057 pedia a nulidade da decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual mantém o magistrado afastado de suas atividades.

O documento teve como relator o ministro Dias Toffoli e sua decisão publicada no Diário da Justiça nº 93, de 17 de maio de 2013. De acordo com o texto, “cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado (…) com o objetivo de anular decisão administrativa em que não conheceu do pedido de reintegração ao cargo, formulado pelo Impetrante, não obstante esteja ele afastado de suas funções judicantes há quase 01 (um) ano, sem que se conclua o Procedimento Administrativo Disciplinar”.

Em sua decisão, o relator diz “não há, portanto, qualquer ilegalidade ou abuso de poder na recusa do CNJ em rever provimento cautelar deferido em sede jurisdicional pelo STJ. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, RISTF, não conheço do mandado de segurança. Prejudicada a análise do pedido liminar”.

Entre os argumentos apresentados no MS 32057 pela defesa, destaca-se que “cabe frisar não mais se pode falar na possibilidade de o Impetrante interferir no curso normal da instrução, seja porque todas as testemunhas já foram ouvidas, seja porque, passado quase 01 (uma) ano da instauração do PAD, nenhum obstáculo foi lançado pelo Impetrante a atrapalhar ou atrasar o andamento da instrução”.

A defesa alega ainda haver uma ilegalidade no afastamento tendo em vista o tempo indeterminado da decisão, que partiu inicialmente do CNJ. O documento apresenta “nessa perspectiva, argumenta que seria o CNJ responsável pela perpetuação de ilegalidade no cumprimento de medida cautelar, dada a extensão do período em que permanece afastado, razão pela qual requer que esta Suprema Corte edite provimento judicial no sentido de determinar seu retorno às atividades judicantes inerentes ao cargo público de que é titular”.

Porém, em seu relatório o ministro Dias Tofolli comenta que “da análise do MS nº 31.624/DF, identifiquei que a ordem para o afastamento de Osvaldo Soares da Cruz das atividades do cargo de desembargador decorre de decisão judicial proferida pelo STJ, nos autos do Inquérito nº 776/RN, e não do CNJ, razão pela qual não conheci do mandamus [mandado de segurança]. A moldura fático-jurídica subjacente ao presente mandado de segurança é idêntica à observada no julgamento do MS nº 31.624/DF, devendo ser adotado o mesmo entendimento”.

FONTE: PORTAL NO AR

Lei potiguar sobre uso de veículos apreendidos é inconstitucional, diz STF

Lei determinava o uso, em serviços de inteligência, “dos carros particulares que estavam em pátios das delegacias e Detran
Por Moisés de Lima


Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem (23), a inconstitucionalidade da Lei 8.493/2004, do Rio Grande do Norte, que determina o uso, em serviços de inteligência, a critério da Secretaria de Defesa Social, “dos carros particulares apreendidos, que se encontrem nos pátios das delegacias e no Detran, e que foram notificados há mais de 90 dias”. A lei estadual dispõe, ainda, que a utilização dos veículos depende de autorização exclusiva do secretário de Defesa Social e que “a manutenção e conservação dos veículos utilizados durante as operações é de inteira responsabilidade do Poder Público”.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3639, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em que se alegava ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal (CF), que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

A PGR argumentava que, em função dessa competência, a questão relativa à apreensão e destinação de veículos apreendidos por infração de trânsito foi disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), de forma diversa da prevista na lei potiguar.

Estabelece o artigo 328 do Código que “os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de 90 dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais e o restante, se houver, será depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei”.

Por outro lado, a Procuradoria alegava que, se tais veículos tiverem sido apreendidos por ordem judicial, a lei do Rio Grande do Norte ofende o inciso I do mesmo artigo 22 da CF, que estabelece reserva de lei da União para dispor sobre direito processual.

Ao votar pela procedência da ADI e pela inconstitucionalidade da lei impugnada – sendo acompanhado pelos demais ministros –, o presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, relator da ADI, afirmou que “não poderia estado-membro criar hipóteses semelhantes à requisição administrativa para aplicação no período em que o veículo aguarda definição de sua alienação compulsória ou de retorno ao proprietário”.

“Sabe-se que a venda dos bens apreendidos, após aplicação da pena de perdimento, pode encontrar algumas vicissitudes”, observou ainda o ministro-presidente do STF. “Questões ligadas à responsabilidade por multas e tributos, além do próprio estado de conservação dos veículos, às vezes se apresentam como obstáculos relevantes à efetividade do leilão”.

