Foi noticia nacional o tratamento da Advogada de Defesa teve com a Juíza de Direito que estava presidindo o julgamento do Caso Eloá. Ela se manifestou nos seguintes termos:
ADVOGADA - “Em nome do princípio da verdade real, eu quero ouvir a testemunha de novo”
JUÍZA “Esse princípio não existe ou não tem esse nome”
ADVOGADA “Então a senhora precisa voltar a estudar”
O Ministério Público ante essa situação, alertou a Advogada que a mesma poderia responder por desacato se fizesse comentários como esse.
É de saber dos Advogados, como dos Juízes e Promotores, que se deve manter a Ética e Disciplina durante os Julgamentos, não podendo nenhuma destas autoridades abusar de suas prerrogativas.
Narra a Constituição Federal que no âmbito do Poder Judiciário, o Magistrado, o Ministério Público e o Advogado são hierarquicamente iguais.
Para o Juiz e o Promotor, existem as Corregedorias para investigar os abusos de autoridades.
Para o Advogado existe o Tribunal de Ética e Disciplina, que julgam as atitudes desonrosas praticadas por eles.
Tornando mais visível, citemos um dos artigos do Código de Ética da OAB quando estabelece as normas de tratamento dentro dos Fóruns:
"Cumpre ao advogado manter conduta pessoal e profissional compatível com a dignidade da função social que exerce, com independência e urbanidade, perante a comunidade, as autoridades constituídas, os clientes e, notadamente, os colegas de profissão."
Agora pensemos, a Advogada agiu ou não agiu em descumprimento a Ética Profissional ?
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