quarta-feira, 30 de novembro de 2011

PRÉVIA DO CARNATAL SÃO ACIDENTES POR TODA NATAL !!!!

Indo almoçar no Natal Shopping presenciei o resultado de uma colisão que ocorreu na BR 101,  no qual um caminhão bateu em um poste, dificultando o fluxo de carros na BR-101.

O acidente aconteceu por volta das 13h desta quarta-feira, 30, nas proximidades do Natal Shopping, no bairro de Candelária, zona Sul de Natal. No acidente, um Palio também foi atingido.


Imagem do Site www.tribunadonorte.com.br

De acordo com as primeiras informações fornecidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o caminhão  trafegava no sentido Natal - Parnamirim, quando o motorista perdeu o controle do veículo e mudou de faixa repentinamente atingindo um palio e, logo em seguida, um poste no canteiro da avenida. A PRF não soube informar ainda se houve falha mecânica no caminhão. O motorista do caminhão e os passageiros do Palio passam bem.

A PRF informou ainda que a faixa "marginal" da BR-101 deverá ficar interditada até por volta das 18h para a troca do poste e retirada dos veículos. Os carros que chegam até o trecho do acidente estão sendo direcionados para a rua Ataulfo Alves. Eles aconselham a quem transita diariamente pelo local que procurem outras avenidas para evitar maiores congestionamentos.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br



PENSAMENTO DO BLOG OLHAR ATENTO
Passei a tarde andando por Natal e presenciei várias colisões de veículos, um congestionamento em quase todas as ruas e uma desorganização tremenda no entorno do Carnatal. Isso demonstra a Administração do Trânsito estava ineficiente, lembrando, que a organização do trânsito é da competência ou INcompetência do Municipio

E em são José de Mipibu, como anda o trânsito?
Sei que no dia da Feira está horrível.



GUGU LIBERATO É CALOTEIRO ?

 Após 11 anos, Thiago Lacerda ainda não recebeu indenização de Gugu Liberato
http://natelinha.uol.com.br/img/pag/315x265/img20111127220219.jpg
Até hoje, 11 anos depois, Thiago Lacerda ainda não recebeu os R$ 550 mil referentes ao processo que venceu contra Gugu Liberato e seu programa, o "Domingo Legal" (SBT), que leiloou no dia 30 de abril de 2000 uma sunga que teria sido usada pelo ator em uma encenação de "A Paixão de Cristo", em João Pessoa/PB.

Em conversa com o jornal Extra, Thiago falou sobre o caso: "Ganhei o processo, mas nunca recebi o dinheiro. Esse problema judicial já está rolando há 11 anos e até hoje não chegou ao fim. Não preciso desse dinheiro, só processei o apresentador porque fui desrespeitado. Eles inventaram uma mentira. Aquela sunga não era minha e eles usaram meu nome. Isso é um pequeno reflexo da impunidade que impera no Brasil. As pessoas fazem e falam o que querem e escapam sem grandes consequências. Isso é uma coisa que me deixa muito aborrecido e frustrado. As pessoas precisam aprender a respeitar os outros".

O intérprete do dr. Lúcio, de "A Vida da Gente", também lembra que há três anos venceu um processo contra uma confecção de jeans que usou sua imagem sem autorização. Estimada em R$ 100 mil, o ator também não recebeu o valor.

"Se algum dia receber esse dinheiro, já não tenho muitas esperanças, admito, pretendo limpá-lo e convertê-lo numa coisa boa. Doar toda essa grana para instituições e ajudar pessoas necessitadas", disse.

Fonte: Site da UOL

QUEM NÃO CHORA, NÃO MAMA ?!?!?!

Hoteleiros de Tibau do Sul e Pipa apresentam reinvidicações

Empresários apresentaram ao governo questões relacionadas ao marketing de divulgação das regiões e a construção de um calçadão com ciclovia.


A governadora Rosalba Ciarlini recebeu na manhã desta terça-feira (29) um grupo de empresários e representantes da Associação dos Hoteleiros de Tibau do Sul e Pipa. Eles apresentaram algumas reivindicações com o objetivo de incrementar a atividade turística na região.

O argumento apresentado pelo presidente da Associação dos Hoteleiros, Jean Claude Progin, é que a praia da Pipa possui mais de seis mil leitos de ocupação, número superior ao de cidades como João Pessoa e Aracaju, o que demonstra o potencial do local para a atração de visitantes. Além disso, a praia do litoral sul é considerada o segundo destino turístico mais procurado do Estado.

Entre as reivindicações apresentadas está a reativação da Câmara Estadual do Turismo de Tibau do Sul, que reúne empresários, entidades e representantes da Prefeitura e do Governo do Estado para discutir estratégias e planejar ações.

Os empresários também apresentaram questões relacionadas ao marketing de divulgação de Pipa e Tibau do Sul; inclusão do município no sistema de monitoramento do Ciosp; e a construção de um calçadão com ciclovia, que faça uma ligação com a praia da Pipa.
Elisa Elsie/Governo do RN
Governadora Rosalba Ciarlini garantiu a reativação da Câmara do Turismo.

A governadora Rosalba Ciarlini se mostrou sensível a todas as reivindicações e garantiu a reativação da Câmara do Turismo. “Pipa impulsiona o desenvolvimento do turismo de toda aquela região. É muito bom que tenhamos um grupo como esse, para discutir a atividade. O Governo do Estado vai participar mais efetivamente, com as Secretarias de Turismo, Segurança e Desenvolvimento Econômico”, disse.

Rosalba Ciarlini aproveitou a oportunidade para dizer aos empresários da região que o Ministério do Turismo garantiu a liberação de mais R$ 4 milhões para as obras de construção da estrada de Pipa. Além disso, uma emenda do deputado federal Felipe Maia, para divulgação do local, deverá ser liberada até o final do ano. “Na reunião que tivemos semana passada em Brasília, o Governo também apresentou uma emenda no valor de R$ 45 milhões, para que possamos divulgar cada vez mais os nossos destinos”, afirmou a governadora.

Participaram do encontro o prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio; o secretário adjunto de Turismo do Estado, Luiz Eduardo Bulhões; e o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Benito Gama.


terça-feira, 29 de novembro de 2011

GRANDE CAMPANHA EM PROL DO ABRIGO ANÍSIA PESSOA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

QUER GANHAR UMA LINDA CAMISETA?

STVBrasil faz campanha em defesa do Abrigo Anísia Pessoa

A STVBrasil - Sociedade Terra Viva inicia nesta segunda-feira, dia 28, campanha para arrecadação de alimentos para o Abrigo Anísia Pessoa, de São José de Mipibu, RN.

Para a campanha a STVBrasil está doando camisetas que serão trocadas por alimentos não perecíveis.

Para participar procure a sede da STVBrasil - Sociedade Terra Viva e troque seu 01 kg de alimento por uma linda camiseta.

Onde trocar os alimentos pela camiseta:

1- Rua Cônego Lustosa, 156, Centro, São José de Mipibu;
2- Rua Vigário Bartolomeu, 635, sala 506, Cidade Alta, Natal, RN.

Mais informações pelo telefone (84) 32733980.
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SÃO JOSÉ DE MIPIBU: VOCÊ SABIA A ORIGEM DESTE NOME ?

Mipibu é uma palavra de origem Tupi que significa surgir subtamente. Nos idos de 1630, o aldeamento existente no território, de nome Mopebu, era o maior e mais populoso entre as seis aldeias da Capitania do Rio Grande do Norte. No relatório do bragantino Adriano Wedouche constava que "existiam na capitania cinco ou seis aldeias que reunidas podiam contar de 700 a 750 índios flecheiros e que a principal flecha era chamada de Mopebu".


Os primeiros habitantes da região foram índios Tupis, que se localizaram nas proximidades do rio Mipibu, que recebeu esse nome por surgir de repente na famosa Fonte da Bica e percorrer por quatro quilômetros, até desaguar no rio Trairi. 



Em adiantado processo de organização e sinais de povoação, o aldeamento passou a ser coordenado pelos frades Capuchinhos, no final do século XVII, até o ano de 1762, quando foi iinstalada a vila de São José do Rio Grande do Norte. Nesse período, com a saída dos Capuchinhos a coordenação dos destinos da comunidade foi assumida pelos próprios nativos.



A criação do município foi através do alvará de 3 de maio de 1758, instalado em 22 de fevereiro de 1762, com procedimento de Vila de São José do Rio Grande, numa homenagem conjunta a São José e ao Príncipe D. José Francisco Xavier. Em 16 de outubro de 1845, a vila de São José do Rio Grande foi elevada a categoria de cidade, passando a se chamar cidade de Mipibu.



Passados dez anos a cidade recebeu o nome de São José de Mipibu, numa união entre a religiosidade e o famoso rio que emerge da terra de maneira surpreendente.



Fonte: Idema-RN

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Em Fina Estampa: BOMBA - BALTAZAR É GAY !!!!

O mordomo duvida da sexualidade do motorista e começa a achar que, na verdade, ele é um homossexual enrustido e mal resolvido


A homossexualidade enrustida de Baltazar seria o motivo da imensa raiva que sente pela mulher
Foto: Divulgação - Rede Globo
Crô (Marcelo Serrado) tenta puxar assunto com Baltazar (Alexandre Nero), ajudá-lo na carreira de Solange (Carol Macedo), mas tudo o que consegue sempre é ser xingado.

Ele comenta com Marilda (Katia Moraes): "Cansei de tentar entender esse ogro juramentado". A empregada, então, pergunta qual é o problema de Baltazar. E ele responde: "Não sei. Mas no meu modesto entender tem alguma coisa errada. Macho que é macho não precisa viver anunciando que é a toda hora".
Crô começa a perceber que há algo estrenho no comportamento de Baltazar
Foto: Divulgação - Rede Globo
Parece que Baltazar não vai aguentar esconder por muito mais tempo que é gay! Sua família não sabe, é claro. Mas todos começam a desconfiar. Tudo porque, ao ver a filha e Daniel (Guilherme Boury) namorando no carro dele, Baltazar fica louco e agride o estudante. Uma reação exagerada! Solange estranha e comenta com Celeste (Dira Paes): "Mãe, o pai falou comigo de um jeito... Parecia até que estava com ciúme! Sabe, de namorado?"

Celeste manda o marido pedir desculpas a Daniel. Ele pede, mas não convence. Patrícia (Adriana Birolli) vê tudo na pousada e fica desconfiada. "Acho que o Baltazar tem um problema qualquer. Esse jeito tortuoso dele é a cara da dona Tereza Cristina!", comenta. Até quando ele vai aguentar ficar no armário?

Fonte: Site  REVISTA MINHA NOVELA

CONCILIAR É LEGAL !!!!!


"Conciliar é Legal!!!" essa é a chamada adotada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para marcar a Semana Nacional da Conciliação, uma iniciativa que busca diminuir os processos em trâmite nos Forúns e Tribunais de todo o Brasil.


A Semana da Conciliação já está em sua 6ª Edição. E neste ano ocorre de 28/11 a 02/12/2011.

O nosso Municipio de São José de Mipibu, através da Dra. Miriam Jacóme, aderiu a esta semana e já começaram a  marcar várias audiências de conciliação para este período, cujos processos de Alimentos, Divórcios, Indenizações e aqueles em que tenha prioridade processual, como no caso dos maiores de 60 (sessenta) anos, tem preferência.


No ano passado, a Semana de Conciliação foi realizada no período de 29/11 até 03/12, sendo realizadas aproximadamente 40 (quarenta) audiências de conciliação em São José de Mipibu.

Salientando, que as 40 (quarenta) audiências são referentes somente aos processos nos quais a Sociedade Terra Viva, através do Dr. Daniel Fagundes tinham participação.

Durante este evento, foram organizadas 02 (duas) Salas de Audiência, que funcionavam ao mesmo tempo, estando presentes a Juíza, a Promotora, o Assessor Jurídico da Sociedade Terra Viva e 02 (dois) Técnicos Judiciários, que juntos obtiveram 80% de acordos em todos os processos.

Um acordo dentro do processo é um alivio para as partes, que não terão que esperar anos por uma decisão judicial.

Logo, Conciliar é Legal !!!!! Vamos participar!!!!







domingo, 27 de novembro de 2011

DONO DE RESTAURANTE MIPIBUENSE LEVA TIRO DURANTE ASSALTO

Foi Noticia em São José de Mipibu ontem, agora com maiores detalhes, trazemos para conhecimento de todos:
Restaurante e Pousada do Macêdo é assaltada pela 3ª vez


Foi no começo da noite deste sábado (26), aproximadamente as 19hs, que o restaurante e pousada do Macêdo é assaltada pela 3ª vez em São José de Mipibu.

Desta vez foram 3 homens armados e encapuzados de acordo com testemunhas, era um alto e magro e dou mas baixinho. Além do empresário dono do restaurante atingido com os tiros, teve outra vítima que foi um de seus hóspedes que estava na pousa e faz parte de uma banda musical de forró FORRÓ DO BOM.

De acordo com uma testemunhas os bandidos já entraram atirando sendo um tiro atingiu o empresário na altura da coxa e o componente da banda saiu ferido na cabeça mas não se sabe se o ferimento foi tiro ou estilhaços de vidro de uma molheira de um self service que teve as tampas de vidros quebradas.

Os dois foram socorridos pela ambulância do SAMU mas até o momento não se sabe o estado de saúde das vítimas. A banda é de Fortaleza/CE e estava esperando o horário para ir tocar em Vera Cruz/RN.


Um dos integrantes da banda falou que:

ESTÁVAMOS TODOS CONVERSANDO EM UMA MESA INCLUSIVE O DONO DO RESTAURANTE E NOS PREPARANDO PARA JANTAR. ENTÃO UM FUNCIONÁRIA DO RESTAURANTE FALOU QUE A JANTA JÁ ESTAVA PRONTA. O SR MACÊDO SE LEVANTA E VAI PARA TRÁS DO BALCÃO E NISSO ENTRAM 3 HOMENS ARMADOS E JÁ DISPARANDO. O SR MACÊDO É ATINGIDO 1° EM SEGUIDA O NOSSO IRMÃO DE PROFISSÃO QUE NA REALIDADE SOMOS UMA FAMÍLIA. MAS NÃO SABEMOS EXPLICAR SE ELE FOI PEGO POR UMA BALA OU ESTILHAÇOS DE VIDRO ATÉ PORQUE GRAÇAS A DEUS ELE SAIU CONSCIENTE". disse o componente da banda.

O primeiro assalto, o empresário Macêdo ficou seis meses hospitalizado por ter sido atingido por disparos de armas de fogo também.

Desta vez os bandidos saíram a pé e não sabe-se que são até o momento. A polícia compareceu ao local e foi colhida as informações para a apuração do ocorrido.

Fontes e Imagens: BLOG DIGITAL MIPIBU

HOJE É 27 DE NOVEMBRO DE 2011

Hoje na história, Você sabe o que aconteceu no dia...?
27
NOVEMBRO
Novembro
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1967
A atriz americana Joan Crawford chega ao Rio de Janeiro para inaugurar uma fábrica de refrigerantes de sua propriedade.
1970
O papa Paulo VI escapa de um atentado em Manila, capital das Filipinas, durante sua viagem ao Oriente.
1978
O prefeito de San Francisco, George Moscone, é assassinado.
1983
Um Boeing 747 da empresa colombiana Avianca, que fazia uma escala não programada em Madri, cai e mata 183 de seus 194 passageiros.
1988
Os presidentes Sarney e Raúl Alfonsín reúnem-se oficializar o processo de integração de Brasil e Argentina.
1996
O Ministério da Saúde começa a distribuir a hospitais da rede pública os sete medicamentos usados na terapia combinada contra a AIDS.
1999
Reaberta a visitação pública a basílica de São Francisco em Assis, Itália, que passoau por obras de recuperação durante mais de dois anos.
2011
Aniversário de Daniel Fagundes, Editor deste Blog. Desejamos um Feliz Aniversário !!!!!

sábado, 26 de novembro de 2011

CRIME VIOLENTO EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU NA POUSADA DO MACEDO

Cheggam ao Blog noticias de mais um caso grave de Violência em São José de Mipibu.

O Restaurante e Pousada do Macedo, localizado na Marginal da BR 101, foi no inicio desta noite vitima de assalto com emprego de arma de fogo.

Segundo informações o roubo teria sido praticado por 3 bandidos armados, que entraram anunciando o assalto e disparando tiros para todos os lados.

Foram atingidos o proprietário do estabelecimento, Mâcedo, e um hospede da Pousada.

A SAMU foi chamada e foi prestar os primeiros socorros.

É de lembrar que o Empresário Macedo já foi vitima de outro assalto, sendo também atingido por vários tiros, que quase o levaram a óbito.

Esperamos e desejamos que tudo esteja bem com Macedo e a outra vítima.

Maiores detalhes nos próximos posts.

TODOS PRONTOS PARA IR? E LÁ VAMOS NÓS !!!!!!

ABSURDO DE IMPRUDÊNCIA NA LAGOA DE PASSAGEM DOS CAVALOS

Deu no SITE DO DIÁRIO DE NATAL - FLAGRANTE DE IMPRUDÊNCIA
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Sem fiscalização, jet skis fazem manobras arriscadas na Lagoa de Passagem dos Cavalos
Erta Souza // ertasouza.rn@dabr.com.br
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Os Moradores da comunidade Lagoa de Passagem dos Cavalos, distrito do município de São José de Mipibu, denunciam o tráfego intenso de jet skis na lagoa. A equipe do Diário de Natal pode comprovar a reclamação dos moradores no início da tarde de ontem. Enquanto a reportagem esteve no local, por aproximadamente uma hora, quatro embarcações foram flagradas, inclusive com crianças e adolescentes realizando "pegas" e fazendo manobras arriscadas próximo aos banhistas.


Dupla é flagrada pelo repórter fotogáfico do Diário de Natal fazendo um pega em alta velocidade muito próximo à orla Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
Os proprietários das granjas localizadas a poucos metros da lagoa comentam que, algumas vezes, o número de jet skis é superior a seis. "Com certeza essas embarcações estão prejudicando a lagoa", reclama um morador que preferiu não ser identicado. A preocupação dos vizinhos é relevante visto que não há um controle do órgão fiscalizador que é a Capitania dos Portos para avaliar se os condutores têm autorização para conduzir os veículos aquáticos na lagoa. 

O receio dos moradores é de que com a proximidade das férias escolares e verão, a situação se intensifique ainda mais e termine em tragédia. No dia 15 de janeiro deste ano a turista Maria Marques Cordeiro, 47 anos, morreu vítima de um traumatismo craniano após ser atropelada por um jet ski na Lagoa da Cotia, em Rio do Fogo, Litoral Norte. Dias antes do ocorrido, o condutor Wagner Miguel Araújo, 30 anos, já havia sido autuado pela capitania por realizar manobras arriscadas na embarcação.

As penalidades para os condutores considerados culpados nesse tipo de infração são: cassação da habilitação, suspensão da licença da embarcação no órgão ou, ainda, pagamento de multa. A Prefeitura de São José de Mipibu se comprometeu em enviar uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente ao local ainda essa semana para averiguar a situação. 


PENSAMENTO DO BLOG OLHAR ATENTO

Vai que acontece um acidente e um Jet Ski atropela alguem, e ai? E cadê a Prefeitura numa hora dessas?

A Fiscalização sobre o bem público?

E o Governo do Estado? e a União?

IDEMA e IBAMA ?


sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ESTÁ AFIM DE SABER DE SEUS DIREITOS ? VÁ NO PLANTÃO JURÍDICO MIPIBUENSE

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

PLANTÃO TERRA VIVA

A STVBrasil - Sociedade Terra Viva estará realizando mais um Plantão Terra Viva, neste sábado, 26, a partir das 08 horas, em sua sede na Rua Cônego Lustosa, 156, Centro, São José de Mipibu.

Se você tem alguma dúvida sobre os seus direitos venha conversar com a assessoria jurídica da STVBrasil.

Paralelamente estará sendo servido o Café da Manhã com Cidadania para todos e todas que comparecerem.

STVBrasil
Sociedade Terra Viva
10 anos de luta em defesa dos direitos da nossa gente


CUIDADO PRÉ-CANDIDATOS: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA É CRIME


A Propaganda Eleitoral Antecipada é matéria frequente em Representações Eleitorais em nosso Municipio de São José de Mipibu, sendo até matéria deste Blog há alguns dias.

E a repetição do título deste Blog sobre Propaganda Eleitoral Antecipada se deu em virtude da Recomendação Ministerial enviada pelo Ministério Público Eleitoral desta 7ª Zona, Municipio de São José de Mipibu, cuja finalidade é de informar/recomendar os limites da Propaganda Eleitoral Antecipada, cujos termos se segue:





MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA 7ª ZONA ELEITORAL
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


RECOMENDAÇÃO N° 006/2011 - PJSJM


                                   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 7ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
                                   CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
                                   CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
                                   CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
                                   CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
                                   CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
                                   CONSIDERANDO o artigo 3º da Resolução nº 23.191, de 16 de dezembro de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelecer que, para as eleições de 2010, a propaganda eleitoral somente seria permitida a partir de 6 de julho de 2010, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e §2º);

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;

CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)”;

CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio deoutdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;

CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;

CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;

                                 CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e de camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de responder o responsável pelo ato a ações civis, entre as quais a investigação judicial eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que, na cidade de São José de Mipibu, vários pré-candidatos, a mais de um ano antes da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da sua candidatura, inclusive por ocasião da realização de Convenções partidárias de diretórios municipais de partidos políticos;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

                                   CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/90 dispõe competir à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade, as quais, em se tratando de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, serão formuladas perante os Juízes Eleitorais;
                                   CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/90, “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais”;
                                   CONSIDERANDO que a ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
                                   CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
                                   CONSIDERANDO que, julgada procedente a ação descrita no item anterior, ainda que após a proclamação dos eleitos, será declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, sendo-lhes cominada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando-se, além disso, quaisquer outras providências que a espécie comportar;
                                   CONSIDERANDO que, para julgar a ação de investigação judicial eleitoral, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral;
                                   CONSIDERANDO que, nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a ação de investigação judicial eleitoral, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 Lei Complementar nº 64/90, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas Lei Complementar nº 64/90;
CONSIDERANDO que nesta Zona Eleitoral a prática de promover propaganda eleitoral subliminar está-se alastrando de maneira incontrolável, o que poderá ocasionar uma enxurrada de representações por propaganda antecipada, bem como a propositura de ações de investigação judicial eleitoral para cassação do registro/diploma dos responsáveis;
CONSIDERANDO que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se auto promovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou do diploma;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no seu artigo334, considera crime utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, cominando ao fato pena de detenção de seis meses a um ano, bem como a cassação do registro, se o responsável for candidato;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira visa a garantir a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral, bem como a evitar o abuso do poder nas eleições;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO, por fim, que não será considerado quite, e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado, o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas, e não quitá-las;
RESOLVE RECOMENDAR:
A todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição na cidade de São José de Mipibu: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012”, bem como se abstenham de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral.
Aos proprietários de blogs, que:

a)           se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de  pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;


b)           que ao veicularem “enquetes” para sondar a opinião pública acerca de pretensos candidatos a determinados cargos, se abstenham de sugerir nomes bem como ressaltem que os resultados não se referem a pesquisa eleitoral, limitando-se a levantamento espontâneo de opiniões, sob pena de caracterizar propaganda eleitoral antecipada ou pesquisa fraudulenta, ensejando a aplicação da multa correspondente, sem prejuízo, no caso de configurar pesquisa fraudulenta, da responsabilização penal nos termos do art. 33, §4º da Lei 9.504/1997;

c)     que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.
Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 7ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local. Encaminhem-se cópias à Juíza desta Zona, ao Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeita Municipal, bem como aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos deste Município e aos proprietários de blogs de São José de Mipibu.
São José de Mipibu/RN, 23 de novembro de 2011.

HELIANA LUCENA GERMANO
Promotora de Justiça da 7ª Zona Eleitoral