Ainda de acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “não obstante eventual exame da conveniência de oportunidade de se dar destinação temporária aos veículos, no interesse público, a legalidade da medida pressupõe exame no curso do processo legislativo da União”.

Câmara aprova honorários de sucumbência para advogados trabalhistas

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (21), em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei 3392 de 2004 , que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. "Trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais", disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comemorar a aprovação da matéria, que agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.
O texto aprovado hoje na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. "Não há razão alguma para um tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência", ressaltou o presidente nacional da OAB.
Marcus Vinicius lembrou também que a aprovação do PL 3392/2044 é uma conquista decorrente da atuação conjunta da OAB e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), por meio de seu presidente, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. O presidente da OAB enalteceu ainda o trabalho da Comissão Nacional de Legislação, presidida pelo conselheiro federal Francisco Torres Esgaib (MT), da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, presidida pelo advogado Eduardo Pugliesi, e da Consultoria Legislativa do Conselho Federal, conduzida pelo advogado Bruno Calfat (RJ), para a vitória na Câmara.
Fonte: CFOAB

CONCURSO PARA PREFEITURA DE GOIANINHA PARECE ESTAR MAIS PERTO DO QUE LONGE ....

Foi publicado no Diário Oficial do Estado a Homologação da Empresa ganhadora do processo de licitação para realização e organização do Concurso de Cargos para a Prefeitura de Goianinha, no dia 18 de maio de 2013.

Acompanhe a publicação:



PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO -TOMADA DE PREÇOS Nº 012-2012/SEMARH/PMG

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN torna público a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO da Tomada de Preço nº 001-2012/SEMARH/PMG, em favor da empresa: FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ- FUNVAPI, CNPJ: 04.751.944/0001-51, com a proposta financeira no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os serviços: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (FUNDAÇÃO, UNIVERSIDADE, FACULDADE OU ENTIDADE) ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE RESULTADOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Haja vista, a melhor ponderação entre a Proposta de Preço e a Proposta Técnica apresentada à edilidade. Goianinha, 17 de maio de 2013. Geraldo Rocha e Silva Júnior – Prefeito Municipal.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

VOCÊ SABE QUEM SÃO OS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS

Se não sabe, acompanhe a publicação da portaria de nomeação dos integrantes, publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN:



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 034/2013–GP/PMSJM

Prefeito Municipal de São José De Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas obrigações legais e nos termos do Artigo 87, XXXVI, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE

Nomear os representantes abaixo relacionados para comporem O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – COMAD, de acordo com a Lei Municipal nº 1014/2013:

Secretaria Municipal de Educação
TITULAR - Eugenia Cristina Araújo e silva
SUPLENTE - Maria dos Prazeres Pereira da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social
TITULAR - Natalia Nataliana de Medeiros Bezerra
SUPLENTE - Svlana Barros do Amaral

Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR - João Ventura da Silva
SUPLENTE - Zuleika Dantas do Vale Tavares

Secretária Municipal de Esporte e Lazer
TITULAR - Jose Dalmo Pereira
SUPLENTE - Renato Luan
Pastoral da Criança
TITULAR - Maria da Soledade F. Marques
SUPLENTE - Maria de Fátima de Oliveira

Conselho Tutelar
TITULAR - Felipe Barbosa Gonçalves
SUPLENTE - Maria Lucinaide Fernandes

Comunidade Boa Nova
TITULAR - Fabio Antônio do Nascimento
SUPLENTE - Antonio Marcos da Silva

Igreja Adventista do 7ª Dia
TITULAR - João Maria Pereira
SUPLENTE - Dalton Antônio de Melo

Policia Civil
TITULAR - Egidio Tavares das Chagas
SUPLENTE - Francisco Wellington Barbosa

Policia Militar
TITULAR - Levi de Lima Revoredo
SUPLENTE - Alex Emanoel

Ministério Público
TITULAR - Andrea Carla Bezerra Maciel
SUPLENTE - Rivelino Medeiros de Azevedo

Poder Judiciário
TITULAR - Carla Janaina de Almeida
SUPLENTE - Ilton Miguel da Silva

Representante da Rede Estadual de Ensino
TITULAR - Djalma Emerenciano Filho
SUPLENTE - João de Souza Moreno

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2013


ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:3F99DC2